sábado, 24 de agosto de 2013

E-mail desagradável? Pense bem antes de respondê-lo

Rick Broida
08 de maio de 2012
 
Em algum momento você receberá um e-mail desagradável. Pode vir do seu chefe, de um colega de trabalho, de um cliente, ou até mesmo de um desconhecido. Mas independentemente da origem, pode ser como um tapa na cara. E são grandes as chances de isso resultar em sentimentos feridos, raiva, e um grande desejo de responder à altura.

Digo por experiência própria: durante a semana, recebi um e-mail acusador me insultando, de um RP, que não havia gostado de algo que escrevi sobre um produto de sua companhia. Fiquei tão surpreso com isso [a maioria dos RPs que eu conheço é totalmente profissional] que quebrei minha própria regra. Imediatamente disparei uma resposta odiosa.

Isso foi um erro. Tendo lidado com e-mails mesquinhos ao longo dos anos [e permitido a mim mesmo entrar em algumas discussões bem dolorosas], eu aprendi algumas coisas sobre como lidar com isso:

1. Fique longe do teclado. Dê a si mesmo a chance de digerir a mensagem, considerar o ponto de vista da pessoa que o enviou e esvaziar a cabeça. As pessoas geralmente escrevem coisas em e-mails que jamais diriam pessoalmente ou pelo telefone, e muitas vezes estão apenas querendo desabafar.

2. Espere pelo menos uma hora para responder, e tenha certeza de que passou esse tempo focado em outra coisa. Se você deixar a raiva inicial inflamar, não irá pensar claramente quando for responder, e as coisas podem sair de controle. Pegue a estrada mais leve; seja superior.

3. Se você decidir responder [após considerar que algo bom virá disso], finalize o ciclo de e-mails e pegue o telefone: "Gostaria de conversar com você sobre seu e-mail e tentar resolver as coisas”. Na maior parte do tempo, é um jeito rápido e efetivo de resolver maus sentimentos.

4. Se essa não for uma opção, tente essa: escreva a resposta maldosa e malcriada que você quer, mas não envie. Escreva em seu processador de texto; se você usa seu e-mail de cliente, um impulso momentâneo pode provocar um clique no botão “enviar”. Escrever é uma ótima maneira de se acalmar e criar alguma perspectiva sobre uma situação difícil.

Mais importante: lembre-se de que o e-mail pode ser uma maneira pobre de comunicação, que pode ser facilmente má interpretada. De fato, mensagens incompreendidas muitas vezes levam a discussões desagradáveis que não aconteceriam de outra forma. Uma das melhores maneiras de evitar isso é usar o emoticon de sorriso. É uma maneira simples e efetiva de dizer "estou brincando", ou "não estou sendo sério."


Disponível em http://computerworld.uol.com.br/carreira/2012/05/08/e-mail-desagradavel-pense-bem-antes-de-responde-lo/. Acesso em 24 ago 2013.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

É preciso identificar o conceito de "povo"

Luiz Cláudio Borges
18 de abril de 2012
O presente estudo tem por escopo apontar a ideia de povo no regime constitucional democrático, sobretudo no sistema brasileiro. Como marco teórico será utilizado o jurista e filósofo Friedrich Müller, que publicou no Brasil a obra Quem é o Povo?

Considerando que a expressão “povo”, assim como o termo “democracia”, recebe diversas interpretações, algumas delas equivocadas, se fará necessário a reconstrução da ideia de povo e sua aplicabilidade no regime democrático brasileiro. Não obstante o desafio quase que inatingível proposto por Müller em sua obra Quem é o povo?.

É evidente que o presente trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, até porque a matéria é extensa. Também, nada de inédito será apresentado, pelo contrário, objetiva-se analisar as ideias insertas na obra do jurista alemão e aplicá-las no conceito que entendemos de “povo”; igualmente, não se trata de uma resenha da referida obra, mesmo porque o estudo não se limita aos conceitos trazidos pelo autor, mas expõe, ainda que timidamente, uma visão deste pesquisador sobre o tema aplicado ao nosso sistema constitucional democrático.

Povo: conceito e aplicação no sistema democrático

No discurso de lançamento da obra Quem é o Povo,[i] do jurista e filósofo alemão Friedrich Müller, ficou claro que a questão fundamental da democracia é o povo, mas que povo é esse? As pessoas que vivem legalmente no país? Os titulares dos direitos de nacionalidade? Os titulares dos direito civis? Os titulares dos direitos eleitorais ativos e passivos? Apenas os adultos? Apenas os membros de determinados grupos étnicos, religiosos ou sociais?

O ensaio de Müller publicado no Brasil faz pontuais observações sobre o direito constitucional brasileiro e nos leva a viajar no tempo a desvendar o conceito de povo.

Há muito a noção de povo é conhecida e utilizada na antiguidade clássica, sobretudo em matéria de teoria política e de direito público. Os gregos foram os grandes responsáveis pela construção do que entendemos hoje como democracia. Inspirados nos ideais de que tudo deveria ser debatido e decidido de forma consensual, os iluministas pensaram a substituição das relações feudais de poder pelo “demo” (povo) + “cratos” (regime), formando a expressão democracia, que significa o governo do povo para o povo.[ii]

Fábio Konder Comparato discorre que “a partir do século XVIII, já não se pode eludir a questão fundamental, ligada à própria essência desse regime político: se o poder supremo em uma democracia, como a própria etimologia nos indica, pertence ao povo, como definir este conceito de modo a torná-lo o mais operacional possível e evitar as usurpações de soberania?”[iii]

Povo não é um conceito descritivo, mas claramente constitucional.[iv] Müller sustenta que “povo não é um conceito simples nem um conceito empírico; povo é um conceito artificial, composto, valorativo; mais ainda, é e sempre foi um conceito de combate”.[v]

O povo aparece na teoria jurídica da democracia enquanto bloco. Ele é a pedra fundamental imóvel da teoria da soberania popular e fornece como lugar-comum de retórica a justificativa para qualquer ação do Estado.[vi]

Comparato revela que a primeira utilização consequente do conceito de povo como titular da soberania democrática, nos tempos modernos, aparece com os norte-americanos. Thomas Jefferson atribuía ao povo um papel preeminente na constitucionalização do país, pois ao redigir o projeto de Constituição para a Virgínia (1776), propôs que essa lei suprema, após declarar caduca a realeza britânica, fosse promulgada “pela autoridade do povo”.[vii]

Mas que povo é esse? Müller busca analisar o conceito de “povo” partindo da seguinte divisão: “povo” como povo ativo; “povo” como instância global de atribuição de legitimidade; “povo” como ícone; “povo” como destinatário das prestações civilizatórias do Estado.

Entendem-se como povo ativo os titulares de nacionalidade de acordo com as prescrições normativas do texto constitucional. “Por força da prescrição expressa as constituições somente contabilizam como povo ativo os titulares de nacionalidade”.[viii] Essa nacionalidade consubstancia-se na totalidade dos eleitores de um Estado.

Müller, no intuito de fortalecer o conceito de povo ativo, faz alusão à situação dos estrangeiros na União Européia: “Tradicionalmente esse dimensionamento para os titulares da nacionalidade é matéria de direito positivo, mas não se compreende por evidência. Estrangeiros, que vivem permanentemente aqui trabalham e pagam seus impostos e contribuições pertencem à população. Eles são efetivamente cidadãos. (faktisch Inlander), são atingidos como cidadãos de direito (rechtliche Inlander) pelas mesmas prescrições ‘democraticamente’ legitimadas. A sua exclusão do povo ativo restringe a amplitude e a coerência da justificação democrática. Especialmente deficitário em termos de fundamentação é o princípio da ascendência (ius sanguinis), que representa uma construção de fantasia, não uma conclusão fundamentável pela empiria (sangue). Já que não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexeqüível, pretende-se ter ao menos a autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses, com alternativas manuseáveis e possibilidades eficazes de sancionamento político.[ix]”.

O autor é enfático ao afirmar que o conceito de “povo das constituições atuais” não deveria ser qualificado por meio das regulamentações do direito eleitoral e conclui: “O povo ativo não pode sustentar sozinho um sistema tão repleto de pressupostos”.[x]

O conceito de “povo” como instância global de atribuição de legitimidade, sustenta Müller, torna-se mais acessível a partir da compreensão da ideia de estrutura de legitimação. O autor frisa que o Executivo e o Judiciário estão fundamentalmente interligados com a noção de Estado de Direito e Democracia.

Neste contexto, o povo elege seus representantes, os quais, por sua vez, são responsáveis pela elaboração de textos de normas, que, em regra, vinculam as ações e interesses do próprio povo, enquanto população.[xi]

O povo é visto de outra maneira, agora como instancia global de atribuição de legitimidade democrática, pois ele justifica o ordenamento jurídico num sentido mais amplo como ordenamento democrático, “à medida que o aceita globalmente, não se revoltando contra o mesmo.”[xii] Salienta o autor que o povo como instância global de atribuição de legitimidade só se justifica quando presente ao mesmo tempo a figura do povo ativo, pois, num sistema autoritário, não obstante o povo seja fartamente invocado como instância de atribuição, “depois só tem (des)valor ideológico, não mais função jurídica.”[xiii]

Müller conceitua o povo “como ícone” partindo da ideia de um povo intocável, uma imagem abstrata e discursivamente construída como una e indivisível. Não diz respeito a nenhum cidadão ou grupo de pessoas. Pelo contrário, é um povo que “não existe” na vida real. E é exatamente este povo – o povo ícone – a figura invocada pela minoria detentora do poder; historicamente as políticas xenófobas, discriminatórias e violentas são respaldadas por discursos como “em nome do povo”.[xiv]

“Em termos bem genéricos, a iconização reside por igual também nicht zuletzt no empenho de unificar em ‘povo’ a população diferenciada, quando não cindida pela diferença segundo o gênero, as classes ou camadas sociais, frequentemente também segundo a etnia e a língua, a cultura e a religião. A simples fórmula do ‘poder constituinte do povo’ já espelha ilusoriamente o uno”[xv].

Na elaboração do conceito de “povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado”, Müller discorre que: “A função do ‘povo’ que um Estado invoca, consiste sempre em legitimá-lo. A democracia é dispositivo de normas especialmente exigentes, que diz respeito a todas as pessoas no seu âmbito de ‘demos’, de categorias distintas (enquanto povo ativo, povo como instância de atribuição ou ainda povo-destinatário) e graus distintos. A distinção entre direitos de cidadania e direitos humanos não é apenas diferencial; ela é relevante com vistas ao sistema. Não somente as liberdades civis, mas também os direitos humanos enquanto realizados são imprescindíveis para uma democracia legítima. O respeito dessas posições, que não são próprias da cidadania no sentido mais estrito, também apóia o sistema político, e isso, não apenas na sua qualidade de Estado de Direito. Isso se acerca novamente, dessa vez a partir de um outro ângulo, da ideia fundamental não-realizada no sistema de dominação: ‘on man on vote’: do ângulo da ideia do ‘povo’ como totalidade dos efetivamente atingidos pelo direito vigente e pelos atos decisórios do poder estatal – totalidade entendida aqui como a das pessoas que se encontram no território do respectivo Estado. Segundo essa proposta (ao lado da figura do povo enquanto instância de atribuição), o corpo de textos de uma democracia de conformidade com o Estado de Direito se legitima por duas coisas: em primeiro lugar procurando dotar a possível minoria dos cidadãos ativos, não importa quão mediata ou imediatamente, de competências de decisão e de sancionamento claramente definidas; em segundo lugar e ao lado desse fator de ordem procedimental, a legitimidade ocorre pelo modo mediante o qual todos, o ‘povo inteiro’, a população, a totalidade dos atingidos são tratados por tais decisões e seu modo de implementação. Ambas, a decisão (enquanto co-participação do “povo”) e a implementação (enquanto efeitos produzidos “sobre o povo”) , devem ser questionadas democraticamente. Os dois aspectos são resultados de uma cultura jurídica desenvolvida, assim como o é a correção, nos termos do Estado de Direito, da observância, por parte do Estado, das circunstâncias de fato de inibição da ação estatal bem como de prestações estatais diante das pessoas atingidas. Podemos denominar essa camada funcional do problema “o povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado [zivilisatorisch Staatsleistungen]”, como ‘povo-destinatário’”[xvi].

O fato de as pessoas se encontrarem no território de um Estado e ali fixar residência, trabalhar, estabelecer laços pessoais e materiais é suficiente para adquirir, juridicamente, qualidade de ser humano, a dignidade da pessoa humana, a personalidade jurídica. “Estão protegidas pelo direito constitucional e pelo direito infraconstitucional vigente, i.e., gozam da proteção jurídica”.[xvii] Portanto, destinatários de prestações civilizatórias do Estado.

Observa-se na obra “Quem é o Povo?” que a legitimidade do sistema democrático não está somente na busca de uma conceituação jurídico-política de povo, mas principalmente em levar o povo a sério; povo este considerado como uma realidade viva em um mundo concreto. O autor não se preocupou em dar o significado da palavra povo, mas como ela é utilizada. Portanto, o resultado “não são quatro povos nem quatro conceitos de povo.” São apenas gesticulações.[xviii]

“Quem é o povo” no regime constitucional democrático brasileiro

Friedrich Müller defende que a referência ao povo é necessária, isto porque o sistema deve poder representar-se como se funcionasse com base na soberania popular, na autodeterminação do povo, na igualdade de todos e no direito de decidir de acordo com a vontade da maioria.[xix]

Neste contexto, podemos concluir que o conceito de povo é inafastável do conceito de democracia, sobretudo porque é o povo quem legitima o poder.

Bonavides conceitua democracia como “aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo”.[xx]

Na Constituição de 1988, mais especificamente no parágrafo único do artigo 1º, o constituinte fez constar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...]”.[xxi]

Partindo dos ensinamentos de Müller, podemos dizer que no sistema democrático brasileiro, assim como em qualquer sistema democrático, podemos utilizar os quatro conceitos de povo. [xxii] Não obstante a simplicidade de sua aplicação, as peculiaridades do sistema democrático brasileiro a torna complexa.

Hoje, se limitássemos à classificação de povo como “povo ativo”, estaríamos excluindo milhões de brasileiros, pois o voto só é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 65 anos; para os maiores de 16 e menores de 18, assim como para os maiores de 65 anos, o voto é facultativo. E mais, os estrangeiros, os condenados e os militares constritos são proibidos de votar. Com isso, o “povo ativo” se limitaria a 2/3 da população brasileira.

Se para existir um “povo como instância global de atribuição de legitimidade”, que é aquele que se sujeita ao ordenamento jurídico, parte-se do pressuposto de que deva existir um “povo ativo”, que elege seus representantes, os quais são responsáveis pela formação do ordenamento jurídico, como se enquadrariam aqueles que residem no Brasil, se sujeitam às nossas normas, mas são estrangeiros?

Para pensar. E o conceito de povo como “povo-destinatário”? No conjunto da obra é fácil perceber que o povo como destinatário das prestações civilizatórias do Estado deveriam ser todos aqueles, ativos ou não, legitimados ou não, mas, que se encontram no nosso território. Entretanto, nesse conceito não se inclui os excluídos e as minorias.

Na visão de Müller, numa sociedade avançada existe uma “disfuncionalidade setorial” provocada por uma cisão segmentária da ordem social e jurídica. Segundo o autor: “Trata-se aqui da discriminação parcial de parcelas consideráveis da população, vinculada preponderantemente a determinadas áreas; permite-se a essas parcelas da população a presença física no território nacional, embora elas sejam excluídas tendencialmente e difusamente dos sistemas prestacionais [...] econômicos, jurídicos, políticos, médicos e dos sistemas de treinamento e educação, o que significa ‘marginalização’ como subintegração”.[xxiii]

Se admitirmos que o povo como ícone não participa do processo democrático ou, se participa, acaba sendo subjugado pela maioria, ficando expostos às suas vontades e sem representatividade no Parlamento, estamos afirmando que essa parcela da população estaria fada a sucumbir-se diante da maioria.

Em 1987, Geraldo Ataliba escreveu um pequeno texto – O Judiciário e as minorias – onde demonstra toda sua preocupação com esta parcela do povo (se é que o conceito de povo admite divisão), onde expõem suas ideias e prevê uma atuação mais efetiva do Judiciário, o que denominamos hoje de o papel contramajoritário da jurisdição: “De nada adianta fazer uma constituição, se ela não for obedecida. Não adiante haver lei [1]para tudo, se não for respeitada. Daí a importância do Poder Judiciário. Este merece especial cuidado dos constituintes, pois é a chave de todas as instituições. Elas só funcionam com o virtual ou atual controle do Judiciário, como demonstra o sábio Seabra Fagundes.

Na nossa sociedade tão deformada, involuída e subdesenvolvida, o Judiciário é mais importante do que nos países adiantados (que, aliás, o são porque têm boas instituições judiciais). É que os fracos, os pobres, os destituídos, os desamparados, bem como as minorias (raciais, religiosas, econômicas, políticas e étnicas etc), só têm por arma a defesa do direito. E direito só existe onde haja juízes que obriguem seu cumprimento.

Na democracia, governam as maiorias. Elas fazem as leis, elas escolhem os governantes. Estes são comprometidos com as maiorias que o elegeram e a elas devem agradar. As minorias não têm força. Não fazem leis, nem designam agentes políticos ou administrativos.

Sua única proteção está no judiciário. Este não tem compromisso com a maioria. Não precisa agradá-la, nem cortejá-la. Os membros do judiciário não são eleitos pelo povo. Não são transitórios, não são periódicos. Sua investidura é vitalícia. Os magistrados não representam a maioria, são a expressão da consciência jurídica nacional.

Seu único compromisso é com o direito, com a Constituição e as leis; com os princípios jurídicos encampados pela Constituição e por ela não repelidos (...)”.[xxiv]

O povo, na verdade ainda está por ser criado.[xxv] Podemos tomar esta afirmativa como verdade, partindo do pressuposto que não existe um conceito universal aplicável a toda forma de democracia. Hoje assistimos a um total desinteresse de uma boa parcela do povo brasileiro, que não acredita mais nos representantes que eles escolhem e nas instituições, como o Judiciário, o que, de certa afasta, ainda que discretamente, a essência da democracia, que é o governo do povo para o povo.

Considerações finais

Procuramos apontar neste estudo as ideias do jurista e filósofo Friedrich Müller acerca dos conceitos de “povo” elencados na obra Quem é o povo?, publicada no Brasil, pela Editora Revista dos Tribunais.

Não se discutiu neste trabalho o significado da palavra “povo”, mas como ela vem sendo utilizada. O autor alemão aponta que povo pode ser visto como: “povo” ativo (somente aqueles que participam efetivamente do processo eleitoral); “povo” como instância global de atribuição de legitimidade (aqueles que se submetem ao ordenamento jurídico sem questioná-lo, dando legitimidade aos representantes e legisladores); “povo” como ícone (aqueles excluídos, que não participam do processo democrático, mas que são tidos como unificados ao conceito de povo); “povo” como destinatário das prestações civilizatórias do Estado (aqueles que recebem do Estado toda assistência).

No Brasil, vimos que o “povo” inserto no parágrafo único do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, ainda que pudéssemos classificá-lo como ativo, instância global, como ícone ou como destinatário das prestações civilizatória, estaríamos sujeitos a inúmeras críticas, haja vista a falibilidade de nosso sistema democrático e das peculiaridades apontadas, sobretudo quando tratamos do “povo ativo”.

Neste sentido, concluímos que no regime democrático brasileiro o conceito de “povo” é abrangente, pois engloba todos aqueles que se encontram no território brasileiro; povo esse, ainda que não detentor de direitos eleitorais, seja porque menor de 16 anos, condenado criminalmente (em cumprimento de pena), militar constrito ou estrangeiro, tem direito de participar do processo democrático e lutar pelos seus interesses; povo esse, ainda que excluído e marginalizado (e ou minorias) encontra no Judiciário uma forma de alcançar o equilíbrio provocado pela ausência de representatividade no parlamento; povo esse que, independente da cor, raça, sexo, idade ou crença merece respeito e deve ser ouvido.

Referências
1. ATALIBA, Geraldo. O Judiciário e minorias. Revista de informação legislativa, v.24, nº 96, p. 189-194, out./dez. de 1987. Disponível em: Acesso em: 21/2/2012
2. BAHIA, Alexandre de Melo Franco. A democracia grega? Disponível em:http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search/label/Coluna%20do%20professor%20Alexandre%20Bahia. Publicado em 10/11/2011. Acesso em 03/1/2012
3. COMPARATO, Fábio Konder. Variações sobre o conceito de povo no regime democrático.Estud. av. [online]. 1997, vol.11, n.31, pp. 211-222. ISSN 0103-4014
4. CHRISTENSE. Ralph/Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009
Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - introdução de Ralph Christensen; tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavide
[i] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - introdução de Ralph Christensen; tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
[ii] BAHIA, Alexandre de Melo Franco. A democracia grega? Disponível em:http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search/label/Coluna%20do%20professor%20Alexandre%20Bahia. Publicado em 10/11/2011. Acesso em 03/1/2012.
[iii] COMPARATO, Fábio Konder. Variações sobre o conceito de povo no regime democrático.Estud. av. [online]. 1997, vol.11, n.31, pp. 211-222. ISSN 0103-4014
[iv] Ibid. p. 213.
[v] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. p. 94.
[vi] CHRISTENSE. Ralph/Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 93-95.
[vii] COMPARATO. Op. Cit. p. 214.
[viii] Müller. Op. Cit. p. 46.
[ix] Ibid. p. 46-47.
[x] Ibid. p. 47.
[xi] Ibid. p. 49.
[xii] Idem.
[xiii] Ibid. p. 51.
[xiv] Ibid. p. 55-56.
[xv] Ibid. p. 59.
[xvi] Ibid. p. 61.
[xvii] Ibid. p. 60.
[xviii] Ibid. p. 37.
[xix] MÜLLER, Friedrich. Democracia e exclusão social em face da globalização. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Friedrich_rev72.htm. acesso em: 21/2/2012.
[xx] BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. p. 13
[xxi] Constituição Federal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 21/12/2012.
[xxii] Para definir um sistema democrático, pode-se começar verificando empiricamente os modos lingüísticos de utilização da palavra "povo" nos textos das normas do direito vigente, sobretudo nas constituições. Dessa análise, resultam vários modos de utilização. O primeiro deles é, também, o único que, até agora, foi usado na bibliografia da Ciência do Direito como conceito jurídico de "povo": os titulares dos direitos eleitorais. Denomino esse modo de utilização "povo ativo". Isso basta para o Poder Legislativo, na medida em que se compreende, graças à idéia de representação, que "o povo" é, indiretamente, a fonte da legislação. Mas isso não funciona no caso das atividades dos Poderes Executivo e Judiciário, que, afinal de contas, também devem ser "demo"craticamente justificadas. O povo ativo decide diretamente ou elege os seus representantes, os quais co-atuam, em princípio, nas deliberações sobre textos de normas legais que, por sua vez, devem ser implementadas pelo governo e controladas pelo Judiciário.
Na medida em que isso é feito corretamente em termos do Estado de Direito, aparece, no entanto, uma contradição no discurso da democracia: por um lado, faz sentido dizer que os governantes, os funcionários públicos e os juízes estariam democraticamente vinculados; mas não faz sentido dizer que, aqui, o povo ativo ainda estaria atuando "por intermédio" de seus representantes. Onde funcionários públicos e juízes não são eleitos pelo povo, a concretização de leis não basta para torná-los representantes deste mesmo povo. O ciclo da legitimação foi rompido, ainda que de forma democrática; mas ele foi rompido. Os vínculos são cortados de forma não-democrática quando a decisão executiva ou judicial for ilegal; aqui, o povo invocado pelo titular do respectivo cargo ("em nome do povo, profiro a seguinte sentença...") produz somente o efeito de um ícone, de um mero passepartout[xxii] ideológico.
No caso já mencionado, ou seja, na decisão defensável em termos do Estado de Direito, o papel do povo apresenta-se diferentemente: como instância de uma atribuição global de legitimidade. Tal papel transcende, na sua abrangência, o povo ativo; abrange todos os que pertencem à nação.
Além disso, as decisões dos órgãos que instituem, concretizam e controlam as normas afetam a todos aqueles aos quais dizem respeito: o "povo" enquanto população efetiva. Uma democracia legitima-se a partir do modo pelo qual ela trata as pessoas que vivem no seu território - não importa se elas são ou não cidadãs, ou titulares de direitos eleitorais. Isso se aproxima, finalmente, da idéia central de democracia: autocodificação, no direito positivo, ou seja, elaboração das leis por todos os afetados pelo código normativo. O princípio "one man, one vote" (pensado em outra acepção) também pode ser compreendido não com vistas a uma camada social específica, mas com vistas à qualidade humana de cada pessoa afetada, independentemente da cidadania. Desse povo-destinatário, ao qual se destinam todos os bens e serviços providos pelo Estado Democrático de Direito, fazem parte todas as pessoas, independentemente, também, de idade, estado mental e status em termos de direitos civis. MÜLLER, Friedrich. Democracia e exclusão social em face da globalização. Op. Cit.
[xxiii] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. p. 72.
[xxiv] ATALIBA, Geraldo. O Judiciário e minorias. Revista de informação legislativa, v.24, nº 96, p. 189-194, out./dez. de 1987. Disponível em: Acesso em: 21/2/2012.
[xxv] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia p. 98.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/preciso-identificar-conceito-povo-democracia-brasileira. Acesso em 15 ago 2013.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Cinco coisas que todo empreendedor precisa aprender

Camila Lam
14/08/2013
Muitos empreendedores e pequenos empresários começaram o negócio por necessidade ou porque enxergaram uma oportunidade. Entretanto, sem uma formação ou uma busca constante por capacitação, as chances de a empresa crescer saudavelmente diminuem.

“Tem que aprender sempre, sua empresa vai mudar, seu cliente vai mudar. O empreendedor que tem um negócio de pequeno porte precisa ajustar sempre o modelo de negócio”, afirma Alessandro Saade, professor de empreendedorismo da BSP, Business School São Paulo.

Para Alexandre Martins, gerente do Sebrae-SP, há problemas relacionados à gestão de uma pequena empresa que é preciso que o próprio empreendedor tome a iniciativa para resolver. Por isso, é importante buscar cursos presenciais ou online para se capacitar. Veja outras habilidades essenciais para quem deseja ter uma empresa de sucesso.

1. Ter uma boa visão de negócio

Quem é o seu cliente? Quais são os seus concorrentes? De acordo com especialistas, vale investir tempo na elaboração de um plano de negócios, pois esse documento pode auxiliar o pequeno empresário a mapear oportunidades e responder estas perguntas.

“Ele pode fazer um curso de modelagem de negócio, é um passo-a-passo que pode modelar a ideia. Claro que, à medida que for crescendo, é importante ter uma formalização na educação”, explica Saade.

2. Dominar as finanças da empresa

Saber como precificar adequadamente o seu produto ou serviço e determinar quanto precisa de capital para levar o negócio adiante são algumas habilidades que não devem ser negligenciadas.

“Fica muito suscetível ao erro e acerto. Pode acabar gerando muito prejuízo financeiro por conta de um cálculo de fluxo de caixa equivocado”, exemplifica Martins. Por isso, aprender a metodologia e o uso correto de algumas ferramentas pode ajudar a deixar sua empresa sempre no verde.

3. Noções de marketing

Existem alguns termos de marketing que todo empreendedor precisa saber. Ao conhecer os jargões técnicos, é possível compreender melhor o mercado e quais são as melhores ações que podem ser trabalhadas para promover a empresa ou o produto.

Para Martins, tomar uma decisão sem base pode ser muito arriscado. “Possíveis indicadores podem diminuir os riscos do negócio”, explica.

4. Saber se planejar

Ao planejar estrategicamente os próximos meses ou anos da empresa, o empreendedor pode, aos poucos, ir se adaptando à realidade. A dificuldade está justamente em alinhar todas as áreas do negócio e o que precisará ser executado por cada uma delas durante o período determinado.

Saade explica que existem cursos de planejamento estratégico de curta duração ou pós-graduação para quem deseja se aprofundar no assunto.

5. Ter capacidade de ação
          
Liderar a equipe de funcionários, ter uma boa relação com os fornecedores, cuidar da agenda e da parte operacional da empresa são algumas atividades que fazem parte da rotina de um pequeno empresário. “Não tem curso específico para isso, mas existem cursos de gestão do tempo e cursos de liderança”, recomenda Saade.


Disponível em http://exame.abril.com.br/pme/noticias/5-coisas-que-todo-empreendedor-precisa-aprender?page=1. Acesso em 15 ago 2013.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Nada livra o lojista do planejamento. Nem a mãe!

Carina Locks
10/4/2012
O Dia das Mães tem importância indiscutível para o comércio varejista, afinal, só perde para o Natal no ranking das datas que mais fazem o consumidor presentear. Em 2012, será comemorado no dia 13 de maio. Nos dias que antecedem esta data, as pessoas costumam ser tomadas pelo impulso de presentear a mãe – que, afinal de contas, é um ser especial. Sob uma análise simples, parece ser tarefa fácil vender em um cenário destes, mas na prática não é bem assim. Afinal, da mesma forma que você, os outros lojistas também querem aproveitar a ocasião para impulsionar os negócios.

Além disso, os consumidores parecem estar mais críticos e seletivos. A consultora e palestrante nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação do Instituto Tecnológico de Negócios (Novo Hamburgo/RS), Soeli de Oliveira, aponta outra dificuldade. “Pesquisas demonstram que nesta época do ano o consumidor está financeiramente comprometido”, ressalta, sugerindo que o estabelecimento forneça diversas formas de pagamento e descontos como diferenciais. Também vale apostar nos brindes para agradar o cliente. Soeli lembra que a data traz consigo um forte apelo de consumo. “Significa a grande oportunidade de vender mais.”

No entanto, para garantir boas vendas é necessário planejamento e lembrar que pequenos detalhes são importantes para tornar o ponto de venda mais atrativo.

Pós-venda - Outra dica dos especialistas é considerar que mais importante do que vender em datas comemorativas é seguir vendendo após estes eventos especiais. Assim, este período pós-Páscoa pode ser excelente para conquistar o cliente, realizando um eficiente pós-venda.

Para o palestrante comportamental e autor dos livros “Oportunidades” e “Menos pode ser mais”, Dalmir Sant’Anna (Piçarras/SC), a iniciativa é eficiente quando há coerência entre o alcance e a superação das expectativas do cliente. “Pós-venda não é algo técnico. Pare de pensar como uma obrigação a ser feita depois de vender. Se pensar dessa maneira, o lojista não pode beneficiar-se das vantagens dessa ferramenta de venda”, ensina ele.

Aproveite também para se comunicar com o cliente, quem sabe utilizando ferramentas das mídias eletrônicas. Lembre-se que qualquer esforço vale a pena para conseguir fidelizá-lo. Tenha em mente que o Dia das Mães pode garantir um ótimo retorno financeiro. Afinal, a data remete à emoção e confecções e calçados costumam estar no topo da lista dos presentes preferidos para as mães, tanto as vaidosas quanto as mais práticas.

Embora a maioria dos clientes comprem os presentes apenas alguns dias antes das datas comemorativas, o esforço concentrado de vendas sobre o Dia das Mães ocorre nos 15 dias que antecedem o evento. O planejamento, no entanto, precisa ser feito muito antes, com até dois meses de antecedência.

Descubra - Fundamental é lembrar que são os pais e filhos quem compram itens para presentear as mamães. Para Soeli, descobrir qual é a necessidade específica do comprador é um ponto muito importante. Ela destaca que o vendedor precisa desvendar o que o cliente pretende, além de presentear: conquistar, reconquistar, demonstrar gratidão, demonstrar amor, aparentar status, ajudar ou ser lembrado?

Sant’Anna sugere fazer várias perguntas sobre o perfil da mulher a ser presenteada e não mostrar mais do que três opções de presente para evitar dúvidas. As lojas que possuem grande variedade de calçados e acessórios, principalmente as multimarcas, precisam treinar suas equipes de vendas. “Isto para que antes da equipe sair apresentando produtos aleatoriamente, sonde os consumidores para saber qual o perfil da mãe a ser presenteada”, orienta Soeli, acrescentando que, buscando entender antes de atender, vende-se com mais facilidade e o cliente sai satisfeito.


Disponível em http://www.exclusivo.com.br/Noticias/61350/Nada-livra-o-lojista-do-planejamento-%E2%80%93-nem-a-m%C3%A3e!.eol. Acesso em 15 ago 2013.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Cliente mente, e muito. Não dá para confiar sempre nele

Renato Romeo
30/05/2013
Lembro-me como se fosse hoje de meu pai abrindo a porta de casa aos domingos pela manhã para atender os religiosos que iam batendo de casa em casa com a Bíblia debaixo do braço. Todo fim de semana era a mesma coisa — e olha que eram uns três ou quatro grupos diferentes.

A campainha tocava, e meu pai, todo sujo de farinha de trigo, tinha de largar a massa do nhoque para atender a porta. Ele ia num pé e voltava no outro. O italianão tinha um jeito infalível de se livrar desse pessoal. Ele dizia que era pai de santo e por isso, infelizmente, não podia pegar os folhetos que distribuíam nem ouvir a conversa. Romeo Pai voltava para a cozinha rindo da cara de espanto das pessoas.

Muitos me perguntam se dá para confiar sempre no que os clientes dizem. Lógico que não. Cliente mente, e muito. Somos craques em inventar desculpas esfarrapadas. Atire a primeira pedra quem nunca disse ter encontrado o mesmo artigo por um preço bem menor na concorrência apenas para conseguir um desconto na loja onde está acostumado a comprar. Ou quem já não inventou alguma história para não ser importunado, exatamente como meu pai fazia com os coitados dos missionários.

Seja qual for o motivo para faltar com a verdade, está nas mãos do vendedor não cair nesse tipo de conversa. Suponha que um cliente diga que não comprará de você. Óbvio que você vai perguntar o motivo. E normalmente o que vem como resposta são aquelas explicações do tipo "porque estou sem dinheiro", "o chefe mudou", "a matriz mandou cortar custos".

Pode até ser que haja alguma verdade nessas afirmações, mas é muito mais provável que sejam somente desculpas, socialmente aceitas, ditas apenas para você largar do pé da pessoa o mais rápido possível e ir embora logo.

É difícil dizer “não”. Somos condicionados desde criança a buscar a aprovação de nossos pais, fazendo aquilo que desejam — como comer torta de fígado com ervilhas. Ouvir um "não" e ser rejeitado dói, então não falamos a verdade, nem sob tortura, para evitar esse dissabor. O outro motivo é prático — para que ficar dando satisfações para quem você mal conhece? Dá muito trabalho.

Ao entender melhor esses mecanismos, você pode tentar redirecionar a conversa com o cliente para não perder a venda. Em vez de discordar do que foi dito, o que afugenta ainda mais a pessoa, se esforce para demonstrar compreensão em relação a algum aspecto da fala do cliente.

Por exemplo, se ele disser que seu produto está caro e por isso não vai mais comprar de sua empresa, diga: “Eu entendo sua preocupação em usar bem seu dinheiro”.  Em seguida, tente saber como ele avalia se fez um bom investimento toda vez que compra alguma coisa.

Assim, a pessoa fica confortável e não tem vontade de sair correndo. Esse é o  momento de entrar no assunto que realmente interessa. Pergunte se além da questão do preço há outras razões para o cliente estar descontente com os itens que você vende.

As pessoas, em geral, não estão preparadas para elaborar muitos detalhes a respeito de algo que não passa de desculpa e, em algum momento, voltam a ser honestas. Cabe ao vendedor ter perspicácia para perceber isso.


Disponível em http://exame.abril.com.br/revista-exame-pme/edicoes/0061/noticias/verdades-e-mentiras. Acesso em 15 ago 2013.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Quem perde com o desaparecimento dos jornais locais?

Carlos Castilho
17/04/2012
Para variar terei de me apoiar mais uma vez em estatísticas norte-americanas para colocar na mesa um tema que interessa também aos brasileiros:  o jornalismo local e hiperlocal.  Segundo uma  pesquisa do Pew Center, 72% dos norte-americanos seguem regularmente o noticiário do local onde moram e 32% admitiram que sua vida seria gravemente afetada caso a imprensa comunitária desaparecesse.

Aqui no Brasil, não conheço uma pesquisa feita nos mesmos moldes e, se houvesse, provavelmente os números seriam diferentes por conta das debilidades crônicas de nossa imprensa regional e pelo histórico fascínio do resto do país pela agenda do eixo Rio-São Paulo-Brasilia.

Isto não quer dizer que não tenhamos bons jornais nos demais estados e nem que a realidade do interior do país sejam menos interessante do ponto de vista jornalístico do que o que ocorre nos dois maiores centros urbanos e na capital política do país. É que nosso cardápio informativo quotidiano está de tal maneira impregnado pela agenda carioca, paulista e brasiliense que nem nos damos conta de que coisas também acontecem noutras regiões.

O bombardeio  noticioso com eventos ocorridos no eixo Rio-São Paulo acabou contribuindo para a intensificação da perda de identidade nas comunidades do interior, um fenômeno que começou a ganhar corpo nos anos 1970 com a migração cada vez maior de pessoas de região para região no Brasil e com o processo de globalização econômica e social. Hoje, aqui como nos Estados Unidos, há consideráveis setores da população interiorana que sentem-se desenraizados, fenômeno estudado pelo britânico Anthony Giddens [Modernidade e Identidade. Anthony Giddens. Jorge Zahar. 233 páginas. 2002]

Os norte-americanos já começam a se mostrar preocupados com o futuro da imprensa regional e local diante das mudanças em curso em todo o sistema jornalístico do país. É uma preocupação com o tipo de informação que estará à disposição dos moradores de pequenas e médias cidades, mas também sobre a forma como o jornalismo comunitário e regional poderá contribuir para a sobrevivência da indústria da comunicação.

Desorientadas, as pessoas voltam gradualmente a se reagrupar em comunidades com a preocupação básica de buscar algum tipo de identidade, seja a perdida seja uma nova, conforme a teoria desenvolvida pelo catalão Manuel Castells, no seu livro O Poder da Identidade [Editora Paz e Terra, 532 páginas.2000].  Segundo Castells, esse processo assume formatos e propostas que variam de continente para continente, mas mantém uma preocupação básica: criar novas comunidades sociais, usando ferramentas presenciais ou virtuais.

É nesse contexto que as pessoas voltam a se interessar pela informação local criando um novo espaço para a imprensa e um novo mercado de consumidores de notícias, já que é patente a perda de interesse dos leitores pela agenda política nacional. Alguns jornais como O Globo já se deram conta desse fenômeno e multiplicam as iniciativas e projetos voltados para o público local.

Acontece que ai surge um novo problema. A cobertura local é cara porque implica uma diversificação de informações e consequentemente a criação de um amplo quadro de repórteres e informantes.  Simultaneamente, as indústrias jornalísticas passam por um momento de vacas magras, onde tudo o que implica gastos vai imediatamente parar nos últimos lugares da lista de prioridades.  O fator econômico é apontado unanimemente como o grande fato limitante no crescimento da mídia local, tanto pela pesquisa do Pew Center como por investigações acadêmicas aqui no Brasil . 

Para atender à demanda da população e contornar as dificuldades financeiras, os jornais não têm outra alternativa senão desenvolver uma parceria com o público. Os leitores têm hoje acesso fácil a telefones celulares com câmeras e muitos conseguem até usar a internet com telefones inteligentes. A imprensa terá de criar uma relação com o público para que ele colabore como provedor de material para notícias, mas para que esta parceria seja duradoura os jornais devem retribuir dando aos leitores maior participação no processo de produção informativa. 

É nesse ponto que está o X do problema, porque isto implica a mudança de alguns comportamentos muito antigos, que levaram a imprensa a vincular-se mais ao poder do que aos seus leitores.


Disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/posts/view/quem_perde_com_o_desaparecimento_dos_jornais_locais. Acesso em 15 ago 2013.

domingo, 18 de agosto de 2013

Sabe qual é o seu calcanhar de aquiles na hora da venda?

Renato Romeo
28/04/2013
Na mitologia grega, o jovem herói Aquiles não perde uma batalha. Guerreiro invencível, deixa os inimigos no chão em poucos minutos. Até que, em uma luta, acaba levando uma flechada no calcanhar, única parte do corpo em que era vulnerável, e vai para o beleléu.

Mesmo consciente de seu ponto fraco, Aquiles usa sandálias para guerrear. Fico me perguntando o porquê. Uma hora ou outra, ia dar nisso mesmo, o fim do grande herói.

Nas últimas edições, venho comentando os aspectos essenciais para um bom planejamento estratégico. Analisar os pontos fortes e os fracos da empresa é um passo essencial para que um empreendedor trace uma estratégia vencedora e alcance objetivos de curto, médio e longo prazo. 

Definir o que é força ou deficiência depende, no entanto, da meta em questão. Digamos, por exemplo, que você fabrique produtos menos sofisticados do que aqueles de seus concorrentes.

Se seu objetivo é conquistar clientes de maior poder aquisitivo, essa estratégia pode ser um empecilho. Mas, se você pretende marcar presença entre os consumidores que preferem soluções mais simples, pode ser um baita ponto forte.

Na hora de determinar o que é força ou fraqueza em seu negócio, é preciso levar em conta o ponto de vista do cliente, e não o seu. Parece algo óbvio, mas muitos empreendedores acabam derrapando nesse aspecto, seja por partir de conceitos predefinidos em relação aos próprios produtos e serviços, seja por sofrer de algum complexo de inferioridade, achando-se, de antemão, pior do que todo mundo.

Para se colocar no lugar do cliente, tente imaginar como ele vê sua empresa. Se quiser ser ainda mais preciso, leve essa questão para o próprio cliente — muitos não se importam em responder e até se sentem prestigiados.

Faça então uma nova rodada de análise, pensando agora em como o cliente percebe seus principais concorrentes. Aproveite o embalo e faça uma terceira rodada, refletindo sobre quais são os pontos fortes e fracos do próprio cliente e do mercado no qual você atua ou quer atuar.

Examinar direito essas questões não se resume a fazer uma listinha de  itens negativos e positivos. Vale a pena raciocinar sobre  as deficiências de seu cliente que podem representar boas oportunidades de negócios para sua empresa, caso você possa contribuir em algum aspecto do negócio dele.

Por outro lado, se seus concorrentes são vistos como mais fortes em certos quesitos, encare isso como uma fraqueza de sua empresa, ainda mais se seus produtos e serviços têm qualidade igual ou superior à daqueles da concorrência, o que denota uma ausência de diferenciação.

É desse tipo de análise que começam a surgir as possíveis ações a ser executadas. Num bom plano de ação, sempre deve haver pelo menos uma iniciativa para eliminar ou, pelo menos, minimizar cada ponto fraco identificado. Se Aquiles tivesse seguido esse preceito, dificilmente teria morrido de maneira tão ridícula, com uma flecha dependurada no pé.

Não se esqueça de reforçar também seus pontos fortes. Seu plano deverá conter pelo menos uma ação para alavancar cada força identificada. Se Aquiles tivesse feito isso, talvez não tivesse morrido tão abruptamente.


Disponível em http://exame.abril.com.br/revista-exame-pme/edicoes/0059/noticias/calcanhar-de-aquiles?page=1. Acesso em 15 ago 2013.