sexta-feira, 22 de maio de 2015

Brand names: a inovação no significado da marca

Priscilla Oliveira
22/05/2015

No instante em que um empreendedor pensa em criar um negócio, surge quase que instantaneamente opções de nomes para a marca. É inevitável mudar esse hábito, afinal, reflete um comportamento comum mesmo em outras situações da vida. Ao saberem que vão ser pais, por exemplo, um dos primeiros pensamentos que surge na mente das pessoas é sobre como chamarão o filho. A decisão do significado pode recair em uma solução tradicional ou na busca por algo inovador. No campo dos negócios, sair do ponto comum na criação pode abrir mais portas e garantir diferenciação no mercado.
Nos escritórios de branding, a área de naming é uma das que mais sofre para conseguir aprovar suas sugestões. Isso porque, para a maioria dos empresários, as nomenclaturas devem ser conservadoras e estar associadas diretamente ao que venderão. No Brasil, a decisão esbarra na burocracia, uma vez que para registrar uma marca é necessária a autorização do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Apenas nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 foram concedidos mais de 15 mil registros de marca, contra quase cinco mil deferimentos.
Quanto mais comum e específica a escolha, mais difícil é conseguir a autorização, já que o ambiente hoje está mais competitivo. Quem sai da zona de conforto tende a sair na frente. “A aprovação de nome em empresas é algo demorado, um processo longo e difícil. Originalmente, o termo é apenas uma palavra, que adquire significado único com o tempo. Esse rótulo dado a ele vai sendo construindo na medida em que a história das marcas é contada”, conta Cecília Russo, do grupo Troiano Branding, em entrevista à TV Mundo do Marketing, no Conexão Atlanta.

Atração pelo inusitado


Para as áreas de criação, sair da zona de conforto e pensar em algo único é mais fácil do que para executivos acostumados a uma rotina de decisões mais racionais. Para os consumidores, chama a atenção quando chega ao mercado algo que foge à regra, fato que pode mudar o preconceito que alguns empreendedores têm em inovar. Um dos casos de sucesso de marcas criativas é a da “I can’t believe is not butter”, produto hoje adquirido pela Unilever, que em tradução livre significa “não acredito que não seja manteiga”.

Nos Estados Unidos, a margarina ganhou o nome em referência ao que os clientes provavelmente diriam ao prova-la. “O criador teve a coragem de colocar uma frase como nome. Ele rompeu uma regra de ser sucinto e direto. Faz sucesso e vende muito, porque realmente tem gosto de manteiga. O mesmo fez a fast-food de sanduíches “Which Wich?” que pôs uma pergunta, fazendo uma alusão ao que o consumidor falava na loja”, conta Cecília Russo. 
O uso de expressões e junções, com sentido ou não, também é uma tática utilizada por algumas empresas, como a Hershey’s ao criar o “thingamajig”. “Esse é um caso de quem não sabe como nomear, mas faz algo com significado. É chocolate com algo a mais. É uma provocação que eles fazem ao fugirem desse padrão. Assim como fez outra companhia americana ao lançar o ““whatchamacallit” – essa expressão existe e é uma junção de palavras que significa em tradução literal “que treco é esse?”. Não existe nada semelhante no Brasil”, afirma Cecília Russo.

Fugir do óbvio


A estratégia dessas empresas, além de impactar, é fugir do óbvio que já vem sendo feito pelas concorrentes. Não respeitar o que já é padrão é uma forma de se tornar memorável. “Uma vez, vi em São Paulo uma empresa de mudança chamada Emoções. Nessas horas, o que menos você quer é sentir isso. Diferente deles, aqui em Atlanta existe a “Two men and a truck”, o nome diz o que são e o que possuem. O conceito está dentro do nome e fez sucesso, eles são uma rede especializada”, conta Jaime Troiano, em entrevista à TV Mundo do Marketing.

 
O que pode causar estranheza em um primeiro momento é a cultura patrulhadora que existe e critica tudo o que é diferente, mas a longo prazo a solução tende a ser mais facilmente compreendida. No Brasil, o grupo O Boticário inovou ao lançar a rede de cosméticos “Quem Disse, Berenice?”, levando uma nova proposta aos consumidores, em um formato mais divertido, jovem e atual. Outro ramo que já inova em nomes há alguns anos é o farmacêutico, que pega emprestado vocábulos de outros idiomas e cria novas marcas.
Alguns empreendedores se inspiram em outros países para construírem um nome forte e que agregue uma história ao seu produto. “A Häagen-Dazs não é escandinava, mas carrega essa associação por causa do trabalho feito pelo seu criador, morador do Brooklyn, em Nova York. Ele se inspirou em algo que trouxe peso e relevância ao nome. Foi ousado e é isso que falta aos empresários. É preciso ouvir mais as pessoas que criam nomes e ser um pouco menos conservador”, afirma Jaime Troiano.
Para os que já pensam em aderir ao novo formato em seus futuros produtos, a dica é prestar atenção se a marca terá possibilidade de novos usos, como ampliação de linha, e não se prender ao tempo. “A capacidade de ser proprietário é muito maior do que usar o repertório do planeta da categoria, porque essas se distinguem. Apesar de criativos, alguns produtos dizem muito sobre o produto. A oportunidade está mais para quem cria uma “Quem Disse, Berenice?”, que não diz no nome a que veio – no caso, beleza”, afirma Cecília Russo.


sábado, 14 de março de 2015

Economia criativa: que negócio é esse?

Josefina de Fátima Tranquilin Silva; Cleyton Boson
Iara - Revista de Moda, Cultura e Arte - Dossiê, Vol.7, Nº 1, Ano 2014


Resumo: Economia criativa, economia cultural, modernidade líquida. Estes termos são chaves para o entendimento dos discursos que tentam descrever a contemporaneidade. Para isso, precisamos entender que os novos modelos de negócio propostos pelas economias capitalistas trazem questões cruciais sobre a produção de cultura e a própria identidade cultural de uma região. Este é o desafio a que este texto se propõe. 





quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Benchmarking: a arte de fazer uma cópia melhor que o original

Administradores
27 de janeiro de 2015


Os sucos e smoothies que a Odwalla vende hoje. O de laranja continua sendo "100% suco"
A inovação muitas vezes é tratada como algo que exige um esforço tremendo para ser alcançado. Uma arte que só alguns gênios dominam, uma tarefa difícil para os meros mortais. A verdade, porém, é que o segredo para quem deseja inovar é bem simples: copiar. Mas não estamos falando de plágio, e sim de uma prática comum no mundo dos negócios, o benchmarking.

O benchmarking é o processo de fazer melhorias em uma empresa baseando-se em resultados positivos de outras empresas. Em vez de criar algo novo, do zero, identifica-se pontos de referência que existem em outros negócios e funcionam bem. E a prática vale para qualquer ramo.

O empresário e inventor Steve Jobs sabia bem disso. Em uma entrevista de 1994, Jobs fez referência a uma afirmação atribuída ao pintor Pablo Picasso que exemplifica o assunto: "Bons artistas copiam, grandes artistas roubam". Segundo os biógrafos de Jobs, a frase era uma das favoritas do empresário.

Os sucos e a inovação

O estado da Califórnia, nos Estados Unidos, era um grande produtor de laranjas no ano de 1980, mas a oferta de sucos era pequena. Três amigos perceberam uma oportunidade nisso e decidiram comprar uma máquina de espremer laranjas, que foi instalada no quintal de um deles.

O Estadão conta que foi assim que foi criada a empresa Odwalla, que produzia sucos frescos e investia em processos que resultavam em bebidas extremamente nutritivas, procurando sempre se aproximar do sabor que as frutas ofereciam em seu estado natural. O negócio fez sucesso e atraiu investimentos da companhia Hambrecht & Quist, que também foi investidora de empresas como a Apple, Amazon e Adobe.

Três anos depois da criação da Odwalla, surgiu a Naked Juices. No mesmo estado e com a mesma ideia de oferecer sucos de excelente qualidade, com as melhores frutas, a Naked Juices se inspirou na Odwalla mas se diferenciou com suas embalagens, que atraíram a atenção do público.

Na década seguinte, nasceu na Inglaterra a P&J Smoothies, que oferecia sucos integrais e embalagens simpáticas e combinações diferentes de frutas. Seu criador, Harry Cragoe, morava na Califórnia na década de 80 e largou seu emprego para criar o negócio. A P&J fez sucesso, mas foi desbancada pela startup Innocent Drinks.

A receita da Innocent Drinks: sucos feitos apenas com frutas, embalagens irreverentes, e novas combinações de sabores… tudo com um estilo "engraçadinho", dos nomes dos sucos ao logotipo e mensagens inspiradoras nas embalagens.

A sequência deixa claro: as inovações surgiram através do benchmarking. Cada empresa nasceu - se inspirando em elementos que deram certo e acrescentando diferenciais - a partir da Odwalla. E quem era fã da marca e lotava as geladeiras de seu escritório com garrafinhas de sucos naturais? Steve Jobs.


Disponível em http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/benchmarking-a-arte-de-fazer-uma-copia-melhor-que-o-original/97513/. Acesso em 28 jan 2015.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Smartphone é dispositivo preferido das brasileiras para acessar redes sociais, ler e-mails e navegar na web

Proxxima
12 jan 2015


A Sophia Mind, empresa de pesquisa e inteligência de mercado feminino da Batanga Media, fez um levantamento com quase 2 mil internautas, com idade entre 18 a 60 anos, para mapear o comportamento desse público no mobile.

De acordo com o estudo, 40% das mulheres têm smartphone, 33% possuem smartphone e tablet e somente 8% são donas de tablet. Entre as portadoras de dispositivos móveis, 71% apontam o acesso às redes sociais como sua principal atividade no device; enquanto a internet é citada por 66% e ligações por 61% delas.

Em comparação com o estudo sobre mobile realizado em 2013, as redes sociais saltaram do segundo lugar para primeiro como principal função do uso em dispositivos móveis.

Quando e onde

Os locais de uso mais populares entre as entrevistadas são: em casa (91%), no trabalho (61%), deitada na cama (53%), em bares e restaurantes (28%) e em transportes públicos (24%). Quase metade delas passa até dez horas semanais conectadas e 25% ficam até 20 horas online. Quanto à frequência, 83% dizem acessar a web via mobile mais de uma vez ao dia e todos os dias.

Atividades favoritas

O smartphone é dispositivo preferido das entrevistadas para acessar redes sociais, ler e-mails, acessar a internet e até mesmo para ver filmes. Confira o infográfico abaixo:

Compras no mobile

Apenas 19% das mulheres participantes efetuam compras pelo mobile, diz a pesquisa. Computadores e notebooks ainda são os principais meios de compra online para 68% delas. E As lojas físicas ainda são preferência de mais da metade das mulheres (63%).

Dentre as justificativas para não comprar pelos dispositivos móveis estão: acreditar que a compra pelo PC é mais fácil (41%), não sentir segurança no mobile (28%), falta de estrutura de alguns sites nos dispositivos móveis (25%) e preferência pela loja física (20%). As que comprampelo mobile alegam que comodidade e facilidade como os principais motivos.

Publicidade no mobile

Em relação à publicidade no mobile, 34% clicam em anúncios promocionais, 33% não clicam porque têm medo de ser vírus, 25% nunca clicam e 80% delas consideram os anúncios um incômodo.

Os cliques em anúncios promocionais aumentaram 12% em um ano. O estudo mostra que as mulheres mais velhas, com mais de 35 anos, são as que usufruem desse tipo de publicidade.

Sem dispositivo móvel

Do total de entrevistadas, 19% delas ainda não têm dispositivo móvel. O motivo alegado por 70% das mulheres é a falta de condição financeira para adquiri-lo, enquanto 20% consideram o produto muito caro e apenas 5% não se interessam pelo produto. Desse grupo, 94% pretendem adquirir um smartphone e mais da metade afirma que o principal motivo para ter o device é a facilidade no dia a dia. A Samsung aparece como a marca mais desejada (43%), na sequência a Apple (21%) e a Nokia (14%). Quanto à utilidade do produto: 58% citam a navegação na internet, 48% os envios e recebimentos de e-mails e 45% o acesso às redes sociais.


Disponível em http://www.proxxima.com.br/home/mobile/2015/01/12/Pesquisa-acesso-as-redes-sociais-e-principal-atividade-entre-consumidoras-brasileiras-no-smartphone.html. Acesso em 12 jan 2015.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Usar mesmo padrão de cor em lata de cerveja não é concorrência desleal

Consultor Jurídico
9 de janeiro de 2015


As cores dos recipientes de produtos são elementos neutros no marketing das empresas. Portanto, não constituem um diferencial mercadológico por si só, tampouco um trade dress (conjunto de imagem) capaz de causar confusão em relação a produtos com padrões parecidos. Assim entendeu, por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e permitir que a Cervejaria Petrópolis possa utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia proibido a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenara  a  pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca, razão pela qual uma empresa que utilizou em ação de marketing cor similar à de produto de outra não faz concorrência desleal.

Concorrência publicitária

O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011. A marca Brahma lançou a lata vermelha de cerveja com o slogan “o sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”, o que, segundo a companhia, serviria para diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, porém, a concorrente lançou no mercado uma lata da cerveja Itaipava, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma. A empresa alegou, também, que o fato caracterizaria concorrência desleal, uma vez que fez grande investimento e a concorrente teria supostamente tentado aproveitar-se da inovação.

O juízo de primeiro grau julgou o pleito improcedente, mas o TJ-RJ reformou a sentença ao entender que houve prática de concorrência parasitária. Para o tribunal fluminense, a Itaipava aproveitou-se da estratégia de marketing da Brahma. A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ.

Cor não é marca

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial Para o relator, é plenamente possível a convivência de produtos comercializados por empresas diversas e concorrentes que utilizam embalagem da mesma cor, já que não existe direito exclusivo do uso de cores e suas denominações. Em seu voto, o ministro ressaltou que a simples cor da lata de cerveja não permite nenhuma relação com a distinção do produto nem designa isoladamente suas características.

“Portanto, o fato não enseja a confusão entre as marcas Brahma e Itaipava, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação”, afirmou.
Livre concorrência

Para Noronha, além de configurar verdadeiro monopólio do titular da marca mais antiga, a admissão de exclusividade do uso da cor vermelha violaria a essência da Lei de Propriedade Industrial, que objetiva principalmente a tutela da livre concorrência.

Citando precedente da própria 3ª Turma, Noronha reiterou o entendimento do colegiado de que "a finalidade  da  proteção  do  uso  de  marcas  é  dupla:  por  um  lado protegê-la  contra  o  proveito  econômico  parasitário  e  o  desvio  desleal  de clientela  e,  por  outro,  evitar  que  o  consumidor  seja  confundido  quanto  à procedência  do  produto".

No caso julgado, segundo o relator, por qualquer ângulo que se veja a questão — proteção ao uso de marca, ofensa ao direito de exclusividade de marca, prática de concorrência desleal ou parasitária —, é impossível  considerar que a cerveja Itaipava envasada em lata de cor idêntica à da Brahma possa, só por isso, causar confusão ao consumidor.

“Descaracterizada a concorrência desleal, não há falar em ofensa ao direito de marca, impondo-se o afastamento da condenação indenizatória por falta de um dos elementos essenciais à constituição da responsabilidade civil — o dano”, concluiu o relator.



Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-jan-09/mesmo-padrao-cor-lata-cerveja-nao-concorrencia-desleal. Acesso em 12 jan 2015.