Felipe Martins
18 de novembro de 2013
Com a constante ampliação da tecnologia, entender o
comportamento e as preferências do consumidor possibilitará, não apenas
campanhas de marketing mais focadas, mas também, negociações mais
satisfatórias.
Por isso, é preciso conhecer as expectativas dos clientes e
planejar-se para superá-las. Nesse sentido, veja algumas dicas para entender
melhor como o público e-consumidor pensa e se comporta:
Entenda a realidade. Um dos pontos cruciais para conhecer o
comportamento do consumidor é entender sua realidade, as especificações da
faixa etária e quais são os incentivos da mídia para o público desta idade e
contexto.
Faça divulgação de sua loja. Pesquisas comprovam que os
consumidores virtuais possuem o hábito de pesquisar antes de comprar. Por isso,
fazer a divulgação de sua loja virtual, especialmente nos mecanismos de busca,
garantirá a encontrabilidade de seu negócio e, consequentemente, a ampliação de
suas vendas.
Esteja sempre ao alcance. Como o cliente virtual realmente
procura melhores preços, condições e reputação, é indispensável ao lojista
apresentar-se disponível aos potenciais consumidores, provando que seu
e-commerce é confiável e pronto em atendê-lo.
Mantenha uma boa reputação. Mantendo uma boa reputação, é
possível não apenas conquistar um consumidor interessado, mas também, seus
contatos mais próximos; pois o marketing boca a boa é feito comumente entre os
clientes virtuais; tanto para indicar, como para buscar indicação de onde
consumir.
Ofereça incentivos. É natural que o consumidor se sinta
atraído para consumir quando há descontos ou promoções. Sabendo deste
comportamento, vale a pena oferecer incentivos para aumentar as negociações.
Lembre-se: essas dicas estão baseadas no consumidor de
maneira geral. Obviamente, seu e-commerce tem suas particularidades e, cabe a
você, entender quais são os pensamentos de seu público e trabalhar com as
reações.
Disponível em http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/vendendo-mais-a-partir-do-comportamento-do-consumidor/74184/.
Acesso em 23 nov 2013
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