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domingo, 30 de março de 2014

Como transformar seu hobby em um negócio lucrativo

Priscila Zuini
17/12/2013
Máquina de costura da Singer
Você seria mais feliz se largasse o emprego só para fazer o que gosta? A boa notícia é que muitos empresários estão aproveitando seus hobbies para faturar.

Uma parte desses empreendedores fazem parte do microempreendedores individuais (MEI). Hoje, mais de 1,5 milhão de empreendedores usam a própria casa como sede da empresa, segundo uma pesquisa divulgada nesta semana pelo Sebrae. Entre os mais de 3,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI), 48,6% trabalham em casa. A pesquisa mostra ainda que 77% dos empreendedores que têm o artesanato como fonte de renda também usam a própria casa para tocar a pequena empresa.

Boa parte desses empresários aproveitou um hobby ou habilidade para deixar o emprego e empreender. É o caso de Isamara Neves Barbos, formada em publicidade, que comercializa itens para festas infantis através da internet. Depois de buscar enfeites para a festa da filha e não achar nada que gostasse, Isamara aproveitou suas habilidades artísticas para faturar com esta demanda. No boca a boca, ela foi ganhando clientes e equilibrando a rotina de profissional e empreendedora. “Eu fui me especializando, fazendo mais cursos técnicos e ganhando uma graninha. Comecei não só a vender o que aprendi nas aulas, mas a desenvolver novas peças”, conta.

Com uma loja no site Elo7, Isamara levou um ano para ter com o artesanato a mesma renda que tinha no emprego. “Eu acho que dá pra ganhar de 1,5 mil a 4 mil reais por mês, mas vai depender muito da pessoa e do produto”, conta. Depois de investir em materiais e máquinas, ela procurou capacitação. “Como a coisa foi crescendo, fui fazer curso de empreendedorismo para começar a melhorar meu horário de trabalho”, diz.

O caminho de Isamara pode servir de exemplo para muita gente que sonha em deixar o emprego e transformar um hobby em negócio. Para Cynthia Serva, coordenadora do Centro de Empreendedorismo do Insper, gostar do que faz já é um bom começo. “Quando a pessoa tem uma grande paixão, a gente fala que é meio caminho andado. Saber o que gosta e em que quer empreender é o melhor dos cenários”, indica a professora.

Mas, para que o processo dê certo, é preciso investir e tomar alguns cuidados. “Comece a testar, sem abandonar o emprego, de forma experimental”, diz Leo Feijó, consultor de comunicação da Rio Criativo, incubadora de economia criativa.

1. Diferencie hobby de negócio
Antes de começar, avalie se o seu hobby trará o mesmo nível de satisfação se virar um negócio. Vale lembrar que a atividade deixa de ser esporádica e passa a tomar a maior parte do seu tempo. “Existe uma reflexão que tem que ser feita que é se essa relação muda quando começa a ser trabalho”, indica Cynthia.

Mais do que isso, avalie também se você tem as habilidades que um negócio exige. “A maioria gosta muito do que faz e está engajado com a atividade, mas muitas vezes a maior dificuldade é na venda. Em uma composição societária, se quiser encontrar um sócio, é bom que ele seja complementar, um mais criativo e outro mais administrador”, diz Feijó.

2. Não subestime o planejamento
Se você acha que o seu hobby tem potencial para virar uma empresa, faça um pequeno planejamento. “Teste se tem outras pessoas que compartilham esse hobby e gostariam de ter acesso aos produtos, se enxergam valor nisso. Identificar algo que goste de verdade é super desejável, mas não tira a necessidade de planejar as premissas, saber se existe mercado, se existem pessoas que gostariam de pagar por isso e se existe concorrência”, diz Cynthia.

3. Pesquise o mercado
Esse planejamento começa com uma pesquisa de mercado, que pode ser feita de maneira informal no início. “Determine um nicho ou um segmento, um público e entenda esse mercado: se tem concorrentes, quantos existem na cidade, como eles se posicionam, o que pode trazer de valor agregado, como você pode se diferenciar dos outros players”, ensina a professora.
Outro dado importante é saber quais preços são praticados nesse mercado e como seu produto pode se encaixar nesta faixa.

4. Ouça muitas opiniões
Já com algumas hipóteses sobre os caminhos do negócio, é hora de validar suas teorias. A dica é buscar pessoas além do seu círculo de amigos e familiares e estar pronto para ouvir opiniões. “A gente percebe que amigos têm certa dificuldade de serem críticos do ponto de vista construtivo, tentar expandir esse grupo para ter validações mais realistas é importante”, diz Cynthia.

Isso, segundo Feijó, ajuda também a avaliar se existe demanda para este hobby. “Comece a vender artesanalmente para família e amigos, para ver que a demanda existe. É bom que tenha um diferencial, desde embalagem até como faz comunicação”, afirma.

5. Escute os mais experientes
Ouvir empreendedores que já traçaram o mesmo caminho para abrir um negócio pode ser uma fonte de aprendizado. “Ao contrário do que a maioria pensa, o bom empreendedor está sempre aberto a conversar. Não vai dar consultoria de graça, mas pode falar como foi a trajetória e quem sabe pode ser um parceiro”, conta Feijó.

6. Prepare-se financeiramente
É natural que o novo negócio traga menos renda que o atual emprego, especialmente no começo. “Por quanto tempo consegue conciliar de forma paralela, sempre lembrando que, do ponto de vista financeiro, no início você tem algumas perdas comparando com salário”, questiona Cynthia.

Para isso, vale estruturar um pouco o plano de negócios. “Não precisa ser muito elaborado, mas tem que elaborar um horizonte de 5 anos e ver quanto precisa investir. Tem que acreditar e assumir certo risco, porque depende só de você”, diz Feijó. Segundo ele, um ano é um período razoável para fazer testes e avaliar se o negócio tem potencial.

7. Estude gestão (mesmo no começo)
Falta de conhecimento de gestão costuma ser um desafio para quem transforma o hobby em negócio. Por isso, se prepare, desde o começo, para saber lidar com a estrutura de uma empresa. “Transformar hobby em negócio exige muito trabalho, a princípio de planejamento, para estruturar uma empresa e é preciso se preparar para isso”, diz Cynthia.


Disponível em http://exame.abril.com.br/pme/noticias/como-transformar-seu-hobby-em-um-negocio-lucrativo?page=1&utm_campaign=news-diaria.html&utm_medium=e-mail&utm_source=newsletter. Acesso em 30 mar 2014.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Questão do microeemprendedor individual merece solução

Leonardo Honorato Costa
11 de agosto de 2013
Não há ineditismo, nem causará surpresa ao leitor, a afirmação de que o Brasil é um dos países com a maior carga jurídica-obrigacional aos empresários (tributária, regulatória, burocrática, trabalhista, entre tantas outras).

Acresça-se a isso a forte concorrência, em nosso mercado interno, de países estrangeiros que não apresentam a metade de tais obrigações jurídicas e, pronto, o cenário está montado: ser empresário no Brasil hoje, conquanto atrativo, não é tarefa fácil cujo sucesso será alcançado por qualquer aventureiro.

Entre tantos efeitos dessa realidade, um merece destaque especial, para o desenvolvimento da reflexão a ser feita no presente texto: cresceu, nos últimos anos, de maneira acentuada, o informalismo na exploração de atividades econômicas de baixa expressão.

E, sabemos, informalismo é algo que desagrada, conspicuamente, o Poder Público, pois que significa impossibilidade de regulação (essa sanha insaciável do Estado de controlar a tudo e a todos) e, principalmente, não recolhimento de tributos.

Foi visando sanar esse “desconforto” que o Poder Público, em 2008, editou a Lei Complementar nº 128 que, entre outras coisas, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a figura do microempreendedor individual, o famoso MEI.

A intenção legislativa não foi outra que não desestimular o informalismo entre os empresários individuais que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vejamos o que a lei (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela 128/08), hoje, considera como MEI:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O problema, a ser denunciado no presente e breve artigo, está justamente nesses “impedimentos” indicados na parte final do §1º acima transcrito. Impedimentos que estão previstos no mesmo Estatuto normativo, em seu parágrafo 4º:

§ 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; 

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV – que contrate empregado.

Pelo destaque feito acima, o leitor pode perceber que não pode optar pelo recolhimento privilegiado da lei aquele que “participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”.

Sequer me preocuparei, aqui, em criticar a reiterada, e quase primária, imperfeição legislativa ao utilizar-se do termo “empresa” quando pretendia falar em sociedade empresária.

Limitar-me-ei a tratar do que de fato importa à reflexão proposta: o impedimento, utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Consequência lógica disso: aquele que titularizar, associar-se ou administrar sociedade não empresária pode, sim, enquadrar-se como MEI e auferir as benesses de seu regime jurídico. Certo?

Bem, pelo menos era assim que suspeitava, até ser surpreendido.

Foi quando, recentemente, um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta, pasme-se: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

Analisemos esse “indeferimento”.

Sociedade de advogados, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

(...)

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Ora, se sociedade empresária não é (ou “empresa”, como equivocadamente conceitua o legislador), seus sócios não se veem legalmente impedidos de exercer uma atividade econômica registrando-se, para tanto, como MEI, caso presentes os requisitos legais.

Não há conclusão mais cristalina que essa.

Ocorre que o registro (ou formalização, como se diz na prática) do MEI, atualmente, é feito pela internet no site do Portal do Empreendedor. Quando se criou tal site, esqueceu-se de separar, quando do preenchimento do registro, o sócio de sociedade empresária daquele sócio de sociedade não empresária.

Nesses moldes, quando o potencial empresário (pois o registro deve ser feito antes da exploração da atividade para ser, desde o princípio, regular) vai registrar-se, ao indicar seu CPF, o site busca informações compartilhadas e identifica a condição de sócio, não distinguindo sócio de sociedade empresária do de não empresária.

O registro é, portanto, indeferido de plano.

O que cabe ao potencial empresário? Segundo o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI: “Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal.”

“Corrigir a situação cadastral da outra empresa”, para o Manual, seria dar baixa no cadastro. O Manual limita-se, portanto, a orientar a solução da específica situação em que o potencial empresário não é sócio de sociedade alguma (empresária ou não), caso em que precisaria regularizar a situação cadastral para que não conste como tal em tais cadastros fazendários.

Como o sócio de sociedade de advogados irá “corrigir” uma situação cadastral que está perfeitamente adequada?

Fica o potencial empresário, assim, refém de um impedimento ilegal, sem meios administrativos hábeis a solucionar sua celeuma.

Deixo registrada, portanto, uma sugestão aos responsáveis pelo site para que (eles sim) corrijam um sério equívoco cadastral, que vem causando transtornos a milhares de potenciais empresários que, às vezes sem saber, estão sendo privados de um direito legalmente instituído (registrar-se como MEI).

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/leonardo-costa-questao-microeemprendedor-individual-merece-solucao. Acesso em 12 ago 2013.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Mulheres representam 45% dos empreendedores individuais


Mariana Flores
Historicamente uma das mais empreendedoras do mundo, as mulheres brasileiras também ocupam espaço importante entre os trabalhadores por conta própria formalizados. De cada 100 empreendedores individuais, 45 são mulheres, segundo um levantamento feito pelo Sebrae com dados do Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro). No total, somam 450 mil formalizados.

E a tendência é que esse número aumente, uma vez que as brasileiras são mais empreendedoras que os homens – dos empreendedores no mercado nacional – incluindo micro e pequenos empresários -, 53% são mulheres, segundo a Pesquisa Empreendedorismo no Brasil 2009, dado mais recente do levantamento anual feito pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM).

No Piauí a participação das mulheres se igualou à dos homens. Algumas pela necessidade, mas também há muitas que enxergam uma oportunidade no empreendedorismo, caso da cabeleireira Maria da Guia do Carmo Santos, de 35 anos. Após cinco anos trabalhando como funcionária de salões de beleza de Teresina, ela pediu demissão para trabalhar por conta própria em 2008. No ano passado, Maria da Guia se formalizou como Empreendedora Individual. Agora se prepara para atender seus clientes em um espaço próprio, e não mais em sua casa, e contratar um funcionário.

A cabeleireira atende, em média, 30 pessoas por semana. Desde que passou a trabalhar por conta própria, sua renda mensal saltou de um salário mínimo para R$ 3 mil. A renda maior lhe permite não só se capacitar, já que vem fazendo cursos, como melhorar a qualidade do serviço oferecido. "Mas o mais importante é que estou conseguindo realizar meu grande sonho, que é comprar minha casa própria. Já dei a entrada e em breve finalmente vou sair do aluguel", comemora.

Em outros oito estados, a igualdade entre homens e mulheres no universo de empreendedores também está próxima. Segundo o levantamento, no Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Roraima e Sergipe a participação feminina está acima de 48% do total de empreendedores por conta própria. A menor participação de mulheres no mercado total está na Bahia, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná e Tocantins, que possuem um percentual de mulheres inferior à média nacional – oscila entre 43% e 44%.