quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Home office: cinco dicas para manter a produtividade

Computerworld
12 de agosto de 2013
 
Com o avanço da internet e surgimento de tantas ferramentas de comunicação, muitos profissionais de TI já estão exercendo atividades remotamente, pelo menos um ou dois dias por semana. O Brasil regulamentou esse modelo de trabalho, considerado uma tendência no mundo para redução de custos e melhora da qualidade de vida de seus colaboradores.

Assim o home office tem se tornado uma alternativa cada vez mais frequente e viável no mercado de trabalho atual, principalmente com a dificuldade de locomoção nas grandes cidades. Pelo menos é o que aponta uma pesquisa realizada pela Robert Half com 1.876 diretores de recursos humanos em 16 países.

De acordo com 47% dos entrevistados brasileiros, aumentou o número de pessoas que adotaram o home office, enquanto apenas 8% observaram a diminuição e outros 37% não perceberam mudança.

Porém, algumas pessoas ainda têm dificuldades em saber como agir nesse tipo de emprego. Para melhorar o rendimento e facilitar a adaptação daqueles que buscam trabalhar do lar, a Universia Brasil, rede ibero-americana de colaboração universitária no mercado de trabalho, dá cinco 5 dicas importantes. Veja a seguir quais são:

1. Tenha disciplina
Ter disciplina é a tarefa mais difícil e mais necessária para quem decide trabalhar em casa. É muito fácil se distrair por não estar em um ambiente de trabalho com outras pessoas. Por isso, concentre-se nas suas atividades e aja como se estivesse em um escritório exatamente com as mesmas obrigações.

2. Programe sua agenda
Não pense que por trabalhar em casa você não precisa ter horários marcados. Programar-se também é essencial. Estipule prazos e tenha uma agenda para anotar todos os seus compromissos.

3. Escolha local adequado para trabalhar
Se possível, encontre um cômodo em sua casa que você possa dedicar exclusivamente ao trabalho. Organize o ambiente de maneira séria, como um escritório, para que você se sinta motivado a realizar seus deveres.

4. Adote postura profissional
Divida suas tarefas. Não misture as atividades de casa com os deveres do trabalho. Fazer diversas coisas ao mesmo tempo impede que você foque completamente em apenas uma tarefa, deixando-a, muitas vezes, incompleta ou mal realizada.

5. Mantenha-se conectado
Sair do escritório para trabalhar em casa não significa que você precisa se afastar do restante do mundo. Manter contato com seus colegas de trabalho é de extrema importância. Seu chefe precisa localizá-lo quando precisar. Procure saber também quais as ferramentas sua companhia adota para acompanhar seu trabalho e medir sua produtividade quando estiver em home office.


Disponível em http://computerworld.uol.com.br/carreira/2013/08/12/home-office-cinco-dicas-para-manter-a-produtividade/. Acesso em 12  ago 2013.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Seu cliente merece recomendações, não apenas opções

Millor Machado
21 de dezembro de 2011
Opções demais não tornam o cliente mais feliz
Observem bem um diálogo que tive há alguns anos com meu ex-colega de quarto, o qual vamos dar um nome fictício de “Rafael Coelho Guimarães de Oliveira”.

Eu: Cara, estou pensando em trocar de operadora de celular. Você que já passou por várias, qual recomenda?
Rafael: Olha, todas são muito parecidas. A diferença são as vantagens e desvantagens de cada.

Será que algumas vezes você não dá uma de “Rafael” com o seu cliente, dando pra ele 3,479 milhões de opções mas sem de fato facilitar a vida dele?

Opções demais não tornam o cliente mais feliz

Quando existem muitas opções, a análise é mais complexa e consequentemente mais difícil, o que nos faz ficar enrolando sobre ela.

O custo de oportunidade causa infelicidade

Se você tem 926 opções, não importa quão boa for sua escolha, sempre ficará na sua cabeça a ideia de que ela poderia ter sido melhor. Ou seja, por incrível que pareça, quanto mais escolhas você tem, maior a chance de se arrepender depois.

Altas expectativas são o caminho para a frustração

Aliado ao custo de oportunidade está o fato de que se você tem muitas opções você pensa “Se existem tantas opções, uma delas tem que ser perfeita!”. Daí se sua escolha não é perfeita (nunca vai ser!), você se incomoda pois poderia ter conseguido algo melhor dentro das milhares de opções.

Transferência da responsabilidade para o cliente

Se seu médico te manda tomar um remédio e algo dá errado, você ficará com raiva do médico, mas não necessariamente se sentirá infeliz. Se o médico ao invés de recomendar um remédio te dá um leque de opções e você escolhe o remédio errado, a culpa passa a ser sua e você fica infeliz.

Conclusão

Se você é especialista em algo, seu trabalho é resolver o problema do cliente, não simplesmente colocar as cartas na mesa. Tenha isso em mente e você ganhará automaticamente 41 pontos de moral, em comparação com seus concorrentes.

Disponível em http://www.saiadolugar.com.br/marketing/seu-cliente-merece-recomendacoes-nao-apenas-opcoes/. Acesso em 12 ago 2013.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Questão do microeemprendedor individual merece solução

Leonardo Honorato Costa
11 de agosto de 2013
Não há ineditismo, nem causará surpresa ao leitor, a afirmação de que o Brasil é um dos países com a maior carga jurídica-obrigacional aos empresários (tributária, regulatória, burocrática, trabalhista, entre tantas outras).

Acresça-se a isso a forte concorrência, em nosso mercado interno, de países estrangeiros que não apresentam a metade de tais obrigações jurídicas e, pronto, o cenário está montado: ser empresário no Brasil hoje, conquanto atrativo, não é tarefa fácil cujo sucesso será alcançado por qualquer aventureiro.

Entre tantos efeitos dessa realidade, um merece destaque especial, para o desenvolvimento da reflexão a ser feita no presente texto: cresceu, nos últimos anos, de maneira acentuada, o informalismo na exploração de atividades econômicas de baixa expressão.

E, sabemos, informalismo é algo que desagrada, conspicuamente, o Poder Público, pois que significa impossibilidade de regulação (essa sanha insaciável do Estado de controlar a tudo e a todos) e, principalmente, não recolhimento de tributos.

Foi visando sanar esse “desconforto” que o Poder Público, em 2008, editou a Lei Complementar nº 128 que, entre outras coisas, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a figura do microempreendedor individual, o famoso MEI.

A intenção legislativa não foi outra que não desestimular o informalismo entre os empresários individuais que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vejamos o que a lei (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela 128/08), hoje, considera como MEI:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O problema, a ser denunciado no presente e breve artigo, está justamente nesses “impedimentos” indicados na parte final do §1º acima transcrito. Impedimentos que estão previstos no mesmo Estatuto normativo, em seu parágrafo 4º:

§ 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; 

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV – que contrate empregado.

Pelo destaque feito acima, o leitor pode perceber que não pode optar pelo recolhimento privilegiado da lei aquele que “participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”.

Sequer me preocuparei, aqui, em criticar a reiterada, e quase primária, imperfeição legislativa ao utilizar-se do termo “empresa” quando pretendia falar em sociedade empresária.

Limitar-me-ei a tratar do que de fato importa à reflexão proposta: o impedimento, utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Consequência lógica disso: aquele que titularizar, associar-se ou administrar sociedade não empresária pode, sim, enquadrar-se como MEI e auferir as benesses de seu regime jurídico. Certo?

Bem, pelo menos era assim que suspeitava, até ser surpreendido.

Foi quando, recentemente, um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta, pasme-se: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

Analisemos esse “indeferimento”.

Sociedade de advogados, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

(...)

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Ora, se sociedade empresária não é (ou “empresa”, como equivocadamente conceitua o legislador), seus sócios não se veem legalmente impedidos de exercer uma atividade econômica registrando-se, para tanto, como MEI, caso presentes os requisitos legais.

Não há conclusão mais cristalina que essa.

Ocorre que o registro (ou formalização, como se diz na prática) do MEI, atualmente, é feito pela internet no site do Portal do Empreendedor. Quando se criou tal site, esqueceu-se de separar, quando do preenchimento do registro, o sócio de sociedade empresária daquele sócio de sociedade não empresária.

Nesses moldes, quando o potencial empresário (pois o registro deve ser feito antes da exploração da atividade para ser, desde o princípio, regular) vai registrar-se, ao indicar seu CPF, o site busca informações compartilhadas e identifica a condição de sócio, não distinguindo sócio de sociedade empresária do de não empresária.

O registro é, portanto, indeferido de plano.

O que cabe ao potencial empresário? Segundo o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI: “Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal.”

“Corrigir a situação cadastral da outra empresa”, para o Manual, seria dar baixa no cadastro. O Manual limita-se, portanto, a orientar a solução da específica situação em que o potencial empresário não é sócio de sociedade alguma (empresária ou não), caso em que precisaria regularizar a situação cadastral para que não conste como tal em tais cadastros fazendários.

Como o sócio de sociedade de advogados irá “corrigir” uma situação cadastral que está perfeitamente adequada?

Fica o potencial empresário, assim, refém de um impedimento ilegal, sem meios administrativos hábeis a solucionar sua celeuma.

Deixo registrada, portanto, uma sugestão aos responsáveis pelo site para que (eles sim) corrijam um sério equívoco cadastral, que vem causando transtornos a milhares de potenciais empresários que, às vezes sem saber, estão sendo privados de um direito legalmente instituído (registrar-se como MEI).

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/leonardo-costa-questao-microeemprendedor-individual-merece-solucao. Acesso em 12 ago 2013.

domingo, 11 de agosto de 2013

Vale a pena ter uma loja no Facebook?

Letícia Alasse
26/04/2012 
O comércio virtual e as redes sociais vivem um momento de expansão no Brasil. O Facebook já se tornou uma plataforma de relacionamento das marcas com os consumidores, mas aparece também como um ambiente com potencial para vendas.

Por meio de ferramentas como LikeStore e beeSocial, o F-Commerce, como é chamado o modelo de negócio, ganha popularidade e é adotado por empresas de variados portes, desde pequenos empreendedores até grandes varejistas.

Players como Magazine Luiza e Submarino aderiram ao ambiente com plataformas próprias e metodologia de revenda. Outro varejista que entrou no canal este mês foi o Compra Fácil, por meio do beeSocial, desenvolvido pela agência Frog.

Com a iniciativa, a empresa pretende aumentar em 5% o seu faturamento. A LikeStore, no entanto, é a plataforma mais conhecida no mercado. Lançada no início de 2011, a startup possui 4.800 lojas cadastradas e recebeu mais de 100 mil visitas no período de um ano, com lojas que chegam a faturar, em média, R$ 30 mil por mês.

“O interessante da ferramenta é que, na maioria dos casos, as pequenas empresas que tinham vendas inexpressivas no seu e-commerce aumentaram de 100% a 200% por mês. Estamos próximos de uma estrutura que se paga com apenas oito meses da primeira loja ter sido lançada”, Ricardo Grandinetti, gerente de produto da LikeStore.

Dificuldades do F-Commerce

O desempenho positivo, no entanto, não impede que haja obstáculos. A estrutura atual da LikeStore é totalmente manual e esse é um dos principais inconvenientes da ferramenta.

Pequenas e médias empresas, que lidam com baixos volumes e estoques, conseguem gerenciar melhor o trabalho. Para solucionar esta barreira de adesão por parte das companhias de grande porte, a startup está investindo na construção de uma API, que permitirá a integração do canal com o e-commerce das marcas.

“Vamos oferecer esta possibilidade porque há muitas lojas que gostariam de estar no Facebook, mas não conseguem fazer esta integração. Para isto, elas gastariam, em média, de R$ 3 mil a R$ 6 mil para tê-la. Dentro da nossa plataforma, a API será praticamente gratuita. O vendedor subirá o produto no e-commerce e logo chegará ao Facebook. A venda na rede social também acusará uma baixa no estoque”, conta Grandinetti.

Outros varejistas criaram sua própria integração com a rede social e conseguem gerenciar bem a relação entre os canais, entretanto, empresas que entraram no F-Commerce por meio da LikeStore, como o Hotel Urbano, não obtiveram o mesmo êxito. Após quatro meses na plataforma, o site decidiu investir apenas em promoções mais direcionadas para os seus mais de dois milhões de fãs no Facebook.

“O Hotel Urbano cresce muito por mês e temos um volume de vendas alto. A loja do Facebook era muito manual para nós, já que não era integrada ao nosso sistema. Tínhamos que criar outro controle de estoque fora do nosso administrativo e pelo tamanho da empresa começou a ser inviável”, destaca Roberta Antunes, diretora de marketing do Hotel Urbano.

Cases de sucesso

No Brasil, o maior player no F-commerce é o Magazine Você, do Magazine Luiza, que desde março conta com mais de 20 mil lojas cadastradas. O modelo também abrange o Orkut e trabalha por meio de comissões aos revendedores de 2,5% ou 4,5%, dependo do produto.

Assim como a varejista, o Submarino também disponibilizou uma metodologia simples de revenda com os consumidores. Em ambas as plataformas, os usuários podem escolher o nome da sua loja, como “Loja da Fátima” e “Loucos Por Descontos”.

Já na plataforma do LikeStore, a DellaSanta tem se destacado pela movimentação que a loja gerou em um mês no sistema, faturando quase R$ 30 mil.  A marca de acessórios femininos começou em janeiro com um e-commerce próprio, mas o servidor do site não suportava a quantidade de acessos e caía frequentemente. A saída para a sobrevivência foi o Facebook.

“O segredo do nosso sucesso é que estamos constantemente online, respondendo às dúvidas das consumidoras e mostramos variados produtos que agradam as mulheres. Quando elas estão satisfeitas nos divulgam na rede e ajudam a aumentar o nosso público. Anteriormente, pensávamos na loja como uma grana extra, mas a adesão está sendo muito grande e já estamos administrando como um negócio da família”, ressalta Arthur Moraes, diretor de tecnologia da DellaSanta Brasil.

Novidades para a plataforma

Com um aplicativo sem custo de adesão e apenas taxas sobre vendas, a LikeStore hoje se apresenta como o principal canal brasileiro para se afiliar ao F-Commerce.

A Fashionera, por exemplo, lançou esta semana uma loja na plataforma para impactar diretamente os seus fãs e planeja abrir a possibilidade para os internautas revenderem seus produtos.

Para atrair mais empresas, além de conectar a API do aplicativo ao e-commerce das empresas, a LikeStore criou a ferramenta de recarga de créditos para celular por meio do Facebook. Com o modelo, a startup pretende brincar com as questões sociais, em que o usuário pode dar créditos aos amigos e também pedir quando estiver sem.

Já o Compra Fácil entrou no setor com um modelo diferente de loja, produzido pela Agência Frog. O design da loja do varejista no Facebook é mais trabalhado do que o dos concorrentes e os produtores da ferramenta apostam no aplicativo “Buzz” como diferencial.

A ferramenta é um termômetro que simula a experiência do shopping, isto é, todos os produtos que o usuário visualiza e coloca no carrinho serão vistos pelos seus amigos dentro do ambiente de compra. O internauta também pode postar qualquer item na sua timeline e pedir a opinião dos amigos para ajudar na sua escolha.

“Queríamos juntar todo o nosso conhecimento das redes sociais com o e-commerce, que é uma atividade fria, ou seja, a pessoa entra para comprar e está sozinha naquele espaço virtual. Nosso objetivo era trazer o diálogo e opiniões de amigos para esta atividade. Montamos, então, uma plataforma com novo visual e que poderia ser usado em outra rede, como por exemplo, o Google +, caso venha a aderir ao modelo”, declara Brunno Gens, sócio diretor de criação e Operações da Agência Frog.

Depois da primeira fase, em que muito se falou sobre o Facebook como plataforma de vendas, agora, o F-Commerce vive um novo momento e pode caminhar para a consolidação.
“O brasileiro é o povo que passa mais tempo no Facebook e que tem mais amigos. Existe um número grande de pessoas que usam esse canal excessivamente, por isso o F-Commerce é uma consequência natural do mercado. Existiu uma primeira onda, em que os consumidores conheceram a plataforma e isso gerou muito barulho, mas não trouxe resultados. Estamos numa segundo etapa, em que as pessoas estão começando a usar a plataforma e tornando-a realmente um modelo de negócios. Daqui a cinco anos, o modelo estará mais substancial”, acredita Grandinetti, da LikeStore.


Disponível em http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/facebook-avanca-como-plataforma-de-comercio?page=1&utm_campaign=news-marketing.html&utm_medium=e-mail&utm_source=newsletter. Acesso em 06 ago 2013.

sábado, 10 de agosto de 2013

Showroom para dar um 'show' em vendas

Diego Rosinha     
28/6/2010
Expor produtos é fácil, mas não com estilo e bom gosto. Partindo dessa premissa, os profissionais especializados em planejamento de showrooms têm se proliferado no mercado, especialmente no ligado à moda, como é o caso do setor calçadista. “Trata-se de educar os olhos das pessoas”. A afirmação da professora do Centro Tecnológico do Calçado do Senai de Novo Hamburgo/RS, Mônica Haisser, demonstra a importância de se saber criar um showroom que, mais do que simplesmente expor produtos, conte suas histórias e grave-as na cabeça de quem vai comprar. “Aqui no Brasil ainda não temos a noção da relevância de se planejar showrooms”, acrescenta. Para a professora, o ideal é montar um look completo e não somente posicionar os calçados um do lado do outro e do tornozelo para baixo. Parte da premissa de que, mostrando tudo ao mesmo tempo, se acaba não mostrando nada. “Existe muita sobreposição e isso não vende. Temos que criar uma cultura de limpeza que destaque o produto”, afirma.

Além disso, na montagem de um showroom, uma palavra deve estar presente: pesquisa. Exaustivos estudos e levantamentos de dados do 'target' - sua cultura e seus desejos - que a empresa busca atingir, bem como a história da criação do produto. “O profissional adequado para trabalhar com este tipo de planejamento pode ter graduação em vitrinismo, arquitetura ou decoração. É indiferente. O importante é que ele saiba o que está fazendo e tenha estudado a cultura do produto que vai expor, a história da arte de uma maneira geral e a estética das grandes marcas”, aconselha Mônica, ressaltando ser essencial a presença de um especialista que seja realmente bom e confiável.

A ideia de se organizar um showroom com modelos de looks completos é compartilhada pela consultora de moda Cyntia Zaninari (São Paulo/SP). Segundo ela, esse é o formato ideal para um showroom, pois vai dar a noção exata de como produto combina com um look completo. Ela também salienta que distribuição dos produtos deve ser a mais “clean possível”, de forma a destacar os produtos ou as modelagens propostas como o carro-chefe da empresa. Outra dica da profissional é acabar com o esteriótipo de somente colocar os manequins 36 ou calçados com pés mais comuns. “Temos que ter variedades”, enfatiza. Quanto ao local, ela diz ser importante o industrial ter a mobilidade de poder ir até onde vende mais e organizar um showroom local. “Se sou de São Paulo e vendo mais em Minas Gerais, nada impede de locar um espaço e organizar uma exposição lá para os clientes”, aconselha Cyntia, ressaltando que o fato pode cair muito bem, como um “mimo” aos clientes. Agora, se a empresa de menor porte for realizar sua primeira experiência, o conselho é organizar na própria empresa.

Quanto à divulgação do espaço, a profissional comenta que pode ser feita através de catálogos com fotos e informações importantes sobre os produtos que os visitantes irão ver no showroom. “Quando vamos no cinema, escolhemos o que vamos assistir através dos cartazes. É isso que o catálogo deve ter, um resumo da história temática do produto”, explica ela, salientando que o catálogo conceitual nada mais é do que o casamento perfeito entre o papel e o tema. “Às vezes vemos muitos flyers por aí sem nenhuma preocupação nesse sentido. Não são eficazes, são até displicentes”, sublinha Mônica. Outra forma de divulgação é por meio de newsletter, aproveitando o espaço democrático oferecido pela tecnologia. Cynthia, por sua vez, alerta que, quando o evento tiver uma data e for divulgado, é fundamental que ocorra tudo como o previsto, pois pode manchar a imagem da indústria junto ao mercado.


Disponível em http://www.exclusivo.com.br/Noticias/58535/Showroom-para-dar-um-show-em-vendas.eol. Acesso em 06 ago 2013.