quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Neuromarketing: ferramenta ou armadilha para empresas de bens de consumo?

Laís Vargas
10 de agosto de 2013
Sempre falou-se muito sobre a importância da pesquisa de mercado para os profissionais de marketing identificarem os desejos e necessidades de seu target, seja para o lançamento de um produto, um simples evento, ou até mesmo na criação de uma nova marca. E por muito tempo os métodos tradicionais de pesquisa foram utilizados como verdadeiros “gurus”, em que seus resultados definiam o futuro de uma estratégia de marketing.

Já no século XXI, após criar o produto que mudaria a história da Apple e coloria a empresa em um novo patamar – o iPod –, Steve Jobs passou a ser um dos líderes mais admirados do mundo e suas declarações nunca foram tão ouvidas e idolatradas. Muitos escritores estavam com os olhos voltados à Jobs com o objetivo de escrever um livro com sua história e como ele conseguiu reinventar uma marca a ponto dela se tornar uma das mais valiosas do mundo (a Apple apareceu no ranking da Interbrand como a segunda marca mais valiosa do mundo, ficando atrás somente da líder histórica Coca-Cola). O fundador da Apple não acreditava em pesquisa de mercado, uma vez que o consumidor não sabe o que realmente quer.

A partir daí, deparei-me com dois grupos extremos: profissionais de marketing viciados em pesquisa e os que, simplesmente, não acreditam nela. O primeiro grupo é refém da ferramenta, acredita que a pesquisa trará muitas das respostas que precisa para não errar uma estratégia de marketing. Já o segundo grupo, formado por profissionais como Steve Jobs, ignoram a pesquisa por achar que os consumidores estão cegos e não sabem o que os motiva a comprar determinado produto ou marca. Todo tipo de pesquisa tem suas limitações e, os que não acreditam nela, é porque – muito provavelmente – desistiram de buscar novos métodos para aperfeiçoa-las (ou nunca chegaram a tentar).

Ao invés de simplesmente ignorar a pesquisa tradicional ou somente utilizar os métodos tradicionais (questionários quantitativos, entrevistas qualitativas em profundidade, discussões de grupo, entre outros), há alguns anos surgiu um novo método, a fim de minimizar os possíveis erros e “achismos” que nos deparamos após um relatório de pesquisa comum: o neuromarketing.

O neuromarketing surgiu justamente para ser um complemento dos métodos tradicionais de pesquisa, trazendo a ciência (por isso o prefixo “neuro” no termo) para atuar junto ao marketing, com o objetivo de realmente entender melhor nossos desejos, impulsos e reais motivações – e não simplesmente identificar nossas necessidades através de um simples questionário. Martin Lindstrom é o autor e pesquisador pioneiro no assunto, responsável pela maior pesquisa de neuromarketing já realizada no mundo até hoje, explicada com detalhes em seu livro “Buyology” (traduzido para “A lógica do consumo”). Mas como funciona?

O primeiro passo é entender como a ciência cruza o caminho do marketing. A Ressonância Magnética, utilizada para enxergar a atividade cerebral de um paciente – ou seja, quando uma parte do cérebro é ativada ou utilizada, o monitor ligado à maquina indica com uma cor vermelha qual parte do cérebro “respondeu” ao estímulo, seja ele um comercial de TV, uma mídia Out Of Home ou até mesmo o produto em si.

Cada local do cérebro humano é responsável por um sentimento diferente e, para isso, uma parte específica do cérebro responde esse estímulo. Por exemplo: ao realizar qualquer tarefa que lhe proporcione prazer – seja ela praticar um esporte, comer chocolate ou fumar um cigarro – a parte do cérebro estimulada é a nucleus accubens (mais conhecida como “ponto de desejo”), onde aparece na cor vermelha no monitor da IRMf (Imagem por Ressonância Magnética funcional).

Se você acha que apenas a Ressonância Magnética resume o Neuromarketing, você se enganou. Para rastrear as ondas cerebrais em tempo real, é utilizado o TEE (Topografia de Estado Estável). Com ele, é possível saber, segundo a segundo, o que um consumidor sente ao ver um product placement em seu programa de auditório preferido ou durante um comercial de 30 segundos no intervalo do jogo de futebol.

A combinação do IRMf e o TEE, juntamente com as análises de suas informações, oferecem aos profissionais de marketing uma poderosa arma como complemento à pesquisa tradicional. Quando vemos empresas gastando cada vez mais com os mesmos meios de comunicação de sempre e os consumidores cada vez menos interessados em seus produtos, o que os profissionais de marketing respondem? A concorrência está maior e mais acirrada? O consumidor está mais exigente? É claro que está! O consumidor está mais exigente porque ele busca uma marca que o entenda e que ofereça o que ele deseja.

O mercado há 10 anos era totalmente diferente e, daqui a 10 anos será completamente diferente também. A concorrência, o consumidor e a mídia não são desculpas para justificar o fracasso de tantos produtos. Segundo matéria do “Mundo do Marketing”, 22 mil produtos são lançados mensalmente no mundo e 80% deles fracassam. De acordo com o instituto de pesquisa “AC Nielsen”, em 4 anos (de 2008 a 2012) 54% produtos lançados nos setores de alimentos, limpeza e higiene pessoal não sobreviveram e foram retirados do varejo brasileiro.

As empresas e os profissionais de marketing precisam buscar (e rápido!) alternativas para que seus produtos e marcas não sejam “esmagados” nas prateleiras dos supermercados. A ciência se uniu ao marketing justamente para minimizar esses riscos. Junto com os métodos quantitativos e qualitativos de uma pesquisa, agora o marketing conta com um terceiro método; essa intercessão é o caminho para consumidores satisfeitos e, acima de tudo, fiéis.

A grande questão é: será que as empresas utilizarão o neuromarketing a favor do seu consumidor – oferecendo os produtos certos e melhorando sua experiência de compra – ou apenas a favor de si mesmas, com o objetivo de vender cada vez mais?

Referências bibliográficas
AC NIELSEN. Site AC Nielsen. Disponível em: . Acesso em: 10 maio. 2013.
DUARTE, Jorge; BARROS, Antonio. Métodos e técnicas de pesquisa em comunicação. São Paulo: Atlas, 2006.
INTERBRAND. Site Interbrand. Disponível em: . Acesso em: 16 abr. 2013.
KAHNEY, Laender. A cabeça de Steve Jobs: as lições do líder da empresa mais revolucionária do mundo. São Paulo: Agir, 2012.
LINDSTROM, Martin. A lógica do consumo: verdades e mentiras sobre por que compramos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
MUNDO DO MARKETING. Site Mundo do Marketing. Disponível em: . Acesso em: 16 abr. 2013.


Disponível em http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/neuromarketing-ferramenta-ou-armadilha-para-empresas-de-bens-de-consumo/72274/#. Acesso em 12 ago 2013.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Home office: cinco dicas para manter a produtividade

Computerworld
12 de agosto de 2013
 
Com o avanço da internet e surgimento de tantas ferramentas de comunicação, muitos profissionais de TI já estão exercendo atividades remotamente, pelo menos um ou dois dias por semana. O Brasil regulamentou esse modelo de trabalho, considerado uma tendência no mundo para redução de custos e melhora da qualidade de vida de seus colaboradores.

Assim o home office tem se tornado uma alternativa cada vez mais frequente e viável no mercado de trabalho atual, principalmente com a dificuldade de locomoção nas grandes cidades. Pelo menos é o que aponta uma pesquisa realizada pela Robert Half com 1.876 diretores de recursos humanos em 16 países.

De acordo com 47% dos entrevistados brasileiros, aumentou o número de pessoas que adotaram o home office, enquanto apenas 8% observaram a diminuição e outros 37% não perceberam mudança.

Porém, algumas pessoas ainda têm dificuldades em saber como agir nesse tipo de emprego. Para melhorar o rendimento e facilitar a adaptação daqueles que buscam trabalhar do lar, a Universia Brasil, rede ibero-americana de colaboração universitária no mercado de trabalho, dá cinco 5 dicas importantes. Veja a seguir quais são:

1. Tenha disciplina
Ter disciplina é a tarefa mais difícil e mais necessária para quem decide trabalhar em casa. É muito fácil se distrair por não estar em um ambiente de trabalho com outras pessoas. Por isso, concentre-se nas suas atividades e aja como se estivesse em um escritório exatamente com as mesmas obrigações.

2. Programe sua agenda
Não pense que por trabalhar em casa você não precisa ter horários marcados. Programar-se também é essencial. Estipule prazos e tenha uma agenda para anotar todos os seus compromissos.

3. Escolha local adequado para trabalhar
Se possível, encontre um cômodo em sua casa que você possa dedicar exclusivamente ao trabalho. Organize o ambiente de maneira séria, como um escritório, para que você se sinta motivado a realizar seus deveres.

4. Adote postura profissional
Divida suas tarefas. Não misture as atividades de casa com os deveres do trabalho. Fazer diversas coisas ao mesmo tempo impede que você foque completamente em apenas uma tarefa, deixando-a, muitas vezes, incompleta ou mal realizada.

5. Mantenha-se conectado
Sair do escritório para trabalhar em casa não significa que você precisa se afastar do restante do mundo. Manter contato com seus colegas de trabalho é de extrema importância. Seu chefe precisa localizá-lo quando precisar. Procure saber também quais as ferramentas sua companhia adota para acompanhar seu trabalho e medir sua produtividade quando estiver em home office.


Disponível em http://computerworld.uol.com.br/carreira/2013/08/12/home-office-cinco-dicas-para-manter-a-produtividade/. Acesso em 12  ago 2013.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Seu cliente merece recomendações, não apenas opções

Millor Machado
21 de dezembro de 2011
Opções demais não tornam o cliente mais feliz
Observem bem um diálogo que tive há alguns anos com meu ex-colega de quarto, o qual vamos dar um nome fictício de “Rafael Coelho Guimarães de Oliveira”.

Eu: Cara, estou pensando em trocar de operadora de celular. Você que já passou por várias, qual recomenda?
Rafael: Olha, todas são muito parecidas. A diferença são as vantagens e desvantagens de cada.

Será que algumas vezes você não dá uma de “Rafael” com o seu cliente, dando pra ele 3,479 milhões de opções mas sem de fato facilitar a vida dele?

Opções demais não tornam o cliente mais feliz

Quando existem muitas opções, a análise é mais complexa e consequentemente mais difícil, o que nos faz ficar enrolando sobre ela.

O custo de oportunidade causa infelicidade

Se você tem 926 opções, não importa quão boa for sua escolha, sempre ficará na sua cabeça a ideia de que ela poderia ter sido melhor. Ou seja, por incrível que pareça, quanto mais escolhas você tem, maior a chance de se arrepender depois.

Altas expectativas são o caminho para a frustração

Aliado ao custo de oportunidade está o fato de que se você tem muitas opções você pensa “Se existem tantas opções, uma delas tem que ser perfeita!”. Daí se sua escolha não é perfeita (nunca vai ser!), você se incomoda pois poderia ter conseguido algo melhor dentro das milhares de opções.

Transferência da responsabilidade para o cliente

Se seu médico te manda tomar um remédio e algo dá errado, você ficará com raiva do médico, mas não necessariamente se sentirá infeliz. Se o médico ao invés de recomendar um remédio te dá um leque de opções e você escolhe o remédio errado, a culpa passa a ser sua e você fica infeliz.

Conclusão

Se você é especialista em algo, seu trabalho é resolver o problema do cliente, não simplesmente colocar as cartas na mesa. Tenha isso em mente e você ganhará automaticamente 41 pontos de moral, em comparação com seus concorrentes.

Disponível em http://www.saiadolugar.com.br/marketing/seu-cliente-merece-recomendacoes-nao-apenas-opcoes/. Acesso em 12 ago 2013.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Questão do microeemprendedor individual merece solução

Leonardo Honorato Costa
11 de agosto de 2013
Não há ineditismo, nem causará surpresa ao leitor, a afirmação de que o Brasil é um dos países com a maior carga jurídica-obrigacional aos empresários (tributária, regulatória, burocrática, trabalhista, entre tantas outras).

Acresça-se a isso a forte concorrência, em nosso mercado interno, de países estrangeiros que não apresentam a metade de tais obrigações jurídicas e, pronto, o cenário está montado: ser empresário no Brasil hoje, conquanto atrativo, não é tarefa fácil cujo sucesso será alcançado por qualquer aventureiro.

Entre tantos efeitos dessa realidade, um merece destaque especial, para o desenvolvimento da reflexão a ser feita no presente texto: cresceu, nos últimos anos, de maneira acentuada, o informalismo na exploração de atividades econômicas de baixa expressão.

E, sabemos, informalismo é algo que desagrada, conspicuamente, o Poder Público, pois que significa impossibilidade de regulação (essa sanha insaciável do Estado de controlar a tudo e a todos) e, principalmente, não recolhimento de tributos.

Foi visando sanar esse “desconforto” que o Poder Público, em 2008, editou a Lei Complementar nº 128 que, entre outras coisas, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a figura do microempreendedor individual, o famoso MEI.

A intenção legislativa não foi outra que não desestimular o informalismo entre os empresários individuais que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vejamos o que a lei (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela 128/08), hoje, considera como MEI:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O problema, a ser denunciado no presente e breve artigo, está justamente nesses “impedimentos” indicados na parte final do §1º acima transcrito. Impedimentos que estão previstos no mesmo Estatuto normativo, em seu parágrafo 4º:

§ 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; 

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV – que contrate empregado.

Pelo destaque feito acima, o leitor pode perceber que não pode optar pelo recolhimento privilegiado da lei aquele que “participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”.

Sequer me preocuparei, aqui, em criticar a reiterada, e quase primária, imperfeição legislativa ao utilizar-se do termo “empresa” quando pretendia falar em sociedade empresária.

Limitar-me-ei a tratar do que de fato importa à reflexão proposta: o impedimento, utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Consequência lógica disso: aquele que titularizar, associar-se ou administrar sociedade não empresária pode, sim, enquadrar-se como MEI e auferir as benesses de seu regime jurídico. Certo?

Bem, pelo menos era assim que suspeitava, até ser surpreendido.

Foi quando, recentemente, um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta, pasme-se: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

Analisemos esse “indeferimento”.

Sociedade de advogados, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

(...)

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Ora, se sociedade empresária não é (ou “empresa”, como equivocadamente conceitua o legislador), seus sócios não se veem legalmente impedidos de exercer uma atividade econômica registrando-se, para tanto, como MEI, caso presentes os requisitos legais.

Não há conclusão mais cristalina que essa.

Ocorre que o registro (ou formalização, como se diz na prática) do MEI, atualmente, é feito pela internet no site do Portal do Empreendedor. Quando se criou tal site, esqueceu-se de separar, quando do preenchimento do registro, o sócio de sociedade empresária daquele sócio de sociedade não empresária.

Nesses moldes, quando o potencial empresário (pois o registro deve ser feito antes da exploração da atividade para ser, desde o princípio, regular) vai registrar-se, ao indicar seu CPF, o site busca informações compartilhadas e identifica a condição de sócio, não distinguindo sócio de sociedade empresária do de não empresária.

O registro é, portanto, indeferido de plano.

O que cabe ao potencial empresário? Segundo o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI: “Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal.”

“Corrigir a situação cadastral da outra empresa”, para o Manual, seria dar baixa no cadastro. O Manual limita-se, portanto, a orientar a solução da específica situação em que o potencial empresário não é sócio de sociedade alguma (empresária ou não), caso em que precisaria regularizar a situação cadastral para que não conste como tal em tais cadastros fazendários.

Como o sócio de sociedade de advogados irá “corrigir” uma situação cadastral que está perfeitamente adequada?

Fica o potencial empresário, assim, refém de um impedimento ilegal, sem meios administrativos hábeis a solucionar sua celeuma.

Deixo registrada, portanto, uma sugestão aos responsáveis pelo site para que (eles sim) corrijam um sério equívoco cadastral, que vem causando transtornos a milhares de potenciais empresários que, às vezes sem saber, estão sendo privados de um direito legalmente instituído (registrar-se como MEI).

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/leonardo-costa-questao-microeemprendedor-individual-merece-solucao. Acesso em 12 ago 2013.

domingo, 11 de agosto de 2013

Vale a pena ter uma loja no Facebook?

Letícia Alasse
26/04/2012 
O comércio virtual e as redes sociais vivem um momento de expansão no Brasil. O Facebook já se tornou uma plataforma de relacionamento das marcas com os consumidores, mas aparece também como um ambiente com potencial para vendas.

Por meio de ferramentas como LikeStore e beeSocial, o F-Commerce, como é chamado o modelo de negócio, ganha popularidade e é adotado por empresas de variados portes, desde pequenos empreendedores até grandes varejistas.

Players como Magazine Luiza e Submarino aderiram ao ambiente com plataformas próprias e metodologia de revenda. Outro varejista que entrou no canal este mês foi o Compra Fácil, por meio do beeSocial, desenvolvido pela agência Frog.

Com a iniciativa, a empresa pretende aumentar em 5% o seu faturamento. A LikeStore, no entanto, é a plataforma mais conhecida no mercado. Lançada no início de 2011, a startup possui 4.800 lojas cadastradas e recebeu mais de 100 mil visitas no período de um ano, com lojas que chegam a faturar, em média, R$ 30 mil por mês.

“O interessante da ferramenta é que, na maioria dos casos, as pequenas empresas que tinham vendas inexpressivas no seu e-commerce aumentaram de 100% a 200% por mês. Estamos próximos de uma estrutura que se paga com apenas oito meses da primeira loja ter sido lançada”, Ricardo Grandinetti, gerente de produto da LikeStore.

Dificuldades do F-Commerce

O desempenho positivo, no entanto, não impede que haja obstáculos. A estrutura atual da LikeStore é totalmente manual e esse é um dos principais inconvenientes da ferramenta.

Pequenas e médias empresas, que lidam com baixos volumes e estoques, conseguem gerenciar melhor o trabalho. Para solucionar esta barreira de adesão por parte das companhias de grande porte, a startup está investindo na construção de uma API, que permitirá a integração do canal com o e-commerce das marcas.

“Vamos oferecer esta possibilidade porque há muitas lojas que gostariam de estar no Facebook, mas não conseguem fazer esta integração. Para isto, elas gastariam, em média, de R$ 3 mil a R$ 6 mil para tê-la. Dentro da nossa plataforma, a API será praticamente gratuita. O vendedor subirá o produto no e-commerce e logo chegará ao Facebook. A venda na rede social também acusará uma baixa no estoque”, conta Grandinetti.

Outros varejistas criaram sua própria integração com a rede social e conseguem gerenciar bem a relação entre os canais, entretanto, empresas que entraram no F-Commerce por meio da LikeStore, como o Hotel Urbano, não obtiveram o mesmo êxito. Após quatro meses na plataforma, o site decidiu investir apenas em promoções mais direcionadas para os seus mais de dois milhões de fãs no Facebook.

“O Hotel Urbano cresce muito por mês e temos um volume de vendas alto. A loja do Facebook era muito manual para nós, já que não era integrada ao nosso sistema. Tínhamos que criar outro controle de estoque fora do nosso administrativo e pelo tamanho da empresa começou a ser inviável”, destaca Roberta Antunes, diretora de marketing do Hotel Urbano.

Cases de sucesso

No Brasil, o maior player no F-commerce é o Magazine Você, do Magazine Luiza, que desde março conta com mais de 20 mil lojas cadastradas. O modelo também abrange o Orkut e trabalha por meio de comissões aos revendedores de 2,5% ou 4,5%, dependo do produto.

Assim como a varejista, o Submarino também disponibilizou uma metodologia simples de revenda com os consumidores. Em ambas as plataformas, os usuários podem escolher o nome da sua loja, como “Loja da Fátima” e “Loucos Por Descontos”.

Já na plataforma do LikeStore, a DellaSanta tem se destacado pela movimentação que a loja gerou em um mês no sistema, faturando quase R$ 30 mil.  A marca de acessórios femininos começou em janeiro com um e-commerce próprio, mas o servidor do site não suportava a quantidade de acessos e caía frequentemente. A saída para a sobrevivência foi o Facebook.

“O segredo do nosso sucesso é que estamos constantemente online, respondendo às dúvidas das consumidoras e mostramos variados produtos que agradam as mulheres. Quando elas estão satisfeitas nos divulgam na rede e ajudam a aumentar o nosso público. Anteriormente, pensávamos na loja como uma grana extra, mas a adesão está sendo muito grande e já estamos administrando como um negócio da família”, ressalta Arthur Moraes, diretor de tecnologia da DellaSanta Brasil.

Novidades para a plataforma

Com um aplicativo sem custo de adesão e apenas taxas sobre vendas, a LikeStore hoje se apresenta como o principal canal brasileiro para se afiliar ao F-Commerce.

A Fashionera, por exemplo, lançou esta semana uma loja na plataforma para impactar diretamente os seus fãs e planeja abrir a possibilidade para os internautas revenderem seus produtos.

Para atrair mais empresas, além de conectar a API do aplicativo ao e-commerce das empresas, a LikeStore criou a ferramenta de recarga de créditos para celular por meio do Facebook. Com o modelo, a startup pretende brincar com as questões sociais, em que o usuário pode dar créditos aos amigos e também pedir quando estiver sem.

Já o Compra Fácil entrou no setor com um modelo diferente de loja, produzido pela Agência Frog. O design da loja do varejista no Facebook é mais trabalhado do que o dos concorrentes e os produtores da ferramenta apostam no aplicativo “Buzz” como diferencial.

A ferramenta é um termômetro que simula a experiência do shopping, isto é, todos os produtos que o usuário visualiza e coloca no carrinho serão vistos pelos seus amigos dentro do ambiente de compra. O internauta também pode postar qualquer item na sua timeline e pedir a opinião dos amigos para ajudar na sua escolha.

“Queríamos juntar todo o nosso conhecimento das redes sociais com o e-commerce, que é uma atividade fria, ou seja, a pessoa entra para comprar e está sozinha naquele espaço virtual. Nosso objetivo era trazer o diálogo e opiniões de amigos para esta atividade. Montamos, então, uma plataforma com novo visual e que poderia ser usado em outra rede, como por exemplo, o Google +, caso venha a aderir ao modelo”, declara Brunno Gens, sócio diretor de criação e Operações da Agência Frog.

Depois da primeira fase, em que muito se falou sobre o Facebook como plataforma de vendas, agora, o F-Commerce vive um novo momento e pode caminhar para a consolidação.
“O brasileiro é o povo que passa mais tempo no Facebook e que tem mais amigos. Existe um número grande de pessoas que usam esse canal excessivamente, por isso o F-Commerce é uma consequência natural do mercado. Existiu uma primeira onda, em que os consumidores conheceram a plataforma e isso gerou muito barulho, mas não trouxe resultados. Estamos numa segundo etapa, em que as pessoas estão começando a usar a plataforma e tornando-a realmente um modelo de negócios. Daqui a cinco anos, o modelo estará mais substancial”, acredita Grandinetti, da LikeStore.


Disponível em http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/facebook-avanca-como-plataforma-de-comercio?page=1&utm_campaign=news-marketing.html&utm_medium=e-mail&utm_source=newsletter. Acesso em 06 ago 2013.