LANGSDORFF, Janaina. No coração das superpopulares – A explosão do consumo C e D revigora as
redes com foco no público feminino das classes emergentes. Meio &
Mensagem, ano XXXIII, nº 1459, 16 de maio de 2011, pp. 28-29.
PECHI, Daniele. Quando o cliente não paga – Conheça as principais ferramentas de combate
à inadimplência e algumas soluções adotadas pelas empresas para negociar as
dívidas dos maus pagadores. Distribuição, ano 19, nº 220, maio de 2011, pp.
78-80.
IWAKURA, Mariana. Como evitar reclamações de consumidores? –
Atenção à qualidade das informações e
extremo cuidado no atendimento ao consumidor são condições fundamentais para
evitar queixas ou processos movidos por clientes. Pequenas Empresas Grandes
Negócios, nº 269, junho de 2011, pp. 94-95.
SOARES, Pedro. Turismo religioso aquece setor de viagens –
Ministério do Turismo calcula que anualmente
cerca de 8 milhões de brasileiros viajam motivados pela fé. Folha de S.
Paulo, 19 de junho de 2011, Caderno Mercado, p. B6.
CASAGRANDE, Marcelo. Hora da checagem – Passar pela análise de um auditor pode revelar falhas em sua empresa e
ajudar a encontrar soluções que serão o caminho para a qualidade. Especialistas
explicam como funcionam as auditorias e esclarecem alguns mitos. Gestão
& Negócios, nº 31, pp. 68-70.
O Consultor é o profissional que diagnostica e formula soluções para problemas empresariais, que podem ter origem em qualquer área da empresa, seja ela de caráter eminentemente técnico ou operacional e administrativo. Estando a par de modelos consagrados de análise e de gestão e em consonância com as prioridades estabelecidas pelo mercado, o Consultor pode ajudar estas empresas a se posicionarem adequadamente frente à concorrência.
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
terça-feira, 17 de maio de 2011
Inadimplência e cobrança de dívidas: como proceder
Sebrae.SP
Indicadores
econômicos sinalizam: a inadimplência de pessoas físicas e jurídicas começa a
preocupar. Para o Banco Central, a elevação é por conta da alta dos juros e da
redução no prazo de financiamento. Já o Índice de Expectativa das Famílias (IEF),
divulgado nesta semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), aponta que 51,5% das famílias brasileiras entrevistadas em
abril disseram não ter nenhuma dívida. Entre aquelas que admitiam estar
inadimplentes, 38,6% afirmaram não ter condições de pagar as contas atrasadas.
O valor médio da dívida das famílias com contas atrasadas passou de R$
4.194,97, em março, para R$ 5.247,78, em abril. No entanto, as famílias
brasileiras continuam otimistas em relação ao comportamento socioeconômico do
país. E o crédito caro é farto e crescente.
Para o empreendedor de pequenos negócios, principalmente, o de varejo, os consultores do Sebrae recomendam: cautela e planejamento na hora de conceder ou buscar crédito. Para o financiamento dos clientes é obrigatório exigir documentos pessoais, comprovante residencial e consultar os serviços de proteção ao crédito. O ideal é fazer uma análise das modalidades de pagamento oferecidas à clientela e da inadimplência resultante em cada uma delas para conceder o melhor crédito ao cliente e dar mais segurança ao empreendedor e ao caixa do empreendimento. E prudência maior ainda na hora de cobrar os devedores. Para evitar problemas legais, realize a cobrança sempre de forma respeitosa. É fundamental receber e manter o cliente.
Código – O alerta dos consultores deve ser levado em conta. Na cobrança de dívidas, o Código de Defesa do Consumidor define como crime utilizar ameaça ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situações embaraçosas. Antes de fazer o contato telefônico com o devedor, tenha em mãos a data da compra, o valor, a forma de pagamento acertada com o cliente e toda informação que sirva de apoio. Procure manter o foco no problema, ou seja, na dívida, não na pessoa. Fale diretamente com quem contraiu a dívida e sempre de forma educada. Apenas essa cobrança é responsável pela recuperação de cerca de 40% dos créditos. Neste contato, que também pode ser feito por carta, o empresário poderá advertir o consumidor que a não regularização da dívida resultará na adoção das medidas jurídicas cabíveis. Entre as medidas que devem ser tomadas está o encaminhamento do título não pago para protesto e a inclusão do nome do devedor Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC. Se nada funcionar, se não houver êxito na cobrança, resta propor uma reclamação junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
A recomendação geral dos consultores na cobrança de dívidas é procurar manter a calma. Ficar atento para não aceitar provocação e acabar perdendo a razão, o dinheiro e o cliente. Mostre ao devedor que o maior prejudicado será ele mesmo. E o bom senso recomenda: esteja sempre aberto à negociação.
Para o empreendedor de pequenos negócios, principalmente, o de varejo, os consultores do Sebrae recomendam: cautela e planejamento na hora de conceder ou buscar crédito. Para o financiamento dos clientes é obrigatório exigir documentos pessoais, comprovante residencial e consultar os serviços de proteção ao crédito. O ideal é fazer uma análise das modalidades de pagamento oferecidas à clientela e da inadimplência resultante em cada uma delas para conceder o melhor crédito ao cliente e dar mais segurança ao empreendedor e ao caixa do empreendimento. E prudência maior ainda na hora de cobrar os devedores. Para evitar problemas legais, realize a cobrança sempre de forma respeitosa. É fundamental receber e manter o cliente.
Código – O alerta dos consultores deve ser levado em conta. Na cobrança de dívidas, o Código de Defesa do Consumidor define como crime utilizar ameaça ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a situações embaraçosas. Antes de fazer o contato telefônico com o devedor, tenha em mãos a data da compra, o valor, a forma de pagamento acertada com o cliente e toda informação que sirva de apoio. Procure manter o foco no problema, ou seja, na dívida, não na pessoa. Fale diretamente com quem contraiu a dívida e sempre de forma educada. Apenas essa cobrança é responsável pela recuperação de cerca de 40% dos créditos. Neste contato, que também pode ser feito por carta, o empresário poderá advertir o consumidor que a não regularização da dívida resultará na adoção das medidas jurídicas cabíveis. Entre as medidas que devem ser tomadas está o encaminhamento do título não pago para protesto e a inclusão do nome do devedor Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC. Se nada funcionar, se não houver êxito na cobrança, resta propor uma reclamação junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
A recomendação geral dos consultores na cobrança de dívidas é procurar manter a calma. Ficar atento para não aceitar provocação e acabar perdendo a razão, o dinheiro e o cliente. Mostre ao devedor que o maior prejudicado será ele mesmo. E o bom senso recomenda: esteja sempre aberto à negociação.
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