Marcelo Pinto
25 de janeiro de 2014
O uso de marcas similares em um mesmo segmento de mercado
não induz, necessariamente, à confusão dos consumidores. Com esse entendimento,
o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso interposto pela
cervejaria Imperial Premium Bier para que fosse suspensa a comercialização da
cerveja “Bohemia Imperial”, produzida pela Ambev. Em decisão monocrática, o
desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível, indeferiu o
pedido de antecipação de tutela e manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca
de Petrópolis (RJ).
No Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau,
a Imperial Premium Bier, dona da linha de cervejas “Cidade Imperial”, afirma
que a marca “Bohemia Imperial” induz o consumidor a erro. Além do nome, diz a
ação, a cerveja usa o brasão e as armas da família imperial, o que seria um
“aproveitamento parasitário” da imagem construída pela Imperial Premium Beer.
A Ambev, dona da Bohemia, contra-argumenta que a autora da
ação não possui uso exclusivo da palavra “imperial”, uma vez que há diversos
produtos que também usam a mesma expressão sem, entretanto, causar confusão
entre os consumidores. A empresa sustenta, ainda, a ausência de semelhança
entre os produtos à primeira vista que justifique a acusação de concorrência
desleal.
Para o desembargador Coelho Filho, não ficou provada a
existência de "identidade suficiente nos sinais de titularidade do autor e
nos produtos comercializados pela ré que sustente uma proibição de manutenção
dos produtos no mercado”. Em seu voto, afirma que a Ambev, ao usar o mesmo nome
no produto, ainda que no mesmo segmento do mercado, “não induz automaticamente”
confusão entre os consumidores.
Jurisprudência do STJ
Segundo o desembargador, o termo “imperial” é de uso comum e
pode ser utilizado por outras pessoas além da Imperial Premium Beer. “Esta, de
fato, detém o uso exclusivo do termo, mas somente dentro da expressão 'Cidade
Imperial', conforme seu registro no INPI. Assim, sua titularidade exclusiva não
afasta o direito de terceiros utilizarem, a princípio, a marca ‘imperial’”,
assinala.
O magistrado cita o voto da ministra Nancy Andrighi, do
Superior Tribunal de Justiça, sobre caso análogo. Em decisão relatada em junho
de 2013, a ministra afirma que marcas evocativas que constituem expressão de
uso comum “atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro,
admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé”. No entender dela, o
monopólio de um nome ou sinal genérico em benefício de uma empresa implicaria
uma exclusividade inadmissível.
De acordo com o desembargador, o próprio design das
embalagens de ambas as cervejas não se confundem. “Desse modo, não obstante os
produtos em questão serem do mesmo ramo mercadológico, não há que falar em
desvio de clientela pelo simples fato da recorrida utilizar a marca ‘imperial’,
ou mesmo o brasão da família imperial, vez que o que prevalece é o nome
‘Bohemia’, marca de sua titularidade”, conclui.
A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/tj-rj-nega-liminar-imperial-premium.pdf
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-jan-25/marcas-similares-podem-atuar-mesmo-segmento-mercado-decide-tj-rj.
Acesso em 30 jan 2014.
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