Mostrando postagens com marcador fonética. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fonética. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Marcas com similaridade sonora induzem consumidor a erro

Jomar Martins
4 de janeiro de 2014
Embora de grafias diferentes, termos como “three dogs” e “three cats”, foneticamente, em muito se assemelham a “free dogs” e “free cats”. Logo, a sonoridade das palavras pode vir a confundir os consumidores de ração animal.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou liminar que determinou a um fabricante de ração que se abstenha de usar marcas semelhantes às do concorrente, já estabelecido no mercado.

Para o autor da decisão monocrática, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, embora os radicais “cat” e “dog” sejam designativos unicamente do animal e, portanto, não possam ser objeto de proteção isoladamente, isso não implica a total ausência de amparo a tais termos. Afinal, tais sufixos associados a prefixos bastante semelhantes contribuem para a similitude das marcas, podendo, num mesmo mercado, induzir o consumidor em erro.

‘‘Ademais, a colidência entre os nomes deve ser analisada sob o aspecto da boa-fé objetiva, na medida em que várias marcas adotadas pela agravante guardam semelhança com aquelas adotadas pela agravada, como as marcas ‘pólux’ e ‘apolo’. A toda evidência, tais colidências não se tratam de mera coincidência’’, escreveu o relator na decisão, tomada no dia 25 de novembro.

O caso

A empresa Hercosul Alimentos ajuizou Ação Ordinária, com pedido de liminar, contra a Comercial de Alimentos Konzen Ltda, ambas com sede em Ivoti (RS), para que esta se abstivisse de usar os logotipos, as marcas (fonética) e as embalagens que identificam os produtos Free Cat, Free Dog, Pólux e Kiara, dentre outros de sua linha de produção.

Com base no laudo da perícia, a juíza Carolina Ertel Weirich, da Vara Judicial da comarca de Ivoti, entendeu que o pedido era procedente, por ver semelhanças dos produtos da ré com aqueles comercializado pela parte autora — Three Cats, Three Dogs e Apolo.

De acordo com a juíza, as semelhanças apontadas pelo laudo podem gerar confusão na cabeça do consumidor, seja ele esclarecido ou não. É que como esses produtos se destinam ao público em geral, algumas pessoas poderiam se confundir, e outras não.

‘‘Não há dúvida quanto a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando os prejuízos que a parte autora vem sofrendo em razão da concorrência desleal da empresa ré, mormente se considerarmos que atua há muito tempo no mercado, com considerável investimento em publicidade e propaganda, impondo-se, portanto, o deferimento do pleito liminar neste ponto (uso das marcas)’’, escreveu a juíza na decisão.

Com a procedência do pleito, houve determinação expressa para que a Comercial de Alimentos Konzen se abstivesse de fazer uso das marcas Freesul, Free Dog, Spirit Free Dog, Free Cat, Spirit Free Cat e Pólux, com Mandado de Busca e apreensão desses produtos. Além da obrigação de alterar as embalagens dos itens listados, a ré foi compelida a retirar do mercado qualquer produto que imite ou reproduza as marcas e conjuntos-imagem da autora.

Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil.

A julgadora indeferiu, no entanto, os pedido de apreensão dos grãos de rações da empresa ré e de proibição de produção das rações nos formatos em que são atualmente produzidas. É que a especialista assinou o laudo não emitiu parecer conclusivo quanto à similaridade dos grãos a ponto de confundir o consumidor, já que sua análise deu-se sobre as imagens das rações nas embalagens dos produtos, deixando de proceder à verificação direta dos grãos.

A decisão: http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-mantem-liminar-determinou.pdf

Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-jan-04/marcas-foneticamente-iguais-nao-podem-conviver-mesmo-mercado-tj-rs. Acesso em 06 jan 2014.