Consultor Jurídico
4 de junho de 2012
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples estão isentas
do pagamento da contribuição sindical patronal. O entendimento é da 2ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa paranaense de pagar a
contribuição sindical de 2003 a 2007, cobrada na Justiça do Trabalho pelo
Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais
Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec).
A previsão está no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Segundo o artigo 13, parágrafo 3º, “as microempresas e empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais
contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical”.
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto
Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da 1ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas
no mesmo sentido. De acordo com ele, em julgamento de outro caso, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que "a legislação tributária deve ser
interpretada de forma harmônica e adequada, a fim de assegurar equivalência de
condições para as empresas de menor porte, cujo fomento foi elevado à condição
de princípio constitucional, sendo a elas garantido tratamento favorecido em
relação às demais empresas não inseridas nessa qualificação". Com a
decisão, fica restabelecida a sentença que julgou improcedente a ação
interposta pelo sindicato.
RR: 197000-90.2008.5.09.0021
ADI: 4033
Disponível em
http://www.conjur.com.br/2012-jun-04/empresa-inscrita-simples-isenta-contribuicao-sindical.
Acesso em 26 jul 2013.
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