Sarah Ghedin Orlandin
16 de Janeiro de 2012
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, promove mudanças
profundas para os futuros empresários. Uma sociedade limitada, que sempre
exigiu a presença de mais de um sócio, perdeu essa obrigatoriedade desde que
entrou em vigor, no dia 09/01/2012.
A citada lei beneficia o empresário que pretende trabalhar
só, afastando o risco da afetação do patrimônio pessoal. A responsabilidade
limitada responde somente ao patrimônio da empresa. Sendo assim, os bens da
pessoa física ficam resguardados. Essa maior proteção, oferecida pela nova
modalidade jurídica, deve contribuir para que os empreendedores saiam da
ilegalidade.
Ainda assim, vale esclarecer que o empresário individual de
responsabilidade limitada, assim como a empresa limitada poderá ter também a
desconsideração de sua pessoa jurídica quando agir de forma abusiva e com
excessos, de acordo com o previsto no art. 50, do Código Civil.
Nem toda empresa pode ser beneficiada com a nova medida. A
lei em comento exige que o capital social devidamente integralizado da empresa
individual de responsabilidade limitada, não seja inferior a 100 (cem) vezes o
maior salário-mínimo vigente no País, o que equivale a R$ 62,2 mil. Sobre esta
restrição, atesta-se que o legislador se preocupou em proteger os credores ao
estipular o montante do capital social em valor elevado.
Importante, também, enfatizar que a lei estipulou que, a
pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada
somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Outra novidade é
que a empresa limitada constituída de um único sócio terá acrescida ao final de
sua denominação social a expressão “EIRELI”, de acordo com o constante da
legislação (art. 980-A, § 1º).
Muitas organizações funcionam como sociedade apenas no
papel. Não raras são situações de empresas onde um dos sócios detém 99% do
capital social. A outra parte, que muitas vezes presta o “favor” de ceder o
nome para a sociedade, pode ser prejudicada por dívidas da pessoa jurídica.
Em suma, todos saem ganhando. O governo em arrecadação, pois
facilita a formalização de empresas, gera empregos e arrecadação; e os
empresários que resguardam seu patrimônio de pessoa física e deixam de depender
de sócios figurativos para legalização dos seus negócios.
Disponível em
http://www.duarteoliveira.adv.br/artigos/4/nova-lei-permite-sociedade-limitada-com-unico-socio--sancionada-pela-presidente-dilma-rousseff--medida-pode-tirar-empresarios-da-ilegalidade.
Acesso em 26 jul 2013.