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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Cinco sinais de que você está sendo o problema de seu negócio

PEGN
17/04/2014
A ideia de empreender agrada porque ser seu próprio chefe – e chefe de outras pessoas – é mais atraente do que trabalhar para alguém.

Mas, os problemas não somem automaticamente quando você começa seu negócio. Pelo contrário, é preciso lidar com clientes, investidores, funcionários e regras.  Prestar mais atenção no próprio comportamento também faz parte de empreender. O site da Inc. elencou cinco sinais de que você está sendo o problema no seu negócio, mas a situação é reversível.

1. Você subestima as pessoas. Ocasionalmente, erros são cometidos na contratação de um funcionário, mas se os integrantes de sua equipe interpretam mal suas instruções, talvez você não esteja se comunicando com clareza.

Como reverter a situação: Você precisa de ajuda para se comunicar. Isso significa até contratar um assistente que interprete aquilo que você fala, mas esse tipo de pessoa é difícil de encontrar. Uma saída melhor é recorrer a um coach que desenvolva essa habilidade em você aos poucos.

2. Você recebe muitos pedidos de demissão. Por que as pessoas continuam a deixar o trabalho? Analise as seguintes perguntas e veja se elas não se aplicam a você: Você não promove funcionários internos? Faz anos que você não oferece um aumento? Você limita os aumentos de salário a 5%, mesmo contratando um funcionário de fora por mais dinheiro? Você responde a feedback negativo punindo a pessoa? Você não valoriza conquistas de seus profissionais?

Como reverter a situação: Agradeça críticas construtivas, elas dão uma noção melhor do que acontece de fato. Trate seus funcionários como peças valiosas da equipe, e não só como pessoas que devem o trabalho a você.

3. Você posta comentários anônimos mal educados na internet. E está errado em pensar que isso não tem nada a ver com o trabalho.

Como reverter a situação: Pare de ser um anônimo mal educado. Trace o objetivo de encontrar cinco coisas positivas por dia que pessoas ao seu redor fazem. Você pode até começar a fazer comentários positivos na internet, mas melhor ainda é direcioná-los à sua equipe. Sua atitude vai gradualmente mudar, e aquilo que você achava irritante na internet antes você nem perceberá mais.

4. Você tem discussões com pessoas de opiniões diferentes das suas. Você não fisgou aquele cliente porque ele não queria fazer negócios com alguém como você. Você está pagando um aluguel caro pelo escritório porque o corretor de imóveis tem preconceito com qualquer que seja a sua crença. Há sempre algo de errado, mas o fator comum parece ser você. Faz sentido?

Como reverter a situação: Você realmente perdeu o cliente porque ele não foi com a sua cara ou será que sua proposta não era tão boa quanto a do concorrente? A questão do aluguel é por causa de suas crenças, ou será que simplesmente você não tinha um histórico com imóveis e os corretores decidiram apostar em você? Você pode estar frequentemente colocando a culpa em coisas que fogem de seu controle, em vez de canalizar suas energias para fazer o melhor que pode.

5. Você precisa se impor para ser ouvido. Se você aumenta o volume de sua voz ou usa um vocabulário inapropriado no ambiente de trabalho, você está se impondo de forma errada. Intimidar para chamar a atenção de funcionários é um sinal de má liderança. Sua equipe só leva sustos quando você grita porque você teve que chegar a esse ponto.

Como reverter a situação: Junte seus funcionários e peça desculpas pelos gritos disparados. Deixe claro que você sabe que é um hábito negativo e que você mudará. Na próxima vez que levantar a voz, deixe R$ 5  para sua equipe. Em troca pelo comportamento bom, diga a seus profissionais que você espera que eles prestem atenção no que você fala quando está calmo.


Disponivel em http://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2014/04/5-sinais-que-voce-esta-sendo-o-problema-de-seu-negocio.html. Acesso em 17 abr 2014.

sábado, 20 de julho de 2013

Comentário ofensivo no Facebook justifica demissão

Jomar Martins
8 de julho de 2013
A comprovação de falta grave afasta a garantia de estabilidade conseguida pelo empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a demissão por justa causa de um ex-"cipeiro" da empresa Mundial S.A. Produtos de Consumo, que ofendeu os seus chefes na rede social Facebook. O acórdão, que reformou a sentença, foi lavrado na sessão do dia 13 de junho.

O comentário que ensejou a demissão foi: “Quem é esse cara? Não tem compromisso com a empresa. Se 'tá' falindo é por causa de funcionários que não vestem a camisa da empresa. E não dos dirigentes e gerentes idiotas que só fazem merda”.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu que o ato não caracteriza mau procedimento ou lesão à honra, a ensejar dispensa por justa causa, como tipifica o artigo 482, letras ‘‘b’’ e ‘‘k’’, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a sentença, embora a ofensa seja passível de punição, trata-se de fato único, ocorrido fora do ambiente da empresa. Assim, houve desproporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada pelo empregador, invalidando a ruptura do contrato de trabalho.

Ao determinar a reintegração do autor ao seu emprego, o juiz Adriano Santos Wilhelms também considerou o fato de este ser membro suplente da Cipa — logo, protegido contra demissão arbitrária, conforme prevê a Súmula 339 do Superior Tribunal do Trabalho.

Falta grave

No âmbito do TRT, o relator dos recursos, desembargador Leonardo Meurer Brasil, disse que as provas documental e oral são contundentes quanto à prática de falta grave. E que estas não foram impugnadas pelo reclamante.

Para o desembargador, a ofensa à honra e à boa fama do empregador e dos superiores hierárquicos do reclamante afetaram a fidúcia e o respeito necessários à manutenção da relação laboral havida entre as partes, legitimando a justa causa pelos dispositivos citados da CLT.

Quanto ao impedimento de demissão previsto pela Súmula 339, Meurer afirmou que a comprovação de falta grave afasta a garantia à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, letra ‘‘a’’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo é aplicável, também, também ao membro suplente da Cipa.

Sentença: http://s.conjur.com.br/dl/vara-caxias-sul-rs-manda-reintegrar.pdf
Acordão: http://s.conjur.com.br/dl/trt-rs-reforma-sentenca-mantem-justa.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-08/comentario-ofensivo-facebook-quebra-confianca-permite-demissao. Acesso em 11 jul 2013.