Mostrando postagens com marcador Saia do Lugar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Saia do Lugar. Mostrar todas as postagens

sábado, 12 de outubro de 2013

O que o empreendedor precisa saber sobre pró-labore e distribuição de lucros

Luiz Piovesana
19 de abril de 2012
Como todos podem imaginar, empreendedores não vivem de ar ou da pura empolgação em falar “Arriba, Arriba, ai ai!” a cada novo cliente fechado. A matemática é básica: empreendedor cria empresa -> empresa gera valor para o cliente -> cliente paga empresa -> empresa paga empreendedor.

É muito normal um pequeno empresário ter dúvidas sobre como essa última parte funciona. Aí fica a pergunta: como o empreendedor recebe dinheiro da própria empresa sem fazer nada errado e sem se afogar em impostos?

Empreendedor, cuide bem do seu rico dinheirinho!

São 3 formatos diferentes para o empreendedor ser remunerado pela própria empresa:

1- Pró-labore

Ele funciona praticamente igual a um salário. Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
  • 11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários de empresas.

2- Distribuição de lucros

Empresas faturam, pagam impostos, contas e, com isso, geram lucro. Esse lucro pode ser distribuído entre os sócios sem que seja novamente taxado com IRPF, já que empresas pagam IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sobre o que ganham.

Para que a distribuição de lucros seja feita da maneira certa, existem algumas diretrizes que o Empreendedor precisa tomar:
  • Definir no Contrato Social qual a frequência em que os lucros serão distribuídos. Existe um padrão comum para fazer isso anualmente, porém nada (nenhuma lei) impede que seja feito mensalmente, por exemplo.
  • Caso a empresa tenha tido prejuízo ao examinar seu passado, ela não pode distribuir lucros. Primeiro ela deve amortizar as dívidas, para depois distribuir lucros.
  • Não é nada saudável distribuir todo o lucro se você já conseguir prever que o mês seguinte será de vacas magras.

3- Juros sobre Capital Próprio

Esse formato é mais usual para empresas com grande capital social. A ideia aqui é o sócio receba uma recompensa pelo capital próprio investido.

Existem duas taxa para o cálculo desse valor: a TJLP e a Selic.

a) Se a sua empresa gera lucro, remunere os sócios o máximo possível por distribuição de lucros.

Isso porque o valor passado ao empreendedor em distribuição de lucros é limpo, já que no pró-labore incidem IRPF e INSS.

b) O pró-labore não é obrigatório e não existe um valor mínimo para ele.

Tudo que se refere ao pró-labore deve estar estabelecido no Contrato Social. Uma boa saída para não ter isso escrito em pedra é utilizar no Contrato Social: “valores e periodicidade de pró-labore serão definidos pelos sócios”.

É muito comum sócios não tirarem pró-labore e terem um contrato de trabalho que paga um salário mínimo ao mês (em alguns casos vemos contratos de R$1/ano).

c) A distribuição de lucros não precisa ocorrer apenas anualmente e proporcional ao capital social

Desde que esteja colocado no Contrato Social qual a frequência, a distribuição de lucros (desde que haja lucro) pode ocorrer, por exemplo, mensalmente.

Além disso, os sócios podem definir que a distribuição de lucros não precisa ser diretamente proporcional ao capital social de cada um deles. Ou seja, um sócio pode receber a mais por um critério a ser definido, por exemplo desempenho ou vendas realizadas.

d) Como o empreendedor declara esses diferentes ganhos em sua declaração de imposto de renda de pessoa física?

O formulário de declaração de IRPF contém campos específicos para cada uma das 3 formas de recebimento. Por isso, procure sempre o campo exato.

Além disso, vale sempre a pena lembrar que uma boa ferramenta de gestão financeira pode facilitar muito o seu dia-a-dia.


Disponível em http://www.saiadolugar.com.br/financas/o-que-o-empreendedor-precisa-saber-sobre-pro-labore-e-distribuicao-de-lucros/. Acesso em 09 out 2013.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Seu cliente merece recomendações, não apenas opções

Millor Machado
21 de dezembro de 2011
Opções demais não tornam o cliente mais feliz
Observem bem um diálogo que tive há alguns anos com meu ex-colega de quarto, o qual vamos dar um nome fictício de “Rafael Coelho Guimarães de Oliveira”.

Eu: Cara, estou pensando em trocar de operadora de celular. Você que já passou por várias, qual recomenda?
Rafael: Olha, todas são muito parecidas. A diferença são as vantagens e desvantagens de cada.

Será que algumas vezes você não dá uma de “Rafael” com o seu cliente, dando pra ele 3,479 milhões de opções mas sem de fato facilitar a vida dele?

Opções demais não tornam o cliente mais feliz

Quando existem muitas opções, a análise é mais complexa e consequentemente mais difícil, o que nos faz ficar enrolando sobre ela.

O custo de oportunidade causa infelicidade

Se você tem 926 opções, não importa quão boa for sua escolha, sempre ficará na sua cabeça a ideia de que ela poderia ter sido melhor. Ou seja, por incrível que pareça, quanto mais escolhas você tem, maior a chance de se arrepender depois.

Altas expectativas são o caminho para a frustração

Aliado ao custo de oportunidade está o fato de que se você tem muitas opções você pensa “Se existem tantas opções, uma delas tem que ser perfeita!”. Daí se sua escolha não é perfeita (nunca vai ser!), você se incomoda pois poderia ter conseguido algo melhor dentro das milhares de opções.

Transferência da responsabilidade para o cliente

Se seu médico te manda tomar um remédio e algo dá errado, você ficará com raiva do médico, mas não necessariamente se sentirá infeliz. Se o médico ao invés de recomendar um remédio te dá um leque de opções e você escolhe o remédio errado, a culpa passa a ser sua e você fica infeliz.

Conclusão

Se você é especialista em algo, seu trabalho é resolver o problema do cliente, não simplesmente colocar as cartas na mesa. Tenha isso em mente e você ganhará automaticamente 41 pontos de moral, em comparação com seus concorrentes.

Disponível em http://www.saiadolugar.com.br/marketing/seu-cliente-merece-recomendacoes-nao-apenas-opcoes/. Acesso em 12 ago 2013.