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sexta-feira, 2 de maio de 2014

O alto custo da burocracia informatizada

Roberto Duarte
27 de março de 2014
 
R$ 388.097.363,22. Digna de um “Impostômetro”, esta cifra generosa é a que o governo federal desembolsou, de 2005 até hoje, em investimentos para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital. Em 2014, estão previstos outros R$ 4,22 milhões a serem gastos com o SPED e seus subprojetos, de acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados.

Vultosos à primeira vista, esses números merecem uma análise detida com relação ao retorno gerado tanto para o seu mentor, o governo, quanto todos nós contribuintes, que na prática representam sua grande clientela.

Um primeiro aspecto digno de atenção reside no fato de - quando toda essa sistemática começou a ser implantada, há quase dez anos - o índice da economia subterrânea, segundo a FGV, ainda corresponder a 20,4% do PIB. No ano passado, caiu para 15,9% – uma significativa redução de R$ 152 bilhões.

Tamanha queda não se deve integralmente ao SPED, é verdade, mas também a uma série de ações promovida nos últimos anos, como a criação do Micro Empreendedor Individual – um fator indiscutível para a incorporação de novos trabalhadores à economia formal – e a várias melhorias e ampliações introduzidas no Simples Nacional.

Por outro lado, um dos tripés do SPED – a redução do custo Brasil – infelizmente ainda deixa muito a desejar. Embora o Sistema tenha conseguido integrar os fiscos e identificar os ilícitos tributários com mais eficiência, na prática tem sido pouco fiel à sua proposição de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias. Pesquisa recente da consultoria Deloitte, por exemplo, mostra que apenas 5% das empresas efetivamente reduziram seus custos após a implantação do SPED.

Em breve, com a chegada do eSocial, obrigações acessórias como o Caged, a Rais, GFIP e Dirf serão suprimidas, mas novamente passaremos longe da redução efetiva no volume de dados fornecido ao fisco. Não sem antes, é claro, nossas empresas terem gasto expressivas somas para se estruturar melhor em áreas como TI e RH.

Novamente, portanto, o Brasil deve automatizar a própria burocracia, ação aparentemente sofisticada, mas que em nada contribui para desatar os muitos nós que amarram o nosso crescimento. Mais certo ainda é que não restarão dúvidas quanto a quem, de fato, mais uma vez sairá lucrando.


Disponível em http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/o-alto-custo-da-burocracia-informatizada/76405/. Acesso em 02 mai 2014.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Questão do microeemprendedor individual merece solução

Leonardo Honorato Costa
11 de agosto de 2013
Não há ineditismo, nem causará surpresa ao leitor, a afirmação de que o Brasil é um dos países com a maior carga jurídica-obrigacional aos empresários (tributária, regulatória, burocrática, trabalhista, entre tantas outras).

Acresça-se a isso a forte concorrência, em nosso mercado interno, de países estrangeiros que não apresentam a metade de tais obrigações jurídicas e, pronto, o cenário está montado: ser empresário no Brasil hoje, conquanto atrativo, não é tarefa fácil cujo sucesso será alcançado por qualquer aventureiro.

Entre tantos efeitos dessa realidade, um merece destaque especial, para o desenvolvimento da reflexão a ser feita no presente texto: cresceu, nos últimos anos, de maneira acentuada, o informalismo na exploração de atividades econômicas de baixa expressão.

E, sabemos, informalismo é algo que desagrada, conspicuamente, o Poder Público, pois que significa impossibilidade de regulação (essa sanha insaciável do Estado de controlar a tudo e a todos) e, principalmente, não recolhimento de tributos.

Foi visando sanar esse “desconforto” que o Poder Público, em 2008, editou a Lei Complementar nº 128 que, entre outras coisas, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a figura do microempreendedor individual, o famoso MEI.

A intenção legislativa não foi outra que não desestimular o informalismo entre os empresários individuais que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vejamos o que a lei (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela 128/08), hoje, considera como MEI:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O problema, a ser denunciado no presente e breve artigo, está justamente nesses “impedimentos” indicados na parte final do §1º acima transcrito. Impedimentos que estão previstos no mesmo Estatuto normativo, em seu parágrafo 4º:

§ 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; 

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV – que contrate empregado.

Pelo destaque feito acima, o leitor pode perceber que não pode optar pelo recolhimento privilegiado da lei aquele que “participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”.

Sequer me preocuparei, aqui, em criticar a reiterada, e quase primária, imperfeição legislativa ao utilizar-se do termo “empresa” quando pretendia falar em sociedade empresária.

Limitar-me-ei a tratar do que de fato importa à reflexão proposta: o impedimento, utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Consequência lógica disso: aquele que titularizar, associar-se ou administrar sociedade não empresária pode, sim, enquadrar-se como MEI e auferir as benesses de seu regime jurídico. Certo?

Bem, pelo menos era assim que suspeitava, até ser surpreendido.

Foi quando, recentemente, um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta, pasme-se: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

Analisemos esse “indeferimento”.

Sociedade de advogados, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

(...)

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Ora, se sociedade empresária não é (ou “empresa”, como equivocadamente conceitua o legislador), seus sócios não se veem legalmente impedidos de exercer uma atividade econômica registrando-se, para tanto, como MEI, caso presentes os requisitos legais.

Não há conclusão mais cristalina que essa.

Ocorre que o registro (ou formalização, como se diz na prática) do MEI, atualmente, é feito pela internet no site do Portal do Empreendedor. Quando se criou tal site, esqueceu-se de separar, quando do preenchimento do registro, o sócio de sociedade empresária daquele sócio de sociedade não empresária.

Nesses moldes, quando o potencial empresário (pois o registro deve ser feito antes da exploração da atividade para ser, desde o princípio, regular) vai registrar-se, ao indicar seu CPF, o site busca informações compartilhadas e identifica a condição de sócio, não distinguindo sócio de sociedade empresária do de não empresária.

O registro é, portanto, indeferido de plano.

O que cabe ao potencial empresário? Segundo o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI: “Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal.”

“Corrigir a situação cadastral da outra empresa”, para o Manual, seria dar baixa no cadastro. O Manual limita-se, portanto, a orientar a solução da específica situação em que o potencial empresário não é sócio de sociedade alguma (empresária ou não), caso em que precisaria regularizar a situação cadastral para que não conste como tal em tais cadastros fazendários.

Como o sócio de sociedade de advogados irá “corrigir” uma situação cadastral que está perfeitamente adequada?

Fica o potencial empresário, assim, refém de um impedimento ilegal, sem meios administrativos hábeis a solucionar sua celeuma.

Deixo registrada, portanto, uma sugestão aos responsáveis pelo site para que (eles sim) corrijam um sério equívoco cadastral, que vem causando transtornos a milhares de potenciais empresários que, às vezes sem saber, estão sendo privados de um direito legalmente instituído (registrar-se como MEI).

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/leonardo-costa-questao-microeemprendedor-individual-merece-solucao. Acesso em 12 ago 2013.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Três efeitos perversos da burocracia para PME

Carla Aranha
 
Existem fundamentos da gestão que podem dar suporte ao crescimento de uma empresa emergente. Entre esses alicerces estão a gestão financeira, para evitar que a falta de recursos interrompa uma trajetória de expansão, a definição de estratégias, que aponta os caminhos mais promissores, e o apoio de gente experiente, essencial para ajudar o empreendedor a enfrentar os desafios que surgem em cada estágio do negócio.

São aspectos que exigem dos donos de pequenas e médias empresas atenção às estratégias de longo prazo — o que nem sempre é fácil diante das urgências do dia a dia.

Como se não bastasse, há no Brasil um complicador poderoso — o excesso de papelada, regras, leis e normas que abalam esses alicerces. Veja as histórias de três empreendedores que tiveram de lidar com os efeitos funestos da burocracia.

O pilar das finanças 

Não é raro que o empreendedor Hélio Antônio Moreira, de 64 anos, fique aflito com o trabalho dos cinco funcionários do departamento de contabilidade de sua empresa, a paulistana Indutil, fabricante de tintas para sinalização de estradas.

Moreira gostaria que o pessoal da área contábil se dedicasse a produzir informações úteis na gestão do negócio — mas fica desolado ao ver que boa parte do trabalho é coletar dados exigidos pelo Fisco e que pouco o auxiliam a tomar decisões.

"A contabilidade deveria ser uma ferramenta de gestão para as pequenas e médias empresas", diz. "Infelizmente, boa parte do trabalho para prestar contas não ajuda a decidir nada e poderia ser jogada fora." 

O caso da Indutil é um exemplo do duplo esforço a que a legislação submete os empreendedores brasileiros. Boa parte das pequenas e médias empresas precisa ter dois balanços — um para cumprir ¬suas obrigações fiscais, outro para extrair as informações necessárias ao planejamento do negócio.

O tempo gasto com a prestação de contas sobre os tributos rouba energia num momento crucial para a Indutil. Desde 2007, as receitas da empresa dobraram, chegando a 50 milhões de reais no ano passado.

Impulsionado pela expansão das obras de infraestrutura no país, Moreira planeja dobrar novamente o faturamento até 2014. "Precisamos correr para aproveitar o momento do mercado", diz ele. "Há muitas obras em andamento no país e não quero perder a oportunidade."

Para atender à demanda, Moreira planeja iniciar a construção de uma nova fábrica até o final deste ano, para triplicar a capacidade de produção da empresa. Se estivessem livres da burocracia fiscal, os contadores e os técnicos da empresa poderiam trabalhar, por exemplo, em projeções sobre o impacto dos investimentos nas finanças.

Além de recursos próprios para a construção da fábrica, Moreira abriu uma linha de crédito no BNDES para comprar máquinas e equipamentos.

Durante fases de expansão acelerada como a que a Indutil atravessa, ter indicadores financeiros precisos é essencial para um negócio emergente — monitorar variações no fluxo de caixa, alterações na lucratividade ou no nível de endividamento pode ser importante para detectar antecipadamente falhas no planejamento que podem causar problemas nas contas da empresa.

É a esse tipo de trabalho que Moreira esperava que sua equipe de contadores pudesse se dedicar integralmente. O que ocorre hoje, no entanto, é uma inversão de prioridades.

Cada funcionário do setor passa, em média, 1 hora por dia vasculhando os sites da Receita Federal e as páginas do Diário Oficial em busca de novas normas que podem alterar a contabilidade — as reuniões com Moreira para apresentar os indicadores financeiros e avaliar as metas da Indutil duram apenas meia hora por mês.

"Nos últimos anos, houve um enorme esforço para padronizar as demonstrações financeiras das empresas brasileiras aos padrões internacionais", diz  o consultor Tethuo Ogassawara, sócio da consultoria KSI Brasil. "Mas os órgãos de fiscalização tributária brasileiros continuam fazendo exigências que só existem por aqui."

O pilar da estratégia 

H á momentos na vida de um empreendedor que a ajuda de gente mais experiente é fundamental para manter a trajetória de expansão. Em 2008, o engenheiro Rogério Raso, de 58 anos, concluiu que, para ele, essa hora havia chegado. Sua empresa, a fabricante de acessórios para instrumentos musicais e componentes para equipamentos de som Santo Angelo, de Guarulhos, na Grande São Paulo, estava prestes a completar 18 anos.

Raso tinha dúvidas sobre sua capacidade de continuar tomando quase todas as decisões sozinho. "Achei que devia trazer gente de fora para me ajudar na definição das estratégias", diz ele. "Queria que a empresa pudesse dar um novo salto de crescimento."

Havia uma grande ameaça no topo das preocupações do empreendedor. Importadores que traziam da China acessórios e componentes para equipamentos de som a preços mais competitivos estavam ganhando mercado. "Não tinha mais tanta convicção de que a Santo Angelo continuaria crescendo", diz. 

Ele pretendia criar um conselho de administração para reunir consultores, profissionais experientes — e quem sabe até outros empreendedores que tivessem passado por experiências semelhantes às da Santo Angelo — com quem pudesse discutir aspectos estratégicos para o crescimento da empresa.

Mas Raso acabou frustrado com as barreiras que a legislação brasileira coloca à criação desse tipo de conselho nas pequenas e médias companhias. 

O primeiro desses empecilhos é o aumento da papelada que os empreendedores têm de preencher para cumprir as exigências da lei. É preciso, por exemplo, registrar na Junta Comercial todas as atas das reuniões do conselho. Além disso, a empresa deve manter cópias dessas atas num livro-caixa.

Pelas normas brasileiras, os conselheiros podem ser responsabilizados por qualquer problema legal que a empresa venha a ter — desde ações de funcionários na Justiça do Trabalho até problemas com a Receita Federal. Diante das ameaças, os candidatos a conselheiro geralmente se retraem.

"As grandes empresas, que têm mais recursos, costumam pagar seguros para proteger seus conselheiros de prejuízos desse tipo", diz Gilberto Mifano, presidente do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. "É muito difícil convencer alguém a se tornar conselheiro sem oferecer algum tipo de garantia em troca."

Raso sentiu na pele essa dificuldade. Durante mais de seis meses, ele manteve reuniões com mais de dez pessoas que julgava ter potencial para ser conselheiro da Santo Angelo. "Todas recusaram, por medo de se envolver com uma empresa pequena e pouco conhecida”, diz ele. “Parece que a legislação foi feita para atrapalhar."

Parte das dificuldades enfrentadas pelo dono da Santo Angelo decorre da falta de atualização das normas para a criação dos conselhos, que seguem uma legislação criada em 1976 — uma época que esse tipo de estrutura era quase que uma exclusividade das grandes companhias.

Com ajuda de um consultor, Raso aos poucos encontrou caminhos para contornar as exigências legais. Criou uma espécie de comitê formado por três pessoas — um advogado com experiência em direito empresarial, um consultor especializado em finanças para pequenas e médias empresas e um ex-executivo com passagem por grandes empresas. 

Com cada um deles, Raso firmou um contrato de consultoria. Uma vez por mês, ele se reúne com o trio para discutir questões estratégicas da Santo Angelo.

Desses encontros, surgiram caminhos que ajudaram a empresa a retomar o crescimento — como a criação de uma linha de acessórios para som automotivo que em 2011 respondeu por 30% dos 20 milhões de reais em faturamento da Santo Angelo.

Outra sugestão foi terceirizar parte da produção em fábricas asiáticas, algo que Raso pretende pôr em prática até o fim do ano. "Não posso chamá-los de conselheiros", diz. "Eles são consultores da Santo Angelo."

O pilar da rentabilidade

N o começo do ano passado, o empreendedor Antônio Carlos Nasraui, de 45 anos, recebeu uma péssima notícia. Dono da rede de lanchonetes Rei do Mate, Nasraui foi avisado por franqueados de Pernambuco que a Secretaria de Fazenda do estado decidira aumentar de 17% para 30% a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços cobrada sobre pães e salgados. 

"A medida afetava produtos que respondem pela metade das receitas”, diz Nasraui. “Foi um golpe duro nos planos de expansão no estado."

A existência de alíquotas diferentes nos impostos torna complicadíssimo o que, por si só, já é um grande desafio para os empreendedores — encontrar a resposta para a equação que permite a uma pequena ou média empresa ter preços competitivos sem abrir mão da rentabilidade.

"Essa é uma distorção grave no sistema tributário brasileiro, que complica a vida de quem precisa criar uma política de formação de preços", afirma Nelson Beltrame, da Felisoni Associados, consultoria especializada em estratégia e gestão financeira. "Para piorar a vida dos empreendedores, estados e municípios costumam alterar as alíquotas de um dia para o outro, sem aviso prévio."

Situações como essa são ainda mais complicadas para pequenos e médios negócios com unidades em vários estados — como é o caso de uma rede de franquias como a Rei do Mate, que no ano passado faturou 145 milhões de reais e tem cerca de 300 lojas em 15 estados brasileiros. Com a diferença das alíquotas, o peso dos tributos nas despesas varia de estado para estado.

"Planejar a expansão se torna muito mais complicado", afirma Nasraui. No ano passado, ele recusou dez candidatos a franqueados em Pernambuco. "Antes, eles seriam bons candidatos", diz. "Agora, como a margem de lucro no estado caiu e o prazo de retorno do investimento aumentou, preciso de franqueados com mais capital para investir e mais bem preparados para administrar."

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ser competente apenas não é garantia no mercado

Daniel Paulino de Souza
Seth Godin, autor de Permission Marketing, disse certa vez que estamos presos na tal “Armadilha da Competência”. Ele define competência como “fazer algo de forma previsível e confiável, procurando resolver uma situação ou problema particular”. Quem é competente é também previsível e confiável e aqui surge o problema – as pessoas são assim em situações ou problemas particulares e no nosso mundo atual a última coisa que precisamos é de gente previsível. Precisamos mesmo é de pessoas com visão ampla, pró-ativas.

Com cada vez mais burocracia precisamos de flexibilidade e com cada vez mais rigidez e regras precisamos de criatividade. Quer saber porque isso ocorre? Simples! Foi dessa forma (sendo competente e previsível) que empresas e pessoas alcançaram sucesso. Mas como disse Raúl Candeloro, “Experimente pedir um cachorro quente no McDonald’s e você vai ver o que acontece”.

O competente tem receio de mudanças, já que mudança obrigatoriamente nos faz entrar em um território desconhecido e questionar a própria competência, o que se chama resistência. E obrigar alguém assim a se reinventar é doloroso. Como mudar significa “perigo”, essas pessoas tão competentes criam barreiras e obstáculos para mudanças, é o medo do novo.
Não é à toa que as novas empresas e casos de sucesso na Internet são fruto do trabalho de jovens.

É muito comum em reuniões quando os chefes ou encarregados perguntam o que há de errado e o que fazer para mudar o cenário alguém dizer: “a empresa tinha que fazer isto, a empresa tinha que fazer aquilo”. Sempre alguém tem que fazer. Nunca ele, vendedor. É comum transferir a responsabilidade, eu mesmo já passei por empresas onde esse tipo de funcionário “antigo” é comum. Há uma dificuldade enorme de chamar para si a responsabilidade pessoal pelos seus próprios resultados e isso já é um plano pronto para essas pessoas.

O mitologista Joseph Campbell definiu o herói como alguém que se testa, aventurando-se em território desconhecido, arriscando sua identidade e depois volta da aventura com um presente para a comunidade. Este final é muito importante – heróis não são egoístas. Essa é a solução, gente, precisamos de heróis, seja herói.

Ter uma habilidade especial não é o que identifica um herói, não precisamos ter visão de raio x ou voar, muito menos ter problemas com criptonita, mas sim correr o risco, se aventurar rumo à jornada do conhecimento e escolher caminhos nada convencionais, mas que também tragam as maiores recompensas. Isso sim nos torna heróis.

Quebrar paradigmas, pensar diferente e o que ninguém pensou, andar por onde ninguém ainda andou, fazer o que ninguém nunca fez, enfrentar o que ainda não foi enfrentado de fato. E, porque não, vender o que ninguém nunca pensou em vender. Não procure a segurança e a estabilidade da competência; ao acomodar-se, será logo engolido pelo próximo. Competente ou herói? Qual você quer ser? Coloque um pouco de heroísmo nas suas ações, haja mais, venda mais, arrisque-se mais. 

terça-feira, 15 de junho de 2010

Empresário brasileiro é o que trabalha mais para pagar impostos no mundo

Janaina Lage
O empresário brasileiro trabalha 2.600 horas a cada ano para acertar suas contas com o fisco. Segundo o relatório "Doing Business - 2010", divulgado pelo Bird (Banco Mundial), trata-se do maior patamar verificado em um conjunto de 183 países.

Na lista de economias onde o empreendedor precisa trabalhar mais tempo para pagar os impostos figuram ainda as de Camarões, com 1.400 horas, Bolívia (1.080 horas) e Vietnã (1.050 horas). No sentido oposto, o empresário precisa trabalhar apenas 12 horas para quitar as dívidas com o fisco nos Emirados Árabes e 63 horas na Suíça. Na comparação regional, o Brasil também vai mal: a média dos países da América Latina é de 563,1 horas.

De modo geral, o Brasil fica no 129º lugar no ranking elaborado pelo Banco Mundial de locais de maior facilidade para a realização de negócios. A classificação coloca o país atrás de Colômbia, Chile, Peru, El Salvador e Nicarágua, entre outros. No relatório anterior, o país estava no 127º lugar.

O indicador leva em conta exigências para abertura de um negócio, legislação trabalhista, registro de propriedade, pagamento de impostos, comércio exterior e fechamento de empresas, entre outros aspectos.

A única reforma computada no estudo a favor da iniciativa privada adotada no Brasil está relacionada à abertura de negócios, com o fim da exigência de licença e inspeção da brigada de incêndio antes da obtenção da licença de operação no âmbito municipal. O relatório cita ainda o começo da implementação de serviços on-line em algumas cidades de São Paulo.

O Banco Mundial diz que um ambiente de negócios com regulação engessada não contribui para elevar a qualidade dos produtos, tornar o trabalho mais seguro ou reduzir a poluição. Na prática, serve só para inibir a iniciativa privada, o que eleva o número de pessoas na economia informal, aumenta os preços ao consumidor e incentiva a corrupção.

Além do peso dos impostos, o empresário brasileiro lida com entraves relacionados ao número de procedimentos para a abertura de um negócio. No Brasil, a burocracia requer 16 procedimentos, um dos patamares mais elevados no mundo, mas houve melhora em relação ao ano anterior, quando eram necessários 18. A abertura de um negócio no país leva cerca de 120 dias. A média da América Latina é de 45,5 dias.

Um dos pontos favoráveis ao país é o custo para abertura de uma empresa, estimado em 6,9% da renda per capita, contra a média de 35,6% da América Latina.

Nos dados de comércio exterior, o Brasil tem resultado mais positivo do que a média latino-americana: 12 dias contra 19,9. Em compensação, o custo é mais elevado, de US$ 1.540 por contêiner. Na região, esse valor fica em US$ 1.309,80. O tempo médio de importação é de 16 dias, abaixo da média de 22,9 dias na região.

O Banco Mundial destaca que mesmo em um ambiente de crise, 70% das 183 economias analisadas no relatório fizeram algum tipo de reforma no período de junho de 2008 a maio de 2009. A Colômbia é o único país da América Latina na lista dos dez maiores reformadores. O país empreendeu mudanças como a criação de um novo operador de saúde público-privado onde empregados e empregadores podem se registrar no prazo de uma semana, entre outras alterações.