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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Brasil: uma das mais altas cargas tributárias do mundo não retorna para sociedade

Viviam Klanfer Nunes
25-05-2012
A pesada carga tributária no Brasil não é o problema, mas, sim, o fraco retorno que os cidadãos recebem de todo o dinheiro entregue nas mãos do governo. Essa avaliação foi feita pelo presidente da Sescon-SP, José Alcazar.

Atualmente, o País ocupa a 15° posição entre as nações com as maiores cargas tributárias, em lista liderada pela Suécia. Neste país, a participação da carga tributária no PIB (Produto Interno Bruto) é de 44,08%, enquanto no Brasil é de 35,13%. A lista foi elaborada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento).

A porcentagem encontrada no Brasil é bastante semelhante às participações encontradas em países com economias fortes e desenvolvidos. No Reino Unido, é de 36% e na Alemanha, de 36,7%.


Impostos: R$ 500 bilhões pagos

O professor explica que no Brasil são mais de 60 tipos de tributos, divididos em impostos, contribuições, taxas federais, estaduais e municipais, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo. Só até a primeira semana de maio deste ano, o valor arrecadado chegou a R$ 500 bilhões. No ano passado o mesmo valor demorou dois dias a mais para ser alcançado. 


Entre os tributos pagos, a maior parte é de impostos indiretos, ou seja, que já está embutido no valor do produto. Um exemplo são as chamadas telefônicas, sendo que 92% do custo são impostos. No caso dos medicamentos, esse valor chega a 56% e na conta de luz, o número sobre para 85%.


Qualidade de vida para os cidadãos

A grande questão é que o dinheiro não é aplicado em infraestrutura para os cidadãos. Coisa que acontece muito bem em países como Austrália, Estados Unidos e Coreia do Sul. Sendo esses os que lideram o ranking dos países que mais bem aplicam os recursos públicos em qualidade de vida para os cidadãos, de acordo com o IRBES (Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade), elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).


Na Suécia e Noruega, por exemplo, onde os impostos também são altos existe uma grande diferença quanto ao tratamento dos recursos públicos. No Brasil, o problema é a falta de comprometimento para atender a população de forma satisfatória. “Há eficiência para arrecadar e ineficiência para investir. Enquanto isso, o PIB da economia informal se expande, desviando bilhões dos cofres públicos e inserindo o País no ranking da desorganização produtiva”, explica Chapina Alcazar.

Disponível em http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/noticia/2447501/brasil-uma-das-mais-altas-cargas-tributarias-mundo-nao-retorna. Acesso em 03 out 2013.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Brasileiros compram mais produtos de marca própria

Supermercado Moderno
25/09/2013

As marcas de luxo continuam com bons resultados no Brasil, apesar da desaceleração da economia. No entanto, consumidores em aperto financeiro estão levando mais itens de marca própria e produtos em promoção. A constatação é de um estudo realizado no mês passado pela LatAm Confidential, serviço de pesquisas do jornal Financial Times.

Em março, 36% das famílias compraram pelo menos uma vez produtos em oferta do tipo "pague e leve". No mesmo mês do ano anterior esse índice havia sido de 33%.

Já as marcas próprias, geralmente vendidas no Brasil a preços 15% a 20% mais baixos que as demais marcas da categoria, praticamente dobraram seu faturamento nos últimos seis anos, atingindo R$ 2,9 bilhões em 2012. Mesmo assim, nos supermercados brasileiros a participação das marcas próprias nas vendas é, em média, de 5%, enquanto a média global é de 16%.

Apesar dessa busca por itens mais baratos por parte do público, há uma boa parcela de consumidores que não abrem mão de marcas premium, segundo a pesquisa da LatAm Confidential. Em agosto, a venda desses produtos representou, por exemplo, 48,6% do mercado de margarinas e 16,4% da comercialização de cervejas.


Disponível em http://www.sm.com.br/Editorias/Ultimas-Noticias/Brasileiros-compram-mais-produtos-de-marca-propria-21756.html. Acesso em 25 set 2013.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

A nova cara do Brasil: a alteração de paradigmas de consumo

Priscilla de Andrade
19 de setembro de 2013
Durante os dois dias de CONAREC 2013, considerado o maior evento de relacionamento com os clientes do mundo Renato Meirelles divulgou um estudo que mostrou o comportamento do consumidor na hora de reclamar.

O sócio-diretor do Data Popular, instituto de pesquisa das classes C, D e E no Brasil, trouxe bom humor e muita informação para o público que lotou o auditório no último dia de evento. O foco do palestrante, foi mostrar o comportamento do novo consumidor que se tornou cada vez mais exigente e não mede esforços para valer seu direito de reclamar.

A pesquisa, realizada pelo Data Popular especialmente para o CONAREC, trouxe dados inéditos sobre as transformações no mercado de consumo do país. Na última década mais de 50 milhões de novos consumidores formam a classe C com renda média de 300 a 1000 reais mensais.

“Quem tem mais de 30 anos lembra que durante a inflação, as pessoas acordavam com o valor da farinha custando um preço e ao dormir já era outro – brinca com a plateia – e quando iam ao supermercado, com uma mão pegava o produto e com a outra segurava a remarcadora de preços, com o salário que parecia um cubo de gelo”, relembrou Meirelles.

Uma década depois o consumidor tem cada vez mais clareza do poder que tem nas mãos. Viajar de avião, frequentar centros estéticos, comprar carros e ter acesso à tecnologia, tudo isso já faz parte do cotidiano da nova classe média. O sócio-diretor sinalizou para os empresários que buscam informações a longo prazo. “O crescimento da classe C cresce através da redução da pobreza, então se quiserem entender a classe média de amanhã, estude a classe D de hoje (31,1%)”.   

Confie no seu SAC

O consumidor está menos dependente e ao contrário do que se pensava muito menos fiel. O cliente não pensará duas vezes em mudar de marca se for mal atendido. Os dados da pesquisa dimensionam o cenário atual: 94,2 milhões de pessoas afirmaram que já tiveram problemas com empresas no último mês, 20,3 milhões reclamaram nos últimos 30 dias sobre as cobranças feitas pelas empresas.

As empresas precisam ficar atentas para não caírem na cilada de achar que conhecem a classe média, é importante que o empresário avalie a diferença de comportamento entre as classes.  Hoje o consumidor recorre às redes sociais para “gritar aos quatro ventos” seu descontentamento sobre um produto ou serviço. E a repercussão negativa é imediata.

Dentro da classe C, são os jovens que lideram o ranking de reclamantes que utilizam a internet como um “SAC a céu aberto”, a pesquisa mostrou que os comerciantes mudam para melhor depois de uma reclamação, 88% das pessoas afirmam ter reclamado às Centrais de Atendimento ao Consumidor.

É preciso que as companhias passem a se preocupar em oferecer informações que vão além do produto, Meirelles contou a experiência de uma família que viajou pela primeira vez, “um casal comprou um pacote turístico - eles nunca haviam viajado de avião -, chegando no hotel perderam o Time Tour e, quando questionados, respondeu que estavam prontos para sair, mas quando o marido foi para a porta do quarto do hotel viu a placa 'por favor arrume o quarto’, ele voltou e foi arrumar a cama”, em meios as brincadeiras e lições, a mensagem que ficou da palestra é que as empresas precisam entender que comunicação não é o que se é divulgado, mas o que o interlocutor entende. O desafio é conquistar a classe C e romper a dissonância cognitiva que separa o mundo corporativo da nova “cara” do Brasil.


Disponível em http://consumidormoderno.uol.com.br/experiencia/a-nova-cara-do-brasil. Acesso em 25 set 2013.

domingo, 29 de setembro de 2013

Pesquisa: 57% do consumo brasileiro são por meio de cartões

Portal Terra
23 de setembro de 2013
Um estudo que mede a evolução da migração do uso do dinheiro vivo para meios eletrônicos de pagamento, divulgado pela MasterCard nesta segunda-feira, aponta que 57% dos pagamentos efetuados no Brasil são realizados por meio de cartões. Segundo a MasterCard, o País está se aproximando da "conversão completa para a utilização de pagamento eletrônico".

De acordo com a MasterCard, o Brasil se beneficia da rápida urbanização e do crescimento da classe média, "que provocam alterações nos padrões de meio de pagamento, em todos os níveis de renda".

"O que parece ser ignorado no diálogo de políticas é que o dinheiro em papel-moeda leva tempo para ser acessado, é mais arriscado de se transportar e custa a um país até 1,5% do seu PIB (Produto Interno Bruto). Não podemos esperar que a transição do dinheiro para o pagamentos eletrônico se dê em uma noite. Contudo, impulsionado pelos avanços tecnológicos e parcerias público-privadas, essa tendência ganhou um impulso significativo ao longo dos últimos anos," afirmou, em nota, Peer Stein, Diretor de Acesso a Serviços de Consultoria Financeira, na Corporação Financeira Internacional.

Além do Brasil, o estudo apontou os dados de México, Colômbia e Peru. No México, 53% dos pagamentos são eletrônicos, ficando em situação parecida com a do Brasil. Já a Colômbia (24%) e o Peru (22%) aparecem iniciando o processo de migração para o uso do meio eletrônico de pagamento.

O estudo foi feito em 33 países, que representam 85% do PIB global. A liderança do ranking ficou com a Bélgica, onde 93% dos pagamentos são realizados eletronicamente. Na sequência aparecem França (92%), Canadá (90%), o Reino Unido (89%), Suécia (89%), Austrália (86%) e a Holanda (85%).


Disponível em http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201309232123_TRR_82505514. Acesso em 25 set 2013.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Desigualdade entre gêneros é menor nos pequenos negócios

Alessandra Pires
23/09/2013
A diferença salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade no Brasil, mas nos pequenos negócios essa desigualdade é cada vez menor. Nas micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano –, homens ganham em média 24% mais do que as mulheres, enquanto nas médias e grandes companhias, os homens ganham 44% a mais do que as mulheres. As mulheres representam quase 40% dos 15,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada em micro e pequenas empresas.

Na última década, a desigualdade caiu dois pontos percentuais nas micro e pequenas empresas ao mesmo tempo em que cresceu seis pontos percentuais nas médias e grandes. Essa amostragem faz parte do estudo elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que analisou as informações dos empreendimentos comandados por homens e mulheres entre 2001 e 2011.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, atribui o porte das empresas a essa diferença salarial. “Nas grandes corporações, a estrutura organizacional é maior e nem sempre as mulheres ocupam cargos mais altos na hierarquia. Já nos pequenos negócios, o acesso às decisões é mais facilitado e a convivência com os donos das empresas, mais próxima”, acredita Barretto. Ainda segundo ele, nas micro e pequenas empresas os funcionários acompanham mais de perto o que acontece nos empreendimentos.

Ainda de acordo com o levantamento, a remuneração média das trabalhadoras das micro e pequenas empresas cresceu mais do que a do público masculino. Entre os anos de 2000 e 2011, o salário médio real das mulheres aumentou 21%, enquanto que entre os homens o crescimento foi de 18%.

Esse é o caso da metalúrgica carioca Maemfe, criada em 1985. A empresa tem no seu quadro funcional alguns exemplos interessantes de funções desempenhadas por homens e mulheres com a mesma qualidade e gratificação. Entre eles está o cargo de soldador e desenhista Cadista (profissional que transpõe um projeto para a linguagem do computador), geralmente desempenhado pelo sexo masculino. De acordo com o sócio Jorge Dobao, “o gênero não entra na avaliação, apenas o currículo”.

A participação na massa salarial também seguiu a mesma tendência. A soma das remunerações femininas aumentou 250% e, dos homens, 194%. O público feminino também entrou mais no mercado de trabalho durante esse mesmo período. A quantidade de trabalhadoras nas micro e pequenas empresas mais do que dobrou – cresceu 108% –, enquanto a de trabalhadores homens aumentou 67%.


Disponível em http://exame.abril.com.br/pme/noticias/desigualdade-entre-generos-e-menor-nos-pequenos-negocios. Acesso em 25 set 2013.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Brasileiro demora 99 dias a mais para abrir empresa ao comparar com outros países

Luiza Belloni Veronesi

19-09-2013


Um estudo realizado pela consultoria EY (antiga Ernst & Young) revelou os países do G20 com os melhores ambientes para o empreendedorismo. A pesquisa analisou o acesso ao financiamento, cultura empreendedora, impostos e regulamentação, educação e capacitação e apoio coordenado.

Para os empreendedores brasileiros, impostos e regulamentação foram considerados as principais barreiras para o crescimento dos negócios. O tempo médio para abrir uma empresa é de 119 dias, contra uma média de 20 dias nos demais países do G20. Além disso, o tempo gasto no Brasil para resolver questões tributárias é de 2.600 horas, enquanto nos demais países, a média não ultrapassa 347 horas. No ranking dos países, ele ficou na 17ª posição, atrás apenas da Itália, Índia e Argentina.

O estudo "G20 Entrepreneurship Barometer" baseia-se em entrevistas com 1,5 mil empreendedores e dados sobre as condições e melhores práticas para o empreendedorismo nos países do G20. Ele dividiu em grupos de cinco os países com os melhores ambientes para o empreendedorismo. No primeiro grupo do G20, e considerado o melhor ambiente, aparecem Austrália, Canadá, Estados Unidos, Coreia do Sul e Reino Unido. O Brasil está no 3º grupo, junto a China, México, Rússia e Arábia Saudita.

Os Estados Unidos lideram em quesitos como acesso a financiamento e cultura empreendedora, enquanto a França apresenta o melhor cenário em educação e capacitação. Porém, o levantamento mostra que os países emergentes estão reduzindo a distância e sendo mais rápidos para fazer as reformas necessárias para melhorar o “ecossistema” para o empreendedorismo. A Arábia Saudita é o país mais atrativo do ponto de vista dos impostos incidentes sobre o empreendedorismo e da regulamentação simples para o setor. No último quesito, apoio coordenado, o que inclui tutoria empresarial e rede de contatos, a Rússia está no topo, seguida por México e Brasil.

Posições

Acesso ao    financiamento
Cultura empreendedora
Impostos e regulamentações
Educação e capacidade
Apoio coordenado
1
EUA
EUA
Arábia Saudita
França
Rússia
2
Reino Unido
Coreia do Sul
Canadá
Austrália
México
3
China
Canadá
Coreia do Sul
EUA
Brasil
4
Canadá
Japão
Reino Unido
Coreia do Sul
Indonésia
5
Austrália
Austrália
África do Sul
União Europeia
Índia
Brasil
9.ª posição
12.ª posição
17.ª posição
10.ª posição
-
G20 – Entrepreneurship Barometer

Emprego

Segundo o estudo da YE, os empreendedores já são responsáveis por dois terços dos empregos nos países do G20 e representam uma força essencial para a criação de ainda mais vagas, inclusive entre os jovens. Na União Europeia, os empreendedores criaram 67% dos novos empregos em 2012; na China, a proporção de empregos gerados por empreendedores no mesmo período chega a 75%.

Acesso a financiamento

O acesso a financiamento é citado como principal ponto para ação por 70% dos empreendedores ouvidos pela EY, os quais afirmam que conseguir fontes de financiamento continua sendo uma tarefa complicada mesmo com o crescimento dos negócios. Enquanto nos Estados Unidos apenas 15% dos empreendedores apontam que é difícil conquistar financiamento, o índice sobe para quase a metade no Brasil. Por outro lado, 80% dos empreendedores brasileiro percebem melhoria no amparo do empreendedorismo nos últimos três anos por meio de programas governamentais e de associações, contra 53% com a mesma opinião nos demais países do G20.

Disponível em http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2967447/brasileiro-demora-dias-mais-para-abrir-empresa-comparar-com-outros?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=nlnegocio. Acesso em 23 set 2013.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Cresce número de idosos morando sozinhos no Brasil

Filipe Oliveira
03/04/2012
Catarina Fló, 92, tem a casa invadida por netos e bisnetos toda quarta-feira na hora do almoço. Acabadas a comida e a conversa, todos voltam para seus lares e apenas ela e a empregada ficam.

É assim há quatro anos, desde que seu marido morreu. Ela diz que se sente bem sozinha: "Na minha casa eu mando na minha vida".

O número de idosos que vivem como ela está crescendo. De acordo com dados do Censo, realizado pelo IBGE em 2011, são quase 3 milhões que moram sozinhos, o que representa 14% do total de brasileiros com mais de 60 anos.

Ficar sozinho não é escolha do idoso, segundo Sílvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Isso acontece, na opinião dela, porque as famílias diminuíram e as mulheres, responsáveis pelos cuidados com os mais velhos no passado, estão no mercado de trabalho.

Catarina Hüvos, 89, não vê vantagens em morar só. Mesmo assim, quando o marido morreu, há nove anos, ela não aceitou o convite para ir morar com sua filha. "É melhor para as duas. Cada uma em seu lugar faz o que quer."

Até o final do ano passado, Catarina morava na mesma casa onde viveu com o marido. A necessidade de reformas, a falta de segurança e o trabalho para cuidar da casa e do jardim fizeram com que ela se mudasse para um lugar menor.

Mas ainda não se acostumou ao novo lar. "Era muito trabalho, mas eu gostava. Aqui não tem lugar nem pra pôr dois vasinhos."

Independência

O advogado Eliassy Vasconcellos, 90, mora sozinho há 20 anos e está satisfeito: "Quero levar a minha vida sossegado, dormir e acordar na hora em que quiser".

Ele diz que não dá trabalho para ninguém. Brinca: "Como só tenho 90 anos, garanto que estarei bem até o próximo fim de semana".

Suas atividades principais são ler, escrever e fazer marchetaria. Também faz cursos de informática e continua atuando como advogado.

A psicóloga Isabella Alvim, do Observatório da Longevidade Humana e do Envelhecimento, questiona o fato de as pessoas não quererem dar trabalho aos familiares. "Hoje há uma valorização excessiva do individualismo e ser dependente é quase um pecado. O idoso passou a temer o processo de envelhecimento natural."

Perder a autonomia é parte desse processo, segundo Wilson Jacob, responsável pelo serviço de geriatria do Hospital das Clínicas.

Ele divide os idosos que vivem sozinhos em três tipos: o que é totalmente independente, o que tem funcionários para o ajudar e o que vive com a família, porém recebe menos apoio do que o necessário.

Para Jacob, faltam políticas públicas adequadas para essa população: "Não há uma solução socialmente aceita. As instituições filantrópicas não têm o mínimo de conforto que uma família aceitaria, enquanto as casas de repouso pagas chegam a custar R$ 15 mil por mês".

Casa para quem mora só

O mais perigoso dos acidentes domésticos, segundo a arquiteta e gerontóloga Ana Cristina Satiro, é a queda. Catarina Fló já caiu duas vezes dentro de casa: uma vez tropeçou em um degrau e outra, no tapete. Teve como saldo os dois fêmures quebrados.

Para prevenir acidentes, ajudam desde coisas simples, como não deixar obstáculos no caminho, até adaptações mais sofisticadas (veja algumas ideias ao lado). Mas a arquiteta pede calma: "Se não for necessário, não transforme a casa em uma 'casa ortopédica'. Ninguém quer viver em um hospital".

Segundo ela, o ideal é pensar em acessibilidade ao longo da vida. Sofás fofos, por exemplo, não são recomendados porque tornam difícil o ato de se levantar e isso piora com o tempo. O banheiro pode ter um espaço reservado para o caso de ser preciso instalar barras de apoio.

Essas mudanças, porém, devem ser feitas para aumentar a segurança, e não para simplificar a vida do idoso. Uma pessoa que consegue tomar banho em pé pode até ter uma cadeira instalada no box, mas deve ser estimulada a usá-la o mínimo possível, explica Satiro.

Para o geriatra Wilson Jacob, rotinas reduzem o risco de acidentes. Um padrão para o banho -como deixar a toalha no mesmo lugar- ajuda o idoso a se lembrar de cuidados que deve tomar.

Há ainda recursos tecnológicos para aumentar a segurança, como um aparelho de pulso chamado "tele-help", que, quando apertado, liga para uma central de emergência. Catarina Fló está usando um desses, mas nunca precisou apertar o botão.


Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1070660-cresce-numero-de-idosos-morando-sozinhos-no-brasil.shtml. Acesso em 12 set 2013.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Brasileiros ainda aprendem a lucrar com as redes sociais

Portal Terra
26 de Junho de 2013
Embora esteja em crescimento, o comércio eletrônico ainda é fraco no País Foto: Tomislav Pinter, Shutterstock
Uma nova forma de negócio vem se mostrando popular no universo das redes sociais. Embora também se encaixem na ideia de comércio eletrônico, as transações feitas pelo Facebook ou pelo Twitter, por exemplo, ainda são um mercado muito fraco no Brasil. Em 2012, o desempenho foi um pouco acima do esperado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), lucrando cerca de R$ 24 bilhões. Ainda segundo a ABComm, 9 milhões de brasileiros efetuaram suas primeiras compras via internet no ano passado.

“Os brasileiros não têm a cultura de compra nas redes sociais. Esse processo ainda caminha lentamente. Não vejo isso acontecendo, pelo menos nos próximos anos”, afirma a coordenadora do curso de pós-graduação em Gestão da Comunicação da Mídias Digitais do Senac, Ivone Rocha. As redes sociais, cujo intuito inicial é ampliar as relações e a comunicação entre as pessoas, agora têm outras funções. Mais do que um comércio efetivo, esses sites conseguem promover marcas, gerando lucros indiretos para as empresas. “As redes ajudam porque possibilitam a divulgação de produtos. Além disso, também criam comunidades virtuais, essenciais para estabelecer uma marca no mercado”, explica Rocha.

Quando o assunto é obter rendimento nas redes, broadcasting é o termo mais popular, ligado à transmissão de informação. Com o objetivo de alcançar o máximo de pessoas, as empresas apostam em curtidas e compartilhamentos. “Essas postagens esperam sempre a maior audiência. A internet dá a possibilidade de interagir com os clientes”, diz o superintendente de Comunicação e Marketing e professor do curso de Marketing da FGV, Marcos Facó.

Postagens lucrativas

Criada no mês passado, a rede social Teckler promete pagar 70% dos lucros com anúncios aos usuários que tiverem posts com boa repercussão. O valor de cada visualização varia de acordo com o anunciante, que pode pagar de US$ 0,40 a US$ 15 a cada mil visualizações. O serviço permite ganhar dinheiro com comentários, fotos e todo o conteúdo que normalmente é postado de graça em outras redes. Na opinião de especialistas, porém, esse site gera uma certa desconfiança. “Deixa de ser uma postagem autêntica e passa a ser uma participação falsa, apenas com o objetivo de ganhar dinheiro. Perde-se o sentido de comunicação e expressão”, afirma Facó.

A rede que mais vem crescendo no mercado de lucros indiretos é o LinkedIn. Pesquisa feita pelo próprio site em 2012, mostra que 42% dos recrutadores buscam profissionais nessa rede. Neste site, os usuários conseguem obter perfis mais detalhados do que no Facebook. Segundo Facó, a grande diferença entre os dois é que, no primeiro, investe-se tempo; no segundo, gasta-se. “As empresas também estão investindo tempo e dinheiro no LinkedIn para tentar se relacionar, o que gera negócios, contratações e parcerias. É uma rede que está crescendo bastante no Brasil”, diz.

Outra possibilidade de lucrar nas redes é o Google. Com serviços como o Google AdSense e o YouTube, é possível vender um post para empresas, servindo, assim, como publicidade para elas. Segundo a empresa, o valor pago por cada clique pode variar entre R$ 0,05 e R$ 20, dependendo do anunciante. “Essa é uma solução muito boa porque é uma permissão e não um objetivo. Algumas empresas descobrem que esse pode ser um modelo de negócio muito interessante”, comenta Facó.


Disponível em http://economia.terra.com.br/operacoes-cambiais/pessoa-fisica/brasileiros-ainda-aprendem-a-lucrar-com-as-redes-sociais,5d08e7d169b7f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html. Acesso em 10 set 2013.

sábado, 31 de agosto de 2013

IBGE: renda dos ricos supera a dos pobres em 39 vezes

Luciana Nunes Leal; Felipe Werneck  
16/11/2011
Embora pesquisas apontem quedas sucessivas na desigualdade de renda no Brasil, dados do Censo 2010 divulgados hoje mostram que os 10% mais ricos no País têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres. Ou seja, um brasileiro que está na faixa mais pobre da população teria que reunir tudo o que ganha (R$ 137,06) durante três anos e três meses para chegar à renda média mensal de um integrante do grupo mais rico (R$ 5.345,22).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 10% mais pobres ganhavam apenas 1,1% do total de rendimentos. Já os 10% mais ricos ficaram com 44,5% do total. Outro recorte revela o rendimento médio no grupo do 1% mais rico: R$ 16.560,92. Os dados valem para a população de 101,8 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais de idade e algum tipo de rendimento em 2010. A renda média mensal apurada foi de R$ 1.202. Levando-se em conta os habitantes de todas as idades, o IBGE calculou a renda média mensal per capita de R$ 668. O Censo indica, porém, que metade da população recebia até R$ 375 por mês, valor inferior ao salário mínimo oficial em 2010 (R$ 510).

Cidades

O IBGE também mostra que as cidades de porte médio, com população entre 10 mil e 50 mil habitantes, foram as que apresentaram a maior incidência de pobreza. Enquanto a proporção de pessoas que viviam com até R$ 70 de rendimento domiciliar per capita era, em média, de 6,3% no Brasil, nos municípios de 10 mil a 20 mil habitantes esse porcentual era o dobro (13,7%), com metade da população nessas cidades vivendo com até meio salário mínimo per capita. Já nas cidades com população superior a 500 mil habitantes, menos de 2% recebiam até R$ 70 per capita e cerca de um quatro (25%) vivia com até meio salário mínimo de rendimento domiciliar per capita.

Entre as capitais, segundo o IBGE, manteve-se a tendência de melhores níveis de rendimento domiciliar per capita nas regiões Sul e Sudeste. O maior valor (R$ 1.573) foi registrado em Florianópolis (SC), onde metade da população recebia até R$ 900. Em 17 das 26 capitais, metade da população não recebia até o valor do salário mínimo.

Entre as capitais, a pior situação foi registrada em Macapá: rendimento médio domiciliar per capita de R$ 631, com 50% da população recebendo até R$ 316. A capital do Amapá também ficou com a maior proporção de pessoas com rendimento domiciliar per capita de até R$ 70 (5,5%) e até um quarto de salário mínimo (16,7%). No Sudeste, o Rio registrou os maiores porcentuais de pessoas nessas condições (1,1% e 4,5%, respectivamente). Os melhores indicadores foram observados em Florianópolis (SC): 0,3% da população com rendimento médio mensal domiciliar de até R$ 70 e 1,3% com até um quarto do salário mínimo.

Cor e gênero

No Brasil, os rendimentos médios mensais dos brancos (R$ 1.538) e amarelos (R$ 1.574) se aproximaram do dobro do valor relativo aos grupos de pretos (R$ 834), pardos (R$ 845) ou indígenas (R$ 735). Entre as capitais, destacaram-se Salvador, com brancos ganhando 3,2 vezes mais do que pretos; Recife (3,0) e Belo Horizonte (2,9). Quando analisada a razão entre brancos e pardos, São Paulo apareceu no topo da lista, com brancos ganhando 2,7 vezes mais, seguida por Porto Alegre (2,3).

Os homens recebiam no País em média 42% mais que as mulheres (R$ 1.395, ante R$ 984), e metade deles ganhava até R$ 765, cerca de 50% a mais do que metade das mulheres (até R$ 510). No grupo dos municípios com até 50 mil habitantes, os homens recebiam, em média, 47% a mais que as mulheres: R$ 903 contra R$ 615. Já nos municípios com mais de 500 mil habitantes, os homens recebiam R$ 1.985, em média, e as mulheres, R$ 1.417, uma diferença de cerca de 40%.


Disponível em . Acesso em 16 nov 2011.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

É preciso identificar o conceito de "povo"

Luiz Cláudio Borges
18 de abril de 2012
O presente estudo tem por escopo apontar a ideia de povo no regime constitucional democrático, sobretudo no sistema brasileiro. Como marco teórico será utilizado o jurista e filósofo Friedrich Müller, que publicou no Brasil a obra Quem é o Povo?

Considerando que a expressão “povo”, assim como o termo “democracia”, recebe diversas interpretações, algumas delas equivocadas, se fará necessário a reconstrução da ideia de povo e sua aplicabilidade no regime democrático brasileiro. Não obstante o desafio quase que inatingível proposto por Müller em sua obra Quem é o povo?.

É evidente que o presente trabalho não tem a pretensão de esgotar o assunto, até porque a matéria é extensa. Também, nada de inédito será apresentado, pelo contrário, objetiva-se analisar as ideias insertas na obra do jurista alemão e aplicá-las no conceito que entendemos de “povo”; igualmente, não se trata de uma resenha da referida obra, mesmo porque o estudo não se limita aos conceitos trazidos pelo autor, mas expõe, ainda que timidamente, uma visão deste pesquisador sobre o tema aplicado ao nosso sistema constitucional democrático.

Povo: conceito e aplicação no sistema democrático

No discurso de lançamento da obra Quem é o Povo,[i] do jurista e filósofo alemão Friedrich Müller, ficou claro que a questão fundamental da democracia é o povo, mas que povo é esse? As pessoas que vivem legalmente no país? Os titulares dos direitos de nacionalidade? Os titulares dos direito civis? Os titulares dos direitos eleitorais ativos e passivos? Apenas os adultos? Apenas os membros de determinados grupos étnicos, religiosos ou sociais?

O ensaio de Müller publicado no Brasil faz pontuais observações sobre o direito constitucional brasileiro e nos leva a viajar no tempo a desvendar o conceito de povo.

Há muito a noção de povo é conhecida e utilizada na antiguidade clássica, sobretudo em matéria de teoria política e de direito público. Os gregos foram os grandes responsáveis pela construção do que entendemos hoje como democracia. Inspirados nos ideais de que tudo deveria ser debatido e decidido de forma consensual, os iluministas pensaram a substituição das relações feudais de poder pelo “demo” (povo) + “cratos” (regime), formando a expressão democracia, que significa o governo do povo para o povo.[ii]

Fábio Konder Comparato discorre que “a partir do século XVIII, já não se pode eludir a questão fundamental, ligada à própria essência desse regime político: se o poder supremo em uma democracia, como a própria etimologia nos indica, pertence ao povo, como definir este conceito de modo a torná-lo o mais operacional possível e evitar as usurpações de soberania?”[iii]

Povo não é um conceito descritivo, mas claramente constitucional.[iv] Müller sustenta que “povo não é um conceito simples nem um conceito empírico; povo é um conceito artificial, composto, valorativo; mais ainda, é e sempre foi um conceito de combate”.[v]

O povo aparece na teoria jurídica da democracia enquanto bloco. Ele é a pedra fundamental imóvel da teoria da soberania popular e fornece como lugar-comum de retórica a justificativa para qualquer ação do Estado.[vi]

Comparato revela que a primeira utilização consequente do conceito de povo como titular da soberania democrática, nos tempos modernos, aparece com os norte-americanos. Thomas Jefferson atribuía ao povo um papel preeminente na constitucionalização do país, pois ao redigir o projeto de Constituição para a Virgínia (1776), propôs que essa lei suprema, após declarar caduca a realeza britânica, fosse promulgada “pela autoridade do povo”.[vii]

Mas que povo é esse? Müller busca analisar o conceito de “povo” partindo da seguinte divisão: “povo” como povo ativo; “povo” como instância global de atribuição de legitimidade; “povo” como ícone; “povo” como destinatário das prestações civilizatórias do Estado.

Entendem-se como povo ativo os titulares de nacionalidade de acordo com as prescrições normativas do texto constitucional. “Por força da prescrição expressa as constituições somente contabilizam como povo ativo os titulares de nacionalidade”.[viii] Essa nacionalidade consubstancia-se na totalidade dos eleitores de um Estado.

Müller, no intuito de fortalecer o conceito de povo ativo, faz alusão à situação dos estrangeiros na União Européia: “Tradicionalmente esse dimensionamento para os titulares da nacionalidade é matéria de direito positivo, mas não se compreende por evidência. Estrangeiros, que vivem permanentemente aqui trabalham e pagam seus impostos e contribuições pertencem à população. Eles são efetivamente cidadãos. (faktisch Inlander), são atingidos como cidadãos de direito (rechtliche Inlander) pelas mesmas prescrições ‘democraticamente’ legitimadas. A sua exclusão do povo ativo restringe a amplitude e a coerência da justificação democrática. Especialmente deficitário em termos de fundamentação é o princípio da ascendência (ius sanguinis), que representa uma construção de fantasia, não uma conclusão fundamentável pela empiria (sangue). Já que não se pode ter o autogoverno, na prática quase inexeqüível, pretende-se ter ao menos a autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses, com alternativas manuseáveis e possibilidades eficazes de sancionamento político.[ix]”.

O autor é enfático ao afirmar que o conceito de “povo das constituições atuais” não deveria ser qualificado por meio das regulamentações do direito eleitoral e conclui: “O povo ativo não pode sustentar sozinho um sistema tão repleto de pressupostos”.[x]

O conceito de “povo” como instância global de atribuição de legitimidade, sustenta Müller, torna-se mais acessível a partir da compreensão da ideia de estrutura de legitimação. O autor frisa que o Executivo e o Judiciário estão fundamentalmente interligados com a noção de Estado de Direito e Democracia.

Neste contexto, o povo elege seus representantes, os quais, por sua vez, são responsáveis pela elaboração de textos de normas, que, em regra, vinculam as ações e interesses do próprio povo, enquanto população.[xi]

O povo é visto de outra maneira, agora como instancia global de atribuição de legitimidade democrática, pois ele justifica o ordenamento jurídico num sentido mais amplo como ordenamento democrático, “à medida que o aceita globalmente, não se revoltando contra o mesmo.”[xii] Salienta o autor que o povo como instância global de atribuição de legitimidade só se justifica quando presente ao mesmo tempo a figura do povo ativo, pois, num sistema autoritário, não obstante o povo seja fartamente invocado como instância de atribuição, “depois só tem (des)valor ideológico, não mais função jurídica.”[xiii]

Müller conceitua o povo “como ícone” partindo da ideia de um povo intocável, uma imagem abstrata e discursivamente construída como una e indivisível. Não diz respeito a nenhum cidadão ou grupo de pessoas. Pelo contrário, é um povo que “não existe” na vida real. E é exatamente este povo – o povo ícone – a figura invocada pela minoria detentora do poder; historicamente as políticas xenófobas, discriminatórias e violentas são respaldadas por discursos como “em nome do povo”.[xiv]

“Em termos bem genéricos, a iconização reside por igual também nicht zuletzt no empenho de unificar em ‘povo’ a população diferenciada, quando não cindida pela diferença segundo o gênero, as classes ou camadas sociais, frequentemente também segundo a etnia e a língua, a cultura e a religião. A simples fórmula do ‘poder constituinte do povo’ já espelha ilusoriamente o uno”[xv].

Na elaboração do conceito de “povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado”, Müller discorre que: “A função do ‘povo’ que um Estado invoca, consiste sempre em legitimá-lo. A democracia é dispositivo de normas especialmente exigentes, que diz respeito a todas as pessoas no seu âmbito de ‘demos’, de categorias distintas (enquanto povo ativo, povo como instância de atribuição ou ainda povo-destinatário) e graus distintos. A distinção entre direitos de cidadania e direitos humanos não é apenas diferencial; ela é relevante com vistas ao sistema. Não somente as liberdades civis, mas também os direitos humanos enquanto realizados são imprescindíveis para uma democracia legítima. O respeito dessas posições, que não são próprias da cidadania no sentido mais estrito, também apóia o sistema político, e isso, não apenas na sua qualidade de Estado de Direito. Isso se acerca novamente, dessa vez a partir de um outro ângulo, da ideia fundamental não-realizada no sistema de dominação: ‘on man on vote’: do ângulo da ideia do ‘povo’ como totalidade dos efetivamente atingidos pelo direito vigente e pelos atos decisórios do poder estatal – totalidade entendida aqui como a das pessoas que se encontram no território do respectivo Estado. Segundo essa proposta (ao lado da figura do povo enquanto instância de atribuição), o corpo de textos de uma democracia de conformidade com o Estado de Direito se legitima por duas coisas: em primeiro lugar procurando dotar a possível minoria dos cidadãos ativos, não importa quão mediata ou imediatamente, de competências de decisão e de sancionamento claramente definidas; em segundo lugar e ao lado desse fator de ordem procedimental, a legitimidade ocorre pelo modo mediante o qual todos, o ‘povo inteiro’, a população, a totalidade dos atingidos são tratados por tais decisões e seu modo de implementação. Ambas, a decisão (enquanto co-participação do “povo”) e a implementação (enquanto efeitos produzidos “sobre o povo”) , devem ser questionadas democraticamente. Os dois aspectos são resultados de uma cultura jurídica desenvolvida, assim como o é a correção, nos termos do Estado de Direito, da observância, por parte do Estado, das circunstâncias de fato de inibição da ação estatal bem como de prestações estatais diante das pessoas atingidas. Podemos denominar essa camada funcional do problema “o povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado [zivilisatorisch Staatsleistungen]”, como ‘povo-destinatário’”[xvi].

O fato de as pessoas se encontrarem no território de um Estado e ali fixar residência, trabalhar, estabelecer laços pessoais e materiais é suficiente para adquirir, juridicamente, qualidade de ser humano, a dignidade da pessoa humana, a personalidade jurídica. “Estão protegidas pelo direito constitucional e pelo direito infraconstitucional vigente, i.e., gozam da proteção jurídica”.[xvii] Portanto, destinatários de prestações civilizatórias do Estado.

Observa-se na obra “Quem é o Povo?” que a legitimidade do sistema democrático não está somente na busca de uma conceituação jurídico-política de povo, mas principalmente em levar o povo a sério; povo este considerado como uma realidade viva em um mundo concreto. O autor não se preocupou em dar o significado da palavra povo, mas como ela é utilizada. Portanto, o resultado “não são quatro povos nem quatro conceitos de povo.” São apenas gesticulações.[xviii]

“Quem é o povo” no regime constitucional democrático brasileiro

Friedrich Müller defende que a referência ao povo é necessária, isto porque o sistema deve poder representar-se como se funcionasse com base na soberania popular, na autodeterminação do povo, na igualdade de todos e no direito de decidir de acordo com a vontade da maioria.[xix]

Neste contexto, podemos concluir que o conceito de povo é inafastável do conceito de democracia, sobretudo porque é o povo quem legitima o poder.

Bonavides conceitua democracia como “aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo”.[xx]

Na Constituição de 1988, mais especificamente no parágrafo único do artigo 1º, o constituinte fez constar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...]”.[xxi]

Partindo dos ensinamentos de Müller, podemos dizer que no sistema democrático brasileiro, assim como em qualquer sistema democrático, podemos utilizar os quatro conceitos de povo. [xxii] Não obstante a simplicidade de sua aplicação, as peculiaridades do sistema democrático brasileiro a torna complexa.

Hoje, se limitássemos à classificação de povo como “povo ativo”, estaríamos excluindo milhões de brasileiros, pois o voto só é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 65 anos; para os maiores de 16 e menores de 18, assim como para os maiores de 65 anos, o voto é facultativo. E mais, os estrangeiros, os condenados e os militares constritos são proibidos de votar. Com isso, o “povo ativo” se limitaria a 2/3 da população brasileira.

Se para existir um “povo como instância global de atribuição de legitimidade”, que é aquele que se sujeita ao ordenamento jurídico, parte-se do pressuposto de que deva existir um “povo ativo”, que elege seus representantes, os quais são responsáveis pela formação do ordenamento jurídico, como se enquadrariam aqueles que residem no Brasil, se sujeitam às nossas normas, mas são estrangeiros?

Para pensar. E o conceito de povo como “povo-destinatário”? No conjunto da obra é fácil perceber que o povo como destinatário das prestações civilizatórias do Estado deveriam ser todos aqueles, ativos ou não, legitimados ou não, mas, que se encontram no nosso território. Entretanto, nesse conceito não se inclui os excluídos e as minorias.

Na visão de Müller, numa sociedade avançada existe uma “disfuncionalidade setorial” provocada por uma cisão segmentária da ordem social e jurídica. Segundo o autor: “Trata-se aqui da discriminação parcial de parcelas consideráveis da população, vinculada preponderantemente a determinadas áreas; permite-se a essas parcelas da população a presença física no território nacional, embora elas sejam excluídas tendencialmente e difusamente dos sistemas prestacionais [...] econômicos, jurídicos, políticos, médicos e dos sistemas de treinamento e educação, o que significa ‘marginalização’ como subintegração”.[xxiii]

Se admitirmos que o povo como ícone não participa do processo democrático ou, se participa, acaba sendo subjugado pela maioria, ficando expostos às suas vontades e sem representatividade no Parlamento, estamos afirmando que essa parcela da população estaria fada a sucumbir-se diante da maioria.

Em 1987, Geraldo Ataliba escreveu um pequeno texto – O Judiciário e as minorias – onde demonstra toda sua preocupação com esta parcela do povo (se é que o conceito de povo admite divisão), onde expõem suas ideias e prevê uma atuação mais efetiva do Judiciário, o que denominamos hoje de o papel contramajoritário da jurisdição: “De nada adianta fazer uma constituição, se ela não for obedecida. Não adiante haver lei [1]para tudo, se não for respeitada. Daí a importância do Poder Judiciário. Este merece especial cuidado dos constituintes, pois é a chave de todas as instituições. Elas só funcionam com o virtual ou atual controle do Judiciário, como demonstra o sábio Seabra Fagundes.

Na nossa sociedade tão deformada, involuída e subdesenvolvida, o Judiciário é mais importante do que nos países adiantados (que, aliás, o são porque têm boas instituições judiciais). É que os fracos, os pobres, os destituídos, os desamparados, bem como as minorias (raciais, religiosas, econômicas, políticas e étnicas etc), só têm por arma a defesa do direito. E direito só existe onde haja juízes que obriguem seu cumprimento.

Na democracia, governam as maiorias. Elas fazem as leis, elas escolhem os governantes. Estes são comprometidos com as maiorias que o elegeram e a elas devem agradar. As minorias não têm força. Não fazem leis, nem designam agentes políticos ou administrativos.

Sua única proteção está no judiciário. Este não tem compromisso com a maioria. Não precisa agradá-la, nem cortejá-la. Os membros do judiciário não são eleitos pelo povo. Não são transitórios, não são periódicos. Sua investidura é vitalícia. Os magistrados não representam a maioria, são a expressão da consciência jurídica nacional.

Seu único compromisso é com o direito, com a Constituição e as leis; com os princípios jurídicos encampados pela Constituição e por ela não repelidos (...)”.[xxiv]

O povo, na verdade ainda está por ser criado.[xxv] Podemos tomar esta afirmativa como verdade, partindo do pressuposto que não existe um conceito universal aplicável a toda forma de democracia. Hoje assistimos a um total desinteresse de uma boa parcela do povo brasileiro, que não acredita mais nos representantes que eles escolhem e nas instituições, como o Judiciário, o que, de certa afasta, ainda que discretamente, a essência da democracia, que é o governo do povo para o povo.

Considerações finais

Procuramos apontar neste estudo as ideias do jurista e filósofo Friedrich Müller acerca dos conceitos de “povo” elencados na obra Quem é o povo?, publicada no Brasil, pela Editora Revista dos Tribunais.

Não se discutiu neste trabalho o significado da palavra “povo”, mas como ela vem sendo utilizada. O autor alemão aponta que povo pode ser visto como: “povo” ativo (somente aqueles que participam efetivamente do processo eleitoral); “povo” como instância global de atribuição de legitimidade (aqueles que se submetem ao ordenamento jurídico sem questioná-lo, dando legitimidade aos representantes e legisladores); “povo” como ícone (aqueles excluídos, que não participam do processo democrático, mas que são tidos como unificados ao conceito de povo); “povo” como destinatário das prestações civilizatórias do Estado (aqueles que recebem do Estado toda assistência).

No Brasil, vimos que o “povo” inserto no parágrafo único do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, ainda que pudéssemos classificá-lo como ativo, instância global, como ícone ou como destinatário das prestações civilizatória, estaríamos sujeitos a inúmeras críticas, haja vista a falibilidade de nosso sistema democrático e das peculiaridades apontadas, sobretudo quando tratamos do “povo ativo”.

Neste sentido, concluímos que no regime democrático brasileiro o conceito de “povo” é abrangente, pois engloba todos aqueles que se encontram no território brasileiro; povo esse, ainda que não detentor de direitos eleitorais, seja porque menor de 16 anos, condenado criminalmente (em cumprimento de pena), militar constrito ou estrangeiro, tem direito de participar do processo democrático e lutar pelos seus interesses; povo esse, ainda que excluído e marginalizado (e ou minorias) encontra no Judiciário uma forma de alcançar o equilíbrio provocado pela ausência de representatividade no parlamento; povo esse que, independente da cor, raça, sexo, idade ou crença merece respeito e deve ser ouvido.

Referências
1. ATALIBA, Geraldo. O Judiciário e minorias. Revista de informação legislativa, v.24, nº 96, p. 189-194, out./dez. de 1987. Disponível em: Acesso em: 21/2/2012
2. BAHIA, Alexandre de Melo Franco. A democracia grega? Disponível em:http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search/label/Coluna%20do%20professor%20Alexandre%20Bahia. Publicado em 10/11/2011. Acesso em 03/1/2012
3. COMPARATO, Fábio Konder. Variações sobre o conceito de povo no regime democrático.Estud. av. [online]. 1997, vol.11, n.31, pp. 211-222. ISSN 0103-4014
4. CHRISTENSE. Ralph/Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009
Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - introdução de Ralph Christensen; tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavide
[i] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - introdução de Ralph Christensen; tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
[ii] BAHIA, Alexandre de Melo Franco. A democracia grega? Disponível em:http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com/search/label/Coluna%20do%20professor%20Alexandre%20Bahia. Publicado em 10/11/2011. Acesso em 03/1/2012.
[iii] COMPARATO, Fábio Konder. Variações sobre o conceito de povo no regime democrático.Estud. av. [online]. 1997, vol.11, n.31, pp. 211-222. ISSN 0103-4014
[iv] Ibid. p. 213.
[v] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. p. 94.
[vi] CHRISTENSE. Ralph/Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia - tradução Peter Naumann; revisão da tradução Paulo Bonavides. 4ª ed. ver. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 93-95.
[vii] COMPARATO. Op. Cit. p. 214.
[viii] Müller. Op. Cit. p. 46.
[ix] Ibid. p. 46-47.
[x] Ibid. p. 47.
[xi] Ibid. p. 49.
[xii] Idem.
[xiii] Ibid. p. 51.
[xiv] Ibid. p. 55-56.
[xv] Ibid. p. 59.
[xvi] Ibid. p. 61.
[xvii] Ibid. p. 60.
[xviii] Ibid. p. 37.
[xix] MÜLLER, Friedrich. Democracia e exclusão social em face da globalização. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Friedrich_rev72.htm. acesso em: 21/2/2012.
[xx] BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. p. 13
[xxi] Constituição Federal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 21/12/2012.
[xxii] Para definir um sistema democrático, pode-se começar verificando empiricamente os modos lingüísticos de utilização da palavra "povo" nos textos das normas do direito vigente, sobretudo nas constituições. Dessa análise, resultam vários modos de utilização. O primeiro deles é, também, o único que, até agora, foi usado na bibliografia da Ciência do Direito como conceito jurídico de "povo": os titulares dos direitos eleitorais. Denomino esse modo de utilização "povo ativo". Isso basta para o Poder Legislativo, na medida em que se compreende, graças à idéia de representação, que "o povo" é, indiretamente, a fonte da legislação. Mas isso não funciona no caso das atividades dos Poderes Executivo e Judiciário, que, afinal de contas, também devem ser "demo"craticamente justificadas. O povo ativo decide diretamente ou elege os seus representantes, os quais co-atuam, em princípio, nas deliberações sobre textos de normas legais que, por sua vez, devem ser implementadas pelo governo e controladas pelo Judiciário.
Na medida em que isso é feito corretamente em termos do Estado de Direito, aparece, no entanto, uma contradição no discurso da democracia: por um lado, faz sentido dizer que os governantes, os funcionários públicos e os juízes estariam democraticamente vinculados; mas não faz sentido dizer que, aqui, o povo ativo ainda estaria atuando "por intermédio" de seus representantes. Onde funcionários públicos e juízes não são eleitos pelo povo, a concretização de leis não basta para torná-los representantes deste mesmo povo. O ciclo da legitimação foi rompido, ainda que de forma democrática; mas ele foi rompido. Os vínculos são cortados de forma não-democrática quando a decisão executiva ou judicial for ilegal; aqui, o povo invocado pelo titular do respectivo cargo ("em nome do povo, profiro a seguinte sentença...") produz somente o efeito de um ícone, de um mero passepartout[xxii] ideológico.
No caso já mencionado, ou seja, na decisão defensável em termos do Estado de Direito, o papel do povo apresenta-se diferentemente: como instância de uma atribuição global de legitimidade. Tal papel transcende, na sua abrangência, o povo ativo; abrange todos os que pertencem à nação.
Além disso, as decisões dos órgãos que instituem, concretizam e controlam as normas afetam a todos aqueles aos quais dizem respeito: o "povo" enquanto população efetiva. Uma democracia legitima-se a partir do modo pelo qual ela trata as pessoas que vivem no seu território - não importa se elas são ou não cidadãs, ou titulares de direitos eleitorais. Isso se aproxima, finalmente, da idéia central de democracia: autocodificação, no direito positivo, ou seja, elaboração das leis por todos os afetados pelo código normativo. O princípio "one man, one vote" (pensado em outra acepção) também pode ser compreendido não com vistas a uma camada social específica, mas com vistas à qualidade humana de cada pessoa afetada, independentemente da cidadania. Desse povo-destinatário, ao qual se destinam todos os bens e serviços providos pelo Estado Democrático de Direito, fazem parte todas as pessoas, independentemente, também, de idade, estado mental e status em termos de direitos civis. MÜLLER, Friedrich. Democracia e exclusão social em face da globalização. Op. Cit.
[xxiii] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. p. 72.
[xxiv] ATALIBA, Geraldo. O Judiciário e minorias. Revista de informação legislativa, v.24, nº 96, p. 189-194, out./dez. de 1987. Disponível em: Acesso em: 21/2/2012.
[xxv] Müller, Friedrich. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia p. 98.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/preciso-identificar-conceito-povo-democracia-brasileira. Acesso em 15 ago 2013.