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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Usar mesmo padrão de cor em lata de cerveja não é concorrência desleal

Consultor Jurídico
9 de janeiro de 2015


As cores dos recipientes de produtos são elementos neutros no marketing das empresas. Portanto, não constituem um diferencial mercadológico por si só, tampouco um trade dress (conjunto de imagem) capaz de causar confusão em relação a produtos com padrões parecidos. Assim entendeu, por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e permitir que a Cervejaria Petrópolis possa utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia proibido a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenara  a  pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca, razão pela qual uma empresa que utilizou em ação de marketing cor similar à de produto de outra não faz concorrência desleal.

Concorrência publicitária

O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011. A marca Brahma lançou a lata vermelha de cerveja com o slogan “o sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”, o que, segundo a companhia, serviria para diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, porém, a concorrente lançou no mercado uma lata da cerveja Itaipava, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma. A empresa alegou, também, que o fato caracterizaria concorrência desleal, uma vez que fez grande investimento e a concorrente teria supostamente tentado aproveitar-se da inovação.

O juízo de primeiro grau julgou o pleito improcedente, mas o TJ-RJ reformou a sentença ao entender que houve prática de concorrência parasitária. Para o tribunal fluminense, a Itaipava aproveitou-se da estratégia de marketing da Brahma. A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ.

Cor não é marca

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial Para o relator, é plenamente possível a convivência de produtos comercializados por empresas diversas e concorrentes que utilizam embalagem da mesma cor, já que não existe direito exclusivo do uso de cores e suas denominações. Em seu voto, o ministro ressaltou que a simples cor da lata de cerveja não permite nenhuma relação com a distinção do produto nem designa isoladamente suas características.

“Portanto, o fato não enseja a confusão entre as marcas Brahma e Itaipava, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação”, afirmou.
Livre concorrência

Para Noronha, além de configurar verdadeiro monopólio do titular da marca mais antiga, a admissão de exclusividade do uso da cor vermelha violaria a essência da Lei de Propriedade Industrial, que objetiva principalmente a tutela da livre concorrência.

Citando precedente da própria 3ª Turma, Noronha reiterou o entendimento do colegiado de que "a finalidade  da  proteção  do  uso  de  marcas  é  dupla:  por  um  lado protegê-la  contra  o  proveito  econômico  parasitário  e  o  desvio  desleal  de clientela  e,  por  outro,  evitar  que  o  consumidor  seja  confundido  quanto  à procedência  do  produto".

No caso julgado, segundo o relator, por qualquer ângulo que se veja a questão — proteção ao uso de marca, ofensa ao direito de exclusividade de marca, prática de concorrência desleal ou parasitária —, é impossível  considerar que a cerveja Itaipava envasada em lata de cor idêntica à da Brahma possa, só por isso, causar confusão ao consumidor.

“Descaracterizada a concorrência desleal, não há falar em ofensa ao direito de marca, impondo-se o afastamento da condenação indenizatória por falta de um dos elementos essenciais à constituição da responsabilidade civil — o dano”, concluiu o relator.



Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-jan-09/mesmo-padrao-cor-lata-cerveja-nao-concorrencia-desleal. Acesso em 12 jan 2015.

sábado, 31 de agosto de 2013

IBGE: renda dos ricos supera a dos pobres em 39 vezes

Luciana Nunes Leal; Felipe Werneck  
16/11/2011
Embora pesquisas apontem quedas sucessivas na desigualdade de renda no Brasil, dados do Censo 2010 divulgados hoje mostram que os 10% mais ricos no País têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres. Ou seja, um brasileiro que está na faixa mais pobre da população teria que reunir tudo o que ganha (R$ 137,06) durante três anos e três meses para chegar à renda média mensal de um integrante do grupo mais rico (R$ 5.345,22).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 10% mais pobres ganhavam apenas 1,1% do total de rendimentos. Já os 10% mais ricos ficaram com 44,5% do total. Outro recorte revela o rendimento médio no grupo do 1% mais rico: R$ 16.560,92. Os dados valem para a população de 101,8 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais de idade e algum tipo de rendimento em 2010. A renda média mensal apurada foi de R$ 1.202. Levando-se em conta os habitantes de todas as idades, o IBGE calculou a renda média mensal per capita de R$ 668. O Censo indica, porém, que metade da população recebia até R$ 375 por mês, valor inferior ao salário mínimo oficial em 2010 (R$ 510).

Cidades

O IBGE também mostra que as cidades de porte médio, com população entre 10 mil e 50 mil habitantes, foram as que apresentaram a maior incidência de pobreza. Enquanto a proporção de pessoas que viviam com até R$ 70 de rendimento domiciliar per capita era, em média, de 6,3% no Brasil, nos municípios de 10 mil a 20 mil habitantes esse porcentual era o dobro (13,7%), com metade da população nessas cidades vivendo com até meio salário mínimo per capita. Já nas cidades com população superior a 500 mil habitantes, menos de 2% recebiam até R$ 70 per capita e cerca de um quatro (25%) vivia com até meio salário mínimo de rendimento domiciliar per capita.

Entre as capitais, segundo o IBGE, manteve-se a tendência de melhores níveis de rendimento domiciliar per capita nas regiões Sul e Sudeste. O maior valor (R$ 1.573) foi registrado em Florianópolis (SC), onde metade da população recebia até R$ 900. Em 17 das 26 capitais, metade da população não recebia até o valor do salário mínimo.

Entre as capitais, a pior situação foi registrada em Macapá: rendimento médio domiciliar per capita de R$ 631, com 50% da população recebendo até R$ 316. A capital do Amapá também ficou com a maior proporção de pessoas com rendimento domiciliar per capita de até R$ 70 (5,5%) e até um quarto de salário mínimo (16,7%). No Sudeste, o Rio registrou os maiores porcentuais de pessoas nessas condições (1,1% e 4,5%, respectivamente). Os melhores indicadores foram observados em Florianópolis (SC): 0,3% da população com rendimento médio mensal domiciliar de até R$ 70 e 1,3% com até um quarto do salário mínimo.

Cor e gênero

No Brasil, os rendimentos médios mensais dos brancos (R$ 1.538) e amarelos (R$ 1.574) se aproximaram do dobro do valor relativo aos grupos de pretos (R$ 834), pardos (R$ 845) ou indígenas (R$ 735). Entre as capitais, destacaram-se Salvador, com brancos ganhando 3,2 vezes mais do que pretos; Recife (3,0) e Belo Horizonte (2,9). Quando analisada a razão entre brancos e pardos, São Paulo apareceu no topo da lista, com brancos ganhando 2,7 vezes mais, seguida por Porto Alegre (2,3).

Os homens recebiam no País em média 42% mais que as mulheres (R$ 1.395, ante R$ 984), e metade deles ganhava até R$ 765, cerca de 50% a mais do que metade das mulheres (até R$ 510). No grupo dos municípios com até 50 mil habitantes, os homens recebiam, em média, 47% a mais que as mulheres: R$ 903 contra R$ 615. Já nos municípios com mais de 500 mil habitantes, os homens recebiam R$ 1.985, em média, e as mulheres, R$ 1.417, uma diferença de cerca de 40%.


Disponível em . Acesso em 16 nov 2011.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Anota aí 41: Internet; Carro; Prazer; Classe Média; Ponto-de-venda

DAMASCENO, Sergio. Geração nas nuvens 2,3 bilhões de jovens no mundo valorizam o conhecimento coletivo da internet. Meio & Mensagem, ano XXXII, nº 1436, 22 de novembro de 2010, p. 52.


SILVA, Cleide. Brasileiro troca a cor do carro Durante anos, os consumidores só queriam saber dos tons prata, preto e cinza, mas agora começam a comprar veículos de cores vivas. O Estado de S. Paulo, 28 de novembro de 2010, Caderno Economia, p. B15. 


SCHWARTING, Rainer. As fontes do prazer Pesquisas lançam nova luz sobre mecanismos cerebrais do prazer e do amor e mostram semelhanças curiosas, como entre o desejo sexual e a vontade de comer chocolate. Mente & Cérebro Especial, A ciência da Sedução, n. 25, pp. 44-49.


MATOS, Carolina. 41% das famílias serão classe média Em 2020, massa de ganhos dessa faixa de renda vai ser 72% maior do que a de 2009, de acordo com consultoria. Folha de S. Paulo, 12 de dezembro de 2010, Caderno Mercado, pp. B8-B9.


ELOI, Cristiano. Foco no ponto de venda Chan Wook Min, presidente do Popai Brasil, enfatiza que as pessoas estão buscando praticidade, repondo seus estoques temporários e fazendo mais compras emergenciais. Distribuição, ano 18, nº 215, dezembro de 2010, pp. 18-22.