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sábado, 14 de setembro de 2013

Uso indevido de marca por si só não gera dano moral

Rogério Barbosa
22 de abril de 2012
O uso indevido de uma marca registrada não gera o dever de indenizar, “quando a violação acontece de forma tênue ou sem a potencialidade nociva capaz de desfigurar a identificação do produto ou serviço”. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisões diferentes em dois processos em que as empresas queriam ser indenizadas por terceiros que fizeram uso e imitação de duas marcas.

O TJ paulista analisou dois casos: o de uma rede de estacionamentos que utilizava a marca e o nome Red Park, parecido com o de outra empresa que atua no mesmo ramo há oito anos, a Rede Park, e o de dois lojistas que vendiam calçados que imitavam marcas registradas e mundialmente conhecidas (Adidas e Reebok). As decisões foram diferentes.

O desembargador Enio Zuliani, relator dos processos, apoiou-se no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal e na Lei de Propriedade Industrial – LPI - [Lei 9.279/1996]. E ainda no entendimento do TJ-SP de que “se sente no dever de admitir o dano moral quando o ilícito prejudicar a credibilidade da marca, esvaziando seu prestígio perante os consumidores, razão do sucesso do empreendimento”.

Para Zuliani, as duas empresas que se sentiram ofendidas e entraram na Justiça estão amparadas e protegidas pela lei, que confere proteção às criações intelectuais, prevendo, expressamente, a proteção à propriedade das marcas e outros signos distintivos e pela Constituição.

Os lojistas foram condenados ao pagamento de R$ 6 mil cada um a titulo de danos morais. No caso da réplica dos tênis, o relator entende que como os produtos apreendidos são falsificados e apresentam qualidade inferior aos originais e acabamento fora dos padrões, “leva fatalmente a denegrir a imagem do original”.

“Não há como negar que os produtos falsificados apreendidos nos estabelecimentos, apesar de semelhantes, decerto apresentam qualidade inferior e acabamento fora dos padrões, o que certamente possibilita a depreciação da marca e causa confusão no público consumidor, fato que deve ser combatido”, afirma o desembargador. Zuliani concluiu que o dano moral ocorreu em prejuízo das empresas detentoras das marcas Adidas e Reebok porque o uso indevido das marcas “provocou desvio de clientela e pode macular a imagem e o bom nome das respeitadas empresas que primam pela qualidade dos produtos que lançam no mercado de consumo mundial”.

Já no caso da rede de estacionamentos, ficou comprovado que a Rede Park é atuante na exploração de serviços de administração, operação e locação de estacionamentos e garagens e é a titular do registro da marca desde 1992, “não sendo ajustado permitir a outrem a utilização de expressão semelhante na exploração do mesmo ramo comercial”. Como a Red Park foi registrada somente em 2000, ficou reconhecida a infração aos direitos marcários da Rede Park. Contudo, para Enio Zuliani não ficou demonstrado que o uso de nome parecido pela Red Park afetou a boa imagem da Rede Park ou o seu bom conceito junto a clientes e fornecedores. Para ele, portanto, é incabível a condenação por danos morais.

Processos trabalhistas

Outro pedido da Rede Park, também não aceito pela 1ª Câmara, foi o de ressarcimento do gasto que teve com advogados em ações trabalhistas proposta por ex-funcionários da empresa que tinha o nome parecido, a Red Park.

“É possível observar que a empresa só foi intimada em virtude do equívoco dos próprios reclamantes [ex-funcionários da apelada], que declinaram o endereço da apelante na petição inicial ou ainda do advogado destes. Assim, não praticaram os réus qualquer ato ilícito neste aspecto, seja doloso ou culposo, porque o erro no endereçamento é atribuível a terceiro”.

Por fim, pontuou o desembargador, vale consignar que “os honorários convencionais despendidos pela parte ao seu advogado, não constituem dano material emergente passível de reparação, até porque são de livre pactuação entre o litigante e o seu respectivo procurador, sem que a parte adversa dela tenha participado, de modo que não pode ser compelida a arcar com a referida verba”.

Íntegra do voto relator que negou o dano moral: http://s.conjur.com.br/dl/redpark.pdf
Íntegra do voto relator que concedeu o dano moral: http://s.conjur.com.br/dl/adidas-rebok.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-22/uso-indevido-marca-gera-indenizacao-prejudica-terceiro. Acesso em 12 set 2013.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Memória turbinada

Mente Cérebro
março de 2012
 
Estudar matemática todos os dias durante duas semanas garante a absorção do conteúdo? Geralmente, professores não indicam o estudo intensivo, acreditando que o melhor caminho para absorver conhecimento é a compreensão moderada ao longo do semestre. Agora, um estudo coordenado pelo neurocientista suiço Eric Kandel, da Universidade Colúmbia, não demonstra apenas essa percepção pedagógica, como também indica que a melhor maneira de aprender pode não ser em blocos de tempo regulares, mas em intervalos de treinos.

Para chegar a esta conclusão, ele monitorou lesmas do mar Aplysia californica durante a fuga de predadores, registrando as respostas comportamentais e averiguando o melhor desempenho. Kandel descobriu que a criação de estratégias pode oferecer à memória a estrutura molecular como da maitotoxin (toxina extremamente potente) ou de um ideograma chinês. O estudo foi publicado no periódico on-line Nature Neuroscience. O pesquisador, que partilhou o Prêmio Nobel em 2000 por sua pesquisa sobre os processos bioquímicos subjacentes da memória, garante que não pretende estimular o lançamento de uma nova geração de jogos de treinamento cerebral, mas desenvolver formas mais eficientes de aprendizagem.

Em outro estudo, o neurobiólogo John H. Byrne, ex-aluno de Kandel, coordenador do departamento de neurobiologia e anatomia da Escola de Medicina da Universidade do Texas em Houston, traz novas contribuições ao método original desenvolvido no laboratório de Kandel. Trata-se de uma técnica que consiste em infligir eletrochoques na cauda das lesmas em intervalos regulares para observar quais animais reagem exageradamente a partir da segunda aplicação, o que indica que se recordaram da primeira estimulação elétrica.

Byrne e sua equipe se concentraram em determinar se as reações químicas desse processo poderiam ser ajustadas de forma a melhorar a aprendizagem. Os pesquisadores aplicaram cinco pulsos de neurotransmissores de serotonina aos sensores neurais motores das lesmas, a cada 20 minutos. Esse procedimento levou duas enzimas neuronais a ativar proteínas chamadas fatores de transcrição, que impulsionam os genes, iniciando a produção de novas proteínas que favorecem o disparo de neurônios.

Ao usar um protocolo de sincronização padrão, os pesquisadores verificaram que elas não atingem o pico de ativação dentro de uma célula nervosa ao mesmo tempo – um indício de que a maneira usual de realizar tarefas em intervalos regulares pode não ser o melhor caminho.

Depois, a equipe de Byrne implantou em um computador 10 mil modelos de variação de intervalos entre os pulsos para tentar coordenar a ativação de enzimas e maximizar sua interação. O padrão temporal comum não foi o constatado, mas uma série irregular de dois pulsos de serotonina emitidos a cada 10 minutos, depois em 5 e por fim em meia hora. Neste padrão, a interação entre as duas enzimas aumentou em 50 %.

“O padrão de tempo encontrado pode ser devido à adaptação das lesmas para escapar de predadores ou evitar uma descarga elétrica. Estudar cálculo, por exemplo, pode ser um pouco diferente”, diz Byrne. Entretanto, há evidências de que o processo de aprendizagem opera de forma mais eficiente em modelos temporais alternados. Os cientistas esperam que os mesmos resultados possam ser aplicados em seres humanos em situações que exijam esforço intelectual.


Disponível em http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/memoria_turbinada.html. Acesso em 11 jul 2013.