domingo, 6 de outubro de 2013

Invasão de privacidade?

Fernando Murad
04/04/2012
O surgimento da internet derrubou barreiras e colocou a relação entre pessoas, marcas e empresas em um novo patamar. Como toda revolução, a digital também deixou arestas a serem aparadas. Uma delas é a coleta e utilização dos dados dos internautas e do histórico de navegação pelas páginas da web com fins comerciais. A questão coloca frente a frente o direito fundamental à privacidade e à intimidade e a possibilidade de melhorar a eficiência da comunicação online.

Polêmico, o assunto é tema de um projeto de lei nos Estados Unidos que pretende garantir o direito individual do consumidor de controlar que tipo de informação poderá ser coletada e a transparência quanto ao uso da informação obtida. A União Europeia já criou uma lei específica, embora muitos Estados-membros ainda não tenham transposto as novas diretrizes para a sua legislação nacional.

Já no Brasil, a política de privacidade aplicada pelas empresas pontocom será discutida em uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, ainda sem data definida. O pedido foi feito pelo deputado Paulo Pimenta (PT/RS) a partir da unificação dos termos de compromisso do Google, em vigor desde 1.º de março, que criou um regulamento único para substituir os mais de 60 conjuntos de regras existentes.

O poder de fogo que as informações coletadas dão às empresas é inquestionável. Segundo uma pesquisa da Blinq Media, de fevereiro de 2011, anúncios segmentados potencializam o compartilhamento da mensagem e as taxas de cliques. “As taxas de cliques para campanhas no Facebook foram de 7,5 vezes maiores para anúncios segmentados com características demográficas e informações de interesse do usuário do que para os anúncios não segmentados”, aponta Leonardo Longo, gerente de mídia digital da Ambev. Mas qual o limite para a obtenção e uso destas informações?

“O controle deve estar nas mãos dos usuários. Cada um deveria poder modular o quanto e com quem quer compartilhar de acordo com seu desejo. O usuário tem o direito de saber que tipo de informação é coletada, assim como também as ferramentas para tirar esses dados do serviço no momento em que for conveniente. É importante frisar que todo site tem uma política de privacidade. E o usuário, por muitas vezes, simplesmente ignora que tipo de informação é coletada, por exemplo, quando ele cria um login para comentar uma matéria. O Google, em seu compromisso com a transparência com os usuários, unificou seus mais de 60 termos de privacidade, além de tornar o texto mais fácil de ser entendido para que o usuário possa realmente acompanhar e saber como seus dados são usados. E nesse texto, o usuário poderá ler e compreender que ele tem à sua disposição controles de privacidade que permitem escolher qual informação quer compartilhar. É preciso deixar claro também que o Google não compartilha informação com terceiros nem vende dados, como empresas de crédito e de assinaturas de serviço constantemente fazem. E, mais do que tudo isso, que os usuários têm a liberdade de retirar todos os seus dados do Google, usando o Data Liberation Front. Na internet, a concorrência está sempre a um clique de distância. Mais do que serviços relevantes, as empresas precisam permitir que o usuário escolha como seus dados serão usados. São eles que desenham o limite.”

“As empresas não podem se valer de práticas de obtenção de dados de forma obscura. A maioria dos usuários do Google, Facebook, Twitter, quando disponibiliza seus dados, jamais imagina que essas informações serão objeto de negócio no mercado publicitário. Não há uma política de esclarecimentos por parte dessas empresas. Essas relações precisam ser transparentes, de forma a permitir que o usuário que desejar receber anúncios dirigidos em suas caixas de e-mail, possa ter esse serviço, mas, por outro lado, preserve os usuários que não queiram que suas informações sejam comercializadas no mercado publicitário, ou nem sequer mapeadas ou rastreadas. O consumidor, ou internauta, precisa ser protegido, pois é a parte mais fraca da relação de consumo. Hoje, o que ocorre é que todas as informações, inclusive palavras-chave do e-mail, são rastreadas, para montagem de perfis, bancos de dados, e essas informações e rastros de navegação dos usuários, lançadas no mercado, geram bilhões. Entretanto, o argumento das empresas para vasculhar até e-mails dos usuários é de que poderão oferecer uma melhor navegação e oferecer produtos do interesse dos usuários. Mas escondem o grande comércio que existe com a aquisição dessas informações. Além disso, as empresas buscam também coibir ações judiciais de usuários, como o Google, por exemplo, que impede ações fora da Comarca de Santa Clara, na Califórnia. Esse tipo de restrição judicial também colide com as leis do nosso País.”

“Há uma lacuna normativa e regulatória com relação à proteção de dados no Brasil. Não existe uma lei específica estabelecendo princípios, normas e responsabilidades, tampouco uma autoridade competente para fiscalizá-lo e evitar abusos. Um cenário extremante complicado se levarmos em conta a potencialização da coleta e perfilação dos dados possibilitada pela internet e pelas novas ferramentas tecnológicas, utilizadas tanto pelas empresas quanto pelo poder público. Nesse quadro, o consumidor se torna ainda mais vulnerável, com poucas chances de ver concretizado seu direito fundamental à privacidade e à intimidade garantido pela Constituição. A ele resta a dependência das políticas de privacidade das empresas, ora inexistentes, ora em completo descompasso com outros diplomas legais, como o Código de Defesa do Consumidor. Não há compromisso das empresas com o tratamento qualitativo, responsável, seguro e autorizado dos dados. Isso fica evidente se atentarmos para a quantidade de publicidade massiva e direcionada, veiculada pelos meios eletrônicos diariamente. E traz consequências sérias, como a discriminação e o monitoramento no mercado de consumo. Nesse sentido, preocupa muito a grande concentração de serviços diferentes nas mãos do mesmo fornecedor, como é o caso de Google, Facebook e outras (poucas e) grandes empresas. O cruzamento dos dados pessoais é catalizado, torna-se inevitável e fatalmente trará danos aos consumidores.”

“O principal limitador é a falta de transparência na coleta dos dados, assim como a falta de segurança e confidencialidade com que são tratados. Esse receio referente à privacidade ocorre, muitas vezes, pelo fato de os veículos deixarem as informações ‘vazarem’, como quando o Facebook permitiu o acesso a informações pessoais de seus usuários devido a um bug. Na União Europeia, foi desenvolvida uma lei que visa dar aos consumidores mais informações sobre os dados armazenados sobre eles, sendo que, antes de ser solicitado o seu consentimento, os usuários devem ser informados sobre o uso dos dados recolhidos. Porém, em maio de 2011 a Comissão Europeia já considerava processar 24 países por ainda não terem transposto para o direito nacional as novas diretrizes. Para que isso ocorra bem no Brasil, haverá a necessidade de um esforço conjunto das empresas com o governo. Além da necessidade da transparência, é preciso reforçar que a utilização dos dados está longe de ser considerada uma invasão de privacidade, pois é a utilização com inteligência dos rastros deixados pelos usuários em um banco de dados anônimo e que contém uma diversidade enorme de variáveis. O intuito é a correta interpretação dessas variáveis, onde é possível agrupar em perfis os consumidores que navegam por determinada plataforma ou que visualizam determinado conteúdo na internet, entre outros. Se bem utilizados, o próprio internauta sairá ganhando com a utilização dos dados.”

Disponível em http://www.meioemensagem.com.br/home/marketing/em_perspectiva/2012/04/04/Invasao-de-privacidade.html. Acesso em 03 out 2013.

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