sábado, 26 de outubro de 2013

Superendividamento: afinal, a culpa é de quem?

Paula Furlan
 
O crédito cresceu, a população bancarizada tem aumentado a cada dia e o novo consumidor emergente passa a conviver com elementos antes desconhecidos – e impeditivos – para o seu perfil socioeconômico. Lidar com essa nova situação pode ser um desafio para o equilíbrio financeiro dos brasileiros

Nos últimos anos, a ampliação do crédito fácil fez com que os consumidores passassem a contrair empréstimos de variados tipos sem qualquer preparação para o consumo consciente. Um estudo recente do Banco Central (BC) revelou que o endividamento já compromete 44,82% da renda das famílias brasileiras.

O Procon de Campinas dá a seguinte definição ao superendividamento impelido pela forte propaganda e facilidades oferecidas pelas empresas na concessão de crédito: “Diante da assertiva de que o povo é guiado pelo poder das imagens, o marketing agressivo força a venda dos produtos e envolve o consumidor de tal forma que fica difícil fugir do chamativo empresarial; a situação piora na medida em que as camadas sociais mais desprovidas de recursos se submetem à publicidade enganosa, por exemplo, quando aceitam a oferta de pagamento parcial do cartão de crédito, imaginando obtenção de vantagens; as facilidades para empréstimos consignados, pensando na conquista de juros baixos para o dinheiro que será aplicado na compra de produtos supérfluos, mas que se vai perceber já tarde”.

Para evitar que o cenário se torne ainda pior, uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi apresentada no Senado Federal. Entre outros pontos, o projeto de lei (PLS 283/2012) estabelece que as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor no empréstimo consignado, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.

De acordo com o advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, Leonardo Furlaneto, a fiscalização das instituições financeiras é primordial para que abusos sejam evitados. “De forma frequente o consumidor é levado ao erro, na maioria das vezes por ignorância e completo desconhecimento, devido à veiculação recorrente de propagandas que oferecem crédito fácil. Os aposentados, por exemplo, são alvos de verdadeiras perseguições por profissionais comissionados – chamados de “pastinhas” –, que oferecem o consignado. Na pressa para aproveitar o suposto bom negócio, o consumidor se precipita”, afirma.

O texto do PLS 283/2012 também prevê que o consumidor poderá, em até sete dias, desistir da contratação de crédito consignado, a partir da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. Na opinião do advogado Leonardo Furlaneto, “as alterações estabelecidas privilegiam aos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva, da vulnerabilidade do consumidor e da onerosidade excessiva, protegendo a pessoa física contra cláusulas abusivas", diz.

Para o especialista, o mais importante ainda é investir na educação financeira das famílias brasileiras. “Pelo histórico que temos, é evidente que o mais sábio a se fazer é a criação de planos de educação e inteligência financeira à população, além de eficaz fiscalização das instituições financeiras para cumprimento da lei. Assim, certamente o governo e o judiciário não seriam tão instados a se manifestarem acerca dos negócios entre particulares. É preciso criar e difundir a cultura de educação e não de remediação”, orienta Furlaneto.

O direito francês, através do “Code de La Consommation”, que cria regras especiais de acesso ao crédito, busca a “recuperação do devedor”, através do reescalonamento de pagamentos, remissão do débito, redução ou supressão de taxas de juros, etc. A solução da demanda principia-se por estudo a cargo de comissão administrativa e pode chegar ao juiz que tem poderes para suspender eventuais execuções.

Quem são os endividados do Brasil?


Um levantamento feito pelo GuiaBolso.com, com os cerca de 10 mil usuários cadastrados na plataforma no segundo trimestre de 2013, aponta que 31% dos usuários da classe C gastam tudo aquilo que recebem, sem criar uma reserva que possa recorrer em casos inesperados, como doenças na família ou desemprego. Apenas 15% dos usuários da classe C possuem algum tipo de poupança, enquanto apenas 2% são realmente investidores, com reserva financeira superior a três meses de salário.

Nas classes A e B os números não são muito diferentes, com 49% dos usuários com dívidas que comprometem um valor superior a um terço da receita mensal, enquanto outros 28% gastam tudo o que recebem. Por outro lado, as classes A e B têm um porcentual maior de poupadores e investidores, respectivamente 16% e 7%.
 
A parcela dos usuários que realmente chama a atenção é formada pelas classes D, E e F. Mesmo com a renda menor, apenas 36% deles têm dívidas superiores a um terço da receita mensal, enquanto 41% gastam tudo o que recebem mensalmente.
 
Considerando toda a base, 55% dos usuários estão “em apuros”, ou seja, passam constantemente por falta de dinheiro e precisam quitar dívidas maiores que um terço da renda, enquanto 33% estão “no limite”, gastando tudo o que recebem. “Isso representa 88% das pessoas com problemas no orçamento”, define o executivo.


Disponível em http://consumidormoderno.uol.com.br/hot-news/superendividamento-afinal-a-culpa-e-de-quem. Acesso em 24 out 2013.

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