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sábado, 7 de dezembro de 2013

Prazo de renovação de aluguel comercial é de 5 anos

Tadeu Rover
4 de dezembro de 2013
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu o prazo máximo de cinco anos como razoável para renovação de contratos de locação de imóvel para uso comercial, podendo ser requerida a renovação novamente pelo locatário no final deste período.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação no STJ, a ação renovatória deve garantir os direitos do locatário, evitando que o locador se aproprie do patrimônio imaterial agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida, mas não pode se tornar uma forma de eternizar o contrato de locação, restringindo os direitos de propriedade do locador e violando a própria natureza bilateral e consensual da avença locatícia.

“Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, 15, 20 anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período de tempo, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”, explica a ministra.

O caso julgado discutia a aplicação da acessio temporis — soma de períodos ininterruptos de locação — em  ação renovatória de contrato de locação comercial. De acordo com a Lei 8.245/01 (Lei de Locações) o locatário tem direito à renovação, por igual prazo, após cinco anos de contrato. Por isso, a empresa envolvida na ação solicitou que o contrato deveria ser de dez anos, pois era o período somado que ela alugava o imóvel.

Entretanto, a ministra afastou essa possibilidade. Em seu voto, explica que a legislação aceita a possibilidade de accessio temporis para se alcançar o prazo mínimo de cinco anos para se ter direito à renovação. Porém, de acordo com Nancy Andrighi, quando o artigo 51 da Lei de Locações dispõe que o locatário terá direito à renovação do contrato “por igual prazo”, ele está se referido ao prazo mínimo exigido pela legislação, que é de cinco anos, “mesmo que a vigência da avença locatícia, considerada em sua totalidade, supere esse período”.

Seguindo esta lógica, a ministra concluiu que cinco deve ser também o prazo mínimo de renovação, independentemente do prazo do último contrato que completou o quinquênio necessário ao ajuizamento da ação.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/turma-stj-define-prazo-anos-renovacao.pdf
REsp 1.323.410

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-dez-04/turma-stj-define-prazo-anos-renovacao-aluguel-comercial. Acesso em 05 dez 2013.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Anote aí 43: Vendas; Twitter; Locação; Mercado; União

YURI, Debora. Magazines turbinam vendas na web As mulheres da nova classe C são as responsáveis pelo aumento das vendas de roupas pela internet. Meio & Mensagem, ano XXXII, nº 1444, 31 de janeiro de 2011, p. 18. 


CIMINO, James. Tudo que tuitar pode ser usado contra você, até no tribunal Postagens consideradas ofensivas acabam na Justiça ou em boa dor de cabeça para internautas falastrões. Folha de S. Paulo, 30 de janeiro de 2011, Caderno Cotidiano, p. C10.


CASAGRANDE, Marcelo. Sob medida Locação de escritórios customizados tornou-se uma saída para empresários que querem economizar tempo e dinheiro, sem se preocupar com burocracias de um espaço próprio. Gestão & Negócios, nº 27, pp. 26-27.


SANTIAGO, Renata. Sede de mercado Com expectativa de crescimento em torno de 10% neste ano, águas engarrafadas movimentaram 1,2 bilhões de reais em 2009, valor correspondente à comercialização de 8,4 bilhões de litros. Distribuição, ano 18, nº 215, dezembro de 2010, pp. 70-71.


CORREIA JUNIOR, Milton. A união faz a força A união é uma boa maneira para empresários que estejam à frente de pequenos negócios crescerem. Conheça algumas boas experiências. Meu Próprio Negócio, ano 9, nº 94, pp. 38-43.