Livia Scocuglia
14 de outubro de 2014
Copiar embalagem de um produto da marca concorrente
configura violação dos direitos da propriedade industrial. Nesses casos, o
registro de desenhos industriais e depósitos de pedidos de patentes dos
produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são essenciais
para provar o direito sobre o produto como um todo.
Foi assim que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor
— que comercializam as unhas postiças da marca imPress — ganharam liminar da 6ª
Vara Cível de São Paulo, barrando a
circulação de unhas postiças da marca Quick. As empresas foram representada
pelos advogados Andreia de Andrade Gomes e Marcus Cosendey Perlingeiro, sócios
de TozziniFreire Advogados.
As companhias alegaram que desde que o produto foi lançada
pelas concorrentes, a imPress constatou queda de 20% nas vendas.
Na decisão, a juíza Gislaine Conrado considerou as provas de
que a multinacional Kiss Nail e a distribuidora Imbecor detêm a propriedade do
desenho industrial relativo à embalagem do produto. Por isso, entendeu que
houve violação aos direitos da propriedade industrial.
“Está clara a utilização indevida do desenho industrial em
questão. E como as embalagens são realmente muito semelhantes e, portanto,
hábeis a levar os consumidores a erro, também é evidente que essa situação
beneficia indevidamente quem não é titular do desenho industrial.”, afirmou a
juíza.
Com a decisão, as distribuidoras de cosméticos Unike e You
Care estão proibida de utilizar, distribuir, veicular ou comercializar produtos
em frascos ou embalagens similares aos das autoras da ação, sob multa diária de
R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão.
A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-deferindo-liminar-propriedade.pdf
Decisão que determinou multa diária:
http://s.conjur.com.br/dl/decisao-deferindo-liminar-propriedade1.pdf
Processo 1019239-76.2014.8.26.0100
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2014-out-14/copiar-embalagem-concorrente-viola-propriedade-industrial.
Acesso em 15 out 2014.
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