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sábado, 3 de agosto de 2013

Empresa inscrita no Simples não paga contribuição

Consultor Jurídico
4 de junho de 2012
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas do pagamento da contribuição sindical patronal. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa paranaense de pagar a contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).

A previsão está no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Segundo o artigo 13, parágrafo 3º, “as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical”.

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da 1ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas no mesmo sentido. De acordo com ele, em julgamento de outro caso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "a legislação tributária deve ser interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte, cujo fomento foi elevado à condição de princípio constitucional, sendo a elas garantido tratamento favorecido em relação às demais empresas não inseridas nessa qualificação". Com a decisão, fica restabelecida a sentença que julgou improcedente a ação interposta pelo sindicato.

RR: 197000-90.2008.5.09.0021
ADI: 4033


Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jun-04/empresa-inscrita-simples-isenta-contribuicao-sindical. Acesso em 26 jul 2013.