Mostrando postagens com marcador CLT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CLT. Mostrar todas as postagens

sábado, 20 de julho de 2013

Comentário ofensivo no Facebook justifica demissão

Jomar Martins
8 de julho de 2013
A comprovação de falta grave afasta a garantia de estabilidade conseguida pelo empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a demissão por justa causa de um ex-"cipeiro" da empresa Mundial S.A. Produtos de Consumo, que ofendeu os seus chefes na rede social Facebook. O acórdão, que reformou a sentença, foi lavrado na sessão do dia 13 de junho.

O comentário que ensejou a demissão foi: “Quem é esse cara? Não tem compromisso com a empresa. Se 'tá' falindo é por causa de funcionários que não vestem a camisa da empresa. E não dos dirigentes e gerentes idiotas que só fazem merda”.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu que o ato não caracteriza mau procedimento ou lesão à honra, a ensejar dispensa por justa causa, como tipifica o artigo 482, letras ‘‘b’’ e ‘‘k’’, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a sentença, embora a ofensa seja passível de punição, trata-se de fato único, ocorrido fora do ambiente da empresa. Assim, houve desproporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada pelo empregador, invalidando a ruptura do contrato de trabalho.

Ao determinar a reintegração do autor ao seu emprego, o juiz Adriano Santos Wilhelms também considerou o fato de este ser membro suplente da Cipa — logo, protegido contra demissão arbitrária, conforme prevê a Súmula 339 do Superior Tribunal do Trabalho.

Falta grave

No âmbito do TRT, o relator dos recursos, desembargador Leonardo Meurer Brasil, disse que as provas documental e oral são contundentes quanto à prática de falta grave. E que estas não foram impugnadas pelo reclamante.

Para o desembargador, a ofensa à honra e à boa fama do empregador e dos superiores hierárquicos do reclamante afetaram a fidúcia e o respeito necessários à manutenção da relação laboral havida entre as partes, legitimando a justa causa pelos dispositivos citados da CLT.

Quanto ao impedimento de demissão previsto pela Súmula 339, Meurer afirmou que a comprovação de falta grave afasta a garantia à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, letra ‘‘a’’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo é aplicável, também, também ao membro suplente da Cipa.

Sentença: http://s.conjur.com.br/dl/vara-caxias-sul-rs-manda-reintegrar.pdf
Acordão: http://s.conjur.com.br/dl/trt-rs-reforma-sentenca-mantem-justa.pdf


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-08/comentario-ofensivo-facebook-quebra-confianca-permite-demissao. Acesso em 11 jul 2013.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Contratação por CLT ou PJ. Qual é a melhor?

Thiago Melo
Hoje no nosso mercado existem dois tipos de contratações: por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A maioria das empresas de grande porte prefere contratar seus empregados pela CLT, mas é muito grande o número de empresas de TI que preferiram abolir a arcaica CLT e adotar a contratação por PJ.

Qual das duas opções é melhor para o contratado?
É uma pergunta difícil de responder pois ambas possuem vantagens e desvantagens. Eu já trabalhei com as duas formas de contratação e explicarei para vocês como é que funciona cada uma delas. A partir das explicações vocês poderão tirar suas próprias conclusões.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Benefícios: a contratação por CLT garante uma série de benefícios para o empregado, como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes, entre outros benefícios.

Custo para as empresas: o custo de contratação é excessivamente alto, podendo chegar a até 230% a mais do que o valor do seu salário, isso sem contar os custos com a burocracia;

Contribuições do empregado: o empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda;

Salário: o salário do empregado contratado por CLT é sempre mais baixo do que o PJ, pois a empresa gasta bastante dinheiro com impostos e benefícios;

Jornada de trabalho: o empregado deve trabalhar 8h48min por dia (5 dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.

PJ (Pessoa Jurídica)

Benefícios: a contratação por PJ não garante benefícios ao empregado já que não há um vínculo com a empregadora. Algumas empresas pagam 13º salário e férias remuneradas, mas gastos com transporte e alimentação ficam por conta do empregado;

Custo para as empresas: a empresa geralmente fica somente com o custo da nota fiscal.

Contribuições do empregado: os custos dos impostos sobre a nota ficam para o empregado. O valor a ser pago de imposto é de 13,33% por nota fiscal emitida: IRRF (4,80%), COFINS (3%), PIS (0,65%), CSLL (2,88%), ISS (depende da cidade – na cidade de São Paulo o valor é de 2%) mais o custo do contador (entre R$ 100,00 e R$ 415,00 por mês);

Salário: o salário do empregado contratado por PJ é em torno de 20% a 100% maior do que o da CLT, já que as empresas repassam o que economizaram com encargos para o funcionário;

Jornada de trabalho: como o empregado contratado por PJ ganha por hora, o horário de trabalho é bastante flexível. Se você trabalhar muito, ganhará muito. Se trabalhar pouco, ganhará pouco.

Como você pode ver, existem vantagens e desvantagens em ambos os tipos de contratação. O importante é analisar direitinho qual é a opção mais adequada para você antes de aceitar uma proposta de emprego. Faça as contas e veja o que vale mais a pena.

É muito importante que o profissional contratado por PJ faça um plano de previdência privada e pague um plano médico particular, pois como ele não contribui com o INSS não terá o direito de se aposentar.

É importante ressaltar também que sou apenas um profissional especializado em internet. Para maiores informações procure um contador.