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domingo, 28 de julho de 2013

Nova lei permite sociedade limitada com único sócio

Sarah Ghedin Orlandin
16 de Janeiro de 2012
A Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, promove mudanças profundas para os futuros empresários. Uma sociedade limitada, que sempre exigiu a presença de mais de um sócio, perdeu essa obrigatoriedade desde que entrou em vigor, no dia 09/01/2012.

A citada lei beneficia o empresário que pretende trabalhar só, afastando o risco da afetação do patrimônio pessoal. A responsabilidade limitada responde somente ao patrimônio da empresa. Sendo assim, os bens da pessoa física ficam resguardados. Essa maior proteção, oferecida pela nova modalidade jurídica, deve contribuir para que os empreendedores saiam da ilegalidade.

Ainda assim, vale esclarecer que o empresário individual de responsabilidade limitada, assim como a empresa limitada poderá ter também a desconsideração de sua pessoa jurídica quando agir de forma abusiva e com excessos, de acordo com o previsto no art. 50, do Código Civil.

Nem toda empresa pode ser beneficiada com a nova medida. A lei em comento exige que o capital social devidamente integralizado da empresa individual de responsabilidade limitada, não seja inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o que equivale a R$ 62,2 mil. Sobre esta restrição, atesta-se que o legislador se preocupou em proteger os credores ao estipular o montante do capital social em valor elevado.

Importante, também, enfatizar que a lei estipulou que, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Outra novidade é que a empresa limitada constituída de um único sócio terá acrescida ao final de sua denominação social a expressão “EIRELI”, de acordo com o constante da legislação (art. 980-A, § 1º).

Muitas organizações funcionam como sociedade apenas no papel. Não raras são situações de empresas onde um dos sócios detém 99% do capital social. A outra parte, que muitas vezes presta o “favor” de ceder o nome para a sociedade, pode ser prejudicada por dívidas da pessoa jurídica.

Em suma, todos saem ganhando. O governo em arrecadação, pois facilita a formalização de empresas, gera empregos e arrecadação; e os empresários que resguardam seu patrimônio de pessoa física e deixam de depender de sócios figurativos para legalização dos seus negócios.


Disponível em http://www.duarteoliveira.adv.br/artigos/4/nova-lei-permite-sociedade-limitada-com-unico-socio--sancionada-pela-presidente-dilma-rousseff--medida-pode-tirar-empresarios-da-ilegalidade. Acesso em 26 jul 2013.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Vantagens de uma empresa individual

Reginaldo Gonçalves
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi aprovada através da Lei 12.441/11,e passou a vigorar em todo o território nacional em janeiro deste ano. Antes desta Lei, a anterior, abrangida pelo Código Civil através da Lei 10.406/02, englobava apenas as empresas individuais de responsabilidade ilimitada, já que não havia previsão legal de limitação de responsabilidade a não ser para sociedades.

Infelizmente, não serão todas as empresas individuais que poderão optar por essa alternativa, que limita a invasão aos bens particulares da organização, já que pertence a um único proprietário, sendo ainda questionável a questão da Justiça do Trabalho que, mesmo na Responsabilidade Limitada, muitas vezes busca bem particulares, fato a ser discutido. Uma das barreiras é que o capital mínimo tem que ser de 100 salários mínimos, ou seja, atualmente a constituição ou na migração o capital mínimo será de R$ 62,2 mil.

Os micros e pequenos empresários, que representam uma fatia significativa do País, continuarão a obedecer à antiga legislação, ou seja, correm o risco de ser responsabilizado por quebras ou problemas trabalhistas e ter disponibilizado seu patrimônio particular para liquidação de suas dívidas.

Os maiores beneficiários serão os empresários que puderem disponibilizar esse capital que a empresa, embora correndo os riscos inerentes ao comércio, terá sua responsabilidade limitada ao capital social e na gestão normal do negócio. O empresário terá mais tranquilidade para constituir seus negócios e correr seus riscos e, na iminência de perda, somente os bens da empresa constituída sobre EIRELI, que arcará com as indenizações até o limite dos recursos disponíveis.

Acredita-se que apenas um grupo de empresários se beneficiarão, inclusive aqueles que hoje possuem sociedades e que são optantes pelo SIMPLES Nacional, que poderão dissolver a sociedade e cada um dos sócios constituir seu negócio de forma desmembrada. Somente para benefício fiscal. Se uma sociedade limitada tem três sócios e estiver para estourar o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento, pode-se constituir empresas individuais como forma de planejamento tributário e aumentar o limite para até R$ 10,8 milhões. Com isso, poderão manter os benefícios fiscais e continuar com o mesma garantia da responsabilidade na Sociedade Limitada.

A opção pela tributação no SIMPLES Nacional precisa ser bem analisada para não haver todo o trabalho de um ajuste societário e, eventualmente, não gerar ganho – o que ainda poderia prejudicar os resultados. Mesmo com outras formas de tributação, como Lucro Real ou Presumido, se não forem feitas análises comparativas só vai gerar dor de cabeça e aumento dos custos administrativos.