sábado, 14 de março de 2015

Economia criativa: que negócio é esse?

Josefina de Fátima Tranquilin Silva; Cleyton Boson
Iara - Revista de Moda, Cultura e Arte - Dossiê, Vol.7, Nº 1, Ano 2014


Resumo: Economia criativa, economia cultural, modernidade líquida. Estes termos são chaves para o entendimento dos discursos que tentam descrever a contemporaneidade. Para isso, precisamos entender que os novos modelos de negócio propostos pelas economias capitalistas trazem questões cruciais sobre a produção de cultura e a própria identidade cultural de uma região. Este é o desafio a que este texto se propõe. 





quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Benchmarking: a arte de fazer uma cópia melhor que o original

Administradores
27 de janeiro de 2015


Os sucos e smoothies que a Odwalla vende hoje. O de laranja continua sendo "100% suco"
A inovação muitas vezes é tratada como algo que exige um esforço tremendo para ser alcançado. Uma arte que só alguns gênios dominam, uma tarefa difícil para os meros mortais. A verdade, porém, é que o segredo para quem deseja inovar é bem simples: copiar. Mas não estamos falando de plágio, e sim de uma prática comum no mundo dos negócios, o benchmarking.

O benchmarking é o processo de fazer melhorias em uma empresa baseando-se em resultados positivos de outras empresas. Em vez de criar algo novo, do zero, identifica-se pontos de referência que existem em outros negócios e funcionam bem. E a prática vale para qualquer ramo.

O empresário e inventor Steve Jobs sabia bem disso. Em uma entrevista de 1994, Jobs fez referência a uma afirmação atribuída ao pintor Pablo Picasso que exemplifica o assunto: "Bons artistas copiam, grandes artistas roubam". Segundo os biógrafos de Jobs, a frase era uma das favoritas do empresário.

Os sucos e a inovação

O estado da Califórnia, nos Estados Unidos, era um grande produtor de laranjas no ano de 1980, mas a oferta de sucos era pequena. Três amigos perceberam uma oportunidade nisso e decidiram comprar uma máquina de espremer laranjas, que foi instalada no quintal de um deles.

O Estadão conta que foi assim que foi criada a empresa Odwalla, que produzia sucos frescos e investia em processos que resultavam em bebidas extremamente nutritivas, procurando sempre se aproximar do sabor que as frutas ofereciam em seu estado natural. O negócio fez sucesso e atraiu investimentos da companhia Hambrecht & Quist, que também foi investidora de empresas como a Apple, Amazon e Adobe.

Três anos depois da criação da Odwalla, surgiu a Naked Juices. No mesmo estado e com a mesma ideia de oferecer sucos de excelente qualidade, com as melhores frutas, a Naked Juices se inspirou na Odwalla mas se diferenciou com suas embalagens, que atraíram a atenção do público.

Na década seguinte, nasceu na Inglaterra a P&J Smoothies, que oferecia sucos integrais e embalagens simpáticas e combinações diferentes de frutas. Seu criador, Harry Cragoe, morava na Califórnia na década de 80 e largou seu emprego para criar o negócio. A P&J fez sucesso, mas foi desbancada pela startup Innocent Drinks.

A receita da Innocent Drinks: sucos feitos apenas com frutas, embalagens irreverentes, e novas combinações de sabores… tudo com um estilo "engraçadinho", dos nomes dos sucos ao logotipo e mensagens inspiradoras nas embalagens.

A sequência deixa claro: as inovações surgiram através do benchmarking. Cada empresa nasceu - se inspirando em elementos que deram certo e acrescentando diferenciais - a partir da Odwalla. E quem era fã da marca e lotava as geladeiras de seu escritório com garrafinhas de sucos naturais? Steve Jobs.


Disponível em http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/benchmarking-a-arte-de-fazer-uma-copia-melhor-que-o-original/97513/. Acesso em 28 jan 2015.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Smartphone é dispositivo preferido das brasileiras para acessar redes sociais, ler e-mails e navegar na web

Proxxima
12 jan 2015


A Sophia Mind, empresa de pesquisa e inteligência de mercado feminino da Batanga Media, fez um levantamento com quase 2 mil internautas, com idade entre 18 a 60 anos, para mapear o comportamento desse público no mobile.

De acordo com o estudo, 40% das mulheres têm smartphone, 33% possuem smartphone e tablet e somente 8% são donas de tablet. Entre as portadoras de dispositivos móveis, 71% apontam o acesso às redes sociais como sua principal atividade no device; enquanto a internet é citada por 66% e ligações por 61% delas.

Em comparação com o estudo sobre mobile realizado em 2013, as redes sociais saltaram do segundo lugar para primeiro como principal função do uso em dispositivos móveis.

Quando e onde

Os locais de uso mais populares entre as entrevistadas são: em casa (91%), no trabalho (61%), deitada na cama (53%), em bares e restaurantes (28%) e em transportes públicos (24%). Quase metade delas passa até dez horas semanais conectadas e 25% ficam até 20 horas online. Quanto à frequência, 83% dizem acessar a web via mobile mais de uma vez ao dia e todos os dias.

Atividades favoritas

O smartphone é dispositivo preferido das entrevistadas para acessar redes sociais, ler e-mails, acessar a internet e até mesmo para ver filmes. Confira o infográfico abaixo:

Compras no mobile

Apenas 19% das mulheres participantes efetuam compras pelo mobile, diz a pesquisa. Computadores e notebooks ainda são os principais meios de compra online para 68% delas. E As lojas físicas ainda são preferência de mais da metade das mulheres (63%).

Dentre as justificativas para não comprar pelos dispositivos móveis estão: acreditar que a compra pelo PC é mais fácil (41%), não sentir segurança no mobile (28%), falta de estrutura de alguns sites nos dispositivos móveis (25%) e preferência pela loja física (20%). As que comprampelo mobile alegam que comodidade e facilidade como os principais motivos.

Publicidade no mobile

Em relação à publicidade no mobile, 34% clicam em anúncios promocionais, 33% não clicam porque têm medo de ser vírus, 25% nunca clicam e 80% delas consideram os anúncios um incômodo.

Os cliques em anúncios promocionais aumentaram 12% em um ano. O estudo mostra que as mulheres mais velhas, com mais de 35 anos, são as que usufruem desse tipo de publicidade.

Sem dispositivo móvel

Do total de entrevistadas, 19% delas ainda não têm dispositivo móvel. O motivo alegado por 70% das mulheres é a falta de condição financeira para adquiri-lo, enquanto 20% consideram o produto muito caro e apenas 5% não se interessam pelo produto. Desse grupo, 94% pretendem adquirir um smartphone e mais da metade afirma que o principal motivo para ter o device é a facilidade no dia a dia. A Samsung aparece como a marca mais desejada (43%), na sequência a Apple (21%) e a Nokia (14%). Quanto à utilidade do produto: 58% citam a navegação na internet, 48% os envios e recebimentos de e-mails e 45% o acesso às redes sociais.


Disponível em http://www.proxxima.com.br/home/mobile/2015/01/12/Pesquisa-acesso-as-redes-sociais-e-principal-atividade-entre-consumidoras-brasileiras-no-smartphone.html. Acesso em 12 jan 2015.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Usar mesmo padrão de cor em lata de cerveja não é concorrência desleal

Consultor Jurídico
9 de janeiro de 2015


As cores dos recipientes de produtos são elementos neutros no marketing das empresas. Portanto, não constituem um diferencial mercadológico por si só, tampouco um trade dress (conjunto de imagem) capaz de causar confusão em relação a produtos com padrões parecidos. Assim entendeu, por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e permitir que a Cervejaria Petrópolis possa utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia proibido a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenara  a  pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca, razão pela qual uma empresa que utilizou em ação de marketing cor similar à de produto de outra não faz concorrência desleal.

Concorrência publicitária

O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011. A marca Brahma lançou a lata vermelha de cerveja com o slogan “o sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”, o que, segundo a companhia, serviria para diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, porém, a concorrente lançou no mercado uma lata da cerveja Itaipava, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma. A empresa alegou, também, que o fato caracterizaria concorrência desleal, uma vez que fez grande investimento e a concorrente teria supostamente tentado aproveitar-se da inovação.

O juízo de primeiro grau julgou o pleito improcedente, mas o TJ-RJ reformou a sentença ao entender que houve prática de concorrência parasitária. Para o tribunal fluminense, a Itaipava aproveitou-se da estratégia de marketing da Brahma. A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ.

Cor não é marca

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial Para o relator, é plenamente possível a convivência de produtos comercializados por empresas diversas e concorrentes que utilizam embalagem da mesma cor, já que não existe direito exclusivo do uso de cores e suas denominações. Em seu voto, o ministro ressaltou que a simples cor da lata de cerveja não permite nenhuma relação com a distinção do produto nem designa isoladamente suas características.

“Portanto, o fato não enseja a confusão entre as marcas Brahma e Itaipava, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação”, afirmou.
Livre concorrência

Para Noronha, além de configurar verdadeiro monopólio do titular da marca mais antiga, a admissão de exclusividade do uso da cor vermelha violaria a essência da Lei de Propriedade Industrial, que objetiva principalmente a tutela da livre concorrência.

Citando precedente da própria 3ª Turma, Noronha reiterou o entendimento do colegiado de que "a finalidade  da  proteção  do  uso  de  marcas  é  dupla:  por  um  lado protegê-la  contra  o  proveito  econômico  parasitário  e  o  desvio  desleal  de clientela  e,  por  outro,  evitar  que  o  consumidor  seja  confundido  quanto  à procedência  do  produto".

No caso julgado, segundo o relator, por qualquer ângulo que se veja a questão — proteção ao uso de marca, ofensa ao direito de exclusividade de marca, prática de concorrência desleal ou parasitária —, é impossível  considerar que a cerveja Itaipava envasada em lata de cor idêntica à da Brahma possa, só por isso, causar confusão ao consumidor.

“Descaracterizada a concorrência desleal, não há falar em ofensa ao direito de marca, impondo-se o afastamento da condenação indenizatória por falta de um dos elementos essenciais à constituição da responsabilidade civil — o dano”, concluiu o relator.



Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-jan-09/mesmo-padrao-cor-lata-cerveja-nao-concorrencia-desleal. Acesso em 12 jan 2015.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Marketing para o público infantil: problemas e considerações

Flávia da Silva Santos
29 de dezembro de 2014


Segundo a Pesquisa de Orçamento Familiar, realizada entre 2008-2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, uma em cada três crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos estão com peso acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde.

Estudos estimam que 95% dos casos de excesso de peso em crianças estariam relacionados à má alimentação, os outros 5 % seriam resultado de fatores orgânicos. Em função de sua crescente influência e autonomia na escolha dos produtos adquiridos pela família, as crianças estão assumindo um papel cada vez mais importante nas decisões de consumo, o que as tornam um segmento de mercado cada vez mais visado nas estratégias de marketing das empresas de produtos manufaturados.

Pesquisas mostram ainda que crianças brasileiras influenciam cerca de 80% das decisões de compra de uma família. As categorias de produtos mais suscetíveis à influência infantil são os produtos alimentícios industrializados. Desses produtos, estão no topo da influência a compra de biscoitos e bolachas (87%), refrigerantes (75%), salgadinhos (70%), seguidos de achocolatados, balas, chocolates, iogurtes, macarrão instantâneo, cereais e sorvetes.

Tal fato é relevante, pois, os índices de crianças com sobrepeso acompanha o crescimento do volume investido no marketing infanto-juvenil pela indústria alimentícia.

Investigando a influência do marketing nas escolhas alimentares das crianças, as alunas do Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN), Aline Andrade de Oliveira e Graziela de Almeida Pereira Lobo, sob a minha orientação, analisaram os rótulos de 22 produtos que apresentavam apelos atrativos ao público infantil (personagens, desenhos, brindes, etc). Dentre os alimentos foram revisados os rótulos de bolos industrializados, fast food, laticínios, cereais matinais, sucos prontos, empanados, bebidas achocolatadas, macarrão instantâneo, biscoitos recheados e salgadinhos.

O sódio esteve presente em quantidades excessivas (mais que 1,2 mg%), nas porções de bolos industrializados, sucos industrializados, bebidas achocolatadas, cereais matinais, empanados, salgadinhos, macarrão instantâneo e fast foods. Com relação ao biscoito recheado, se nos basearmos na rotulagem nutricional obrigatória recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para crianças de 7 a 10 anos, a ingestão de todo o pacote fornece 96% da quantidade recomendada diária para sódio.

Notou-se alta densidade energética nas porções de bolos, biscoitos industrializados, cereais matinais, frangos empanados, salgadinhos, macarrões instantâneos, fast foods, que normalmente são consumidos em quantidades superiores as porções apresentadas nas tabelas de informações nutricionais desses alimentos. A densidade energética é definida como a caloria disponível por unidade de peso.

Os alimentos industrializados induzem ao consumo excessivo de calorias, pois apresentam alta densidade energética, alta palatabilidade, além do baixo custo, fácil acesso e alto marketing. A alta ingestão de energia desencadeia o desenvolvimento da obesidade e, consequente, eleva o risco de diversas outras doenças, como as cardiovasculares, diabetes e alguns tipos de câncer.

A análise dos ingredientes mostrou a presença de conservantes e edulcorantes (adoçantes) em sucos industrializados e gelatinas, que não é indicado para crianças que não apresentam diabetes.

Dentre os 22 alimentos analisados, 86,4% apresentaram alto teor de sódio, 45,4% apresentaram gordura saturada acima de 10% e, 63,6% se mostraram com alta densidade energética.

A rotulagem nutricional dos alimentos permite ao consumidor o acesso às informações nutricionais e aos parâmetros indicativos de qualidade e segurança do seu consumo.

Apesar da legislação brasileira de rotulagem de alimentos ser abrangente há ainda a necessidade de maior fiscalização para cumprimento das normas estabelecidas. Outro ponto a ser discutido é a adequação da informação nutricional presente nos rótulos à idade do público-alvo ao qual o alimento se destina.

Disponível em http://www.administradores.com.br/noticias/marketing/marketing-para-o-publico-infantil-problemas-e-consideracoes/96382/. Acesso em 29 dez 2014.