Luiz Piovesana
19 de abril de 2012
Como todos podem imaginar, empreendedores não vivem de ar ou
da pura empolgação em falar “Arriba, Arriba, ai ai!” a cada novo cliente
fechado. A matemática é básica: empreendedor cria empresa -> empresa gera
valor para o cliente -> cliente paga empresa -> empresa paga
empreendedor.
É muito normal um pequeno empresário ter dúvidas sobre como
essa última parte funciona. Aí fica a pergunta: como o empreendedor recebe
dinheiro da própria empresa sem fazer nada errado e sem se afogar em impostos?
Empreendedor, cuide bem do seu rico dinheirinho!
São 3 formatos diferentes para o empreendedor ser remunerado
pela própria empresa:
1- Pró-labore
Ele funciona praticamente igual a um salário. Por isso,
sobre ele incidem dois impostos:
- 11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
- IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários de empresas.
2- Distribuição de lucros
Empresas faturam, pagam impostos, contas e, com isso, geram
lucro. Esse lucro pode ser distribuído entre os sócios sem que seja novamente
taxado com IRPF, já que empresas pagam IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica) sobre o que ganham.
Para que a distribuição de lucros seja feita da maneira
certa, existem algumas diretrizes que o Empreendedor precisa tomar:
- Definir no Contrato Social qual a frequência em que os lucros serão distribuídos. Existe um padrão comum para fazer isso anualmente, porém nada (nenhuma lei) impede que seja feito mensalmente, por exemplo.
- Caso a empresa tenha tido prejuízo ao examinar seu passado, ela não pode distribuir lucros. Primeiro ela deve amortizar as dívidas, para depois distribuir lucros.
- Não é nada saudável distribuir todo o lucro se você já conseguir prever que o mês seguinte será de vacas magras.
3- Juros sobre Capital Próprio
Esse formato é mais usual para empresas com grande capital
social. A ideia aqui é o sócio receba uma recompensa pelo capital próprio
investido.
Existem duas taxa para o cálculo desse valor: a TJLP e a
Selic.
a) Se a sua empresa gera lucro, remunere os sócios o máximo
possível por distribuição de lucros.
Isso porque o valor passado ao empreendedor em distribuição
de lucros é limpo, já que no pró-labore incidem IRPF e INSS.
b) O pró-labore não é obrigatório e não existe um valor
mínimo para ele.
Tudo que se refere ao pró-labore deve estar estabelecido no
Contrato Social. Uma boa saída para não ter isso escrito em pedra é utilizar no
Contrato Social: “valores e periodicidade de pró-labore serão definidos pelos
sócios”.
É muito comum sócios não tirarem pró-labore e terem um
contrato de trabalho que paga um salário mínimo ao mês (em alguns casos vemos
contratos de R$1/ano).
c) A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas
anualmente e proporcional ao capital social
Desde que esteja colocado no Contrato Social qual a
frequência, a distribuição de lucros (desde que haja lucro) pode ocorrer, por
exemplo, mensalmente.
Além disso, os sócios podem definir que a distribuição de
lucros não precisa ser diretamente proporcional ao capital social de cada um
deles. Ou seja, um sócio pode receber a mais por um critério a ser definido,
por exemplo desempenho ou vendas realizadas.
d) Como o empreendedor declara esses diferentes ganhos em
sua declaração de imposto de renda de pessoa física?
O formulário de declaração de IRPF contém campos específicos
para cada uma das 3 formas de recebimento. Por isso, procure sempre o campo
exato.
Além disso, vale sempre a pena lembrar que uma boa
ferramenta de gestão financeira pode facilitar muito o seu dia-a-dia.
Disponível em
http://www.saiadolugar.com.br/financas/o-que-o-empreendedor-precisa-saber-sobre-pro-labore-e-distribuicao-de-lucros/.
Acesso em 09 out 2013.
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