Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tributos. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de maio de 2014

O alto custo da burocracia informatizada

Roberto Duarte
27 de março de 2014
 
R$ 388.097.363,22. Digna de um “Impostômetro”, esta cifra generosa é a que o governo federal desembolsou, de 2005 até hoje, em investimentos para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital. Em 2014, estão previstos outros R$ 4,22 milhões a serem gastos com o SPED e seus subprojetos, de acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados.

Vultosos à primeira vista, esses números merecem uma análise detida com relação ao retorno gerado tanto para o seu mentor, o governo, quanto todos nós contribuintes, que na prática representam sua grande clientela.

Um primeiro aspecto digno de atenção reside no fato de - quando toda essa sistemática começou a ser implantada, há quase dez anos - o índice da economia subterrânea, segundo a FGV, ainda corresponder a 20,4% do PIB. No ano passado, caiu para 15,9% – uma significativa redução de R$ 152 bilhões.

Tamanha queda não se deve integralmente ao SPED, é verdade, mas também a uma série de ações promovida nos últimos anos, como a criação do Micro Empreendedor Individual – um fator indiscutível para a incorporação de novos trabalhadores à economia formal – e a várias melhorias e ampliações introduzidas no Simples Nacional.

Por outro lado, um dos tripés do SPED – a redução do custo Brasil – infelizmente ainda deixa muito a desejar. Embora o Sistema tenha conseguido integrar os fiscos e identificar os ilícitos tributários com mais eficiência, na prática tem sido pouco fiel à sua proposição de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias. Pesquisa recente da consultoria Deloitte, por exemplo, mostra que apenas 5% das empresas efetivamente reduziram seus custos após a implantação do SPED.

Em breve, com a chegada do eSocial, obrigações acessórias como o Caged, a Rais, GFIP e Dirf serão suprimidas, mas novamente passaremos longe da redução efetiva no volume de dados fornecido ao fisco. Não sem antes, é claro, nossas empresas terem gasto expressivas somas para se estruturar melhor em áreas como TI e RH.

Novamente, portanto, o Brasil deve automatizar a própria burocracia, ação aparentemente sofisticada, mas que em nada contribui para desatar os muitos nós que amarram o nosso crescimento. Mais certo ainda é que não restarão dúvidas quanto a quem, de fato, mais uma vez sairá lucrando.


Disponível em http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/o-alto-custo-da-burocracia-informatizada/76405/. Acesso em 02 mai 2014.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Rico é menos taxado no Brasil do que na maioria do G20

Mariana Schreiber
14 de março, 2014
Calculadora (ABr) 
Levantamento da PricewaterhouseCoopers (PWC) feito com exclusividade para a BBC Brasil revela que o imposto de renda cobrado da classe média alta e dos ricos no Brasil é menor que o praticado na grande maioria dos países do G20 – grupo que reúne as 19 nações de maior economia do mundo mais a União Europeia.

A consultoria comparou três faixas de renda anual: 70 mil libras, 150 mil libras e 250 mil libras – renda média mensal de cerca de R$ 23 mil, R$ 50 mil e R$ 83 mil, respectivamente, valores que incorporam mensalmente o 13º salário, no caso dos que o recebem.

Nas três comparações, os brasileiros pagam menos imposto de renda do que a maioria dos contribuintes dos 19 países do G20.

Nas duas maiores faixas de renda analisadas, o Brasil é o terceiro país de menor alíquota. O contribuinte brasileiro que ganha mensalmente, por exemplo, cerca de R$ 50 mil fica com 74% desse valor após descontar o imposto. Na média dos 19 países, o que resta após o pagamento do imposto é 67,5%.

Já na menor faixa analisada, o Brasil é o quarto país que menos taxa a renda, embora nesse caso a distância em relação aos demais diminua. Quem ganha por ano o equivalente a 75 mil libras (cerca de R$ 23 mil por mês), tem renda líquida de 75,5% no Brasil e de 72% na média do G20.

As maiores alíquotas são típicas de países europeus, onde há sistemas de bem estar social consolidados, mas estão presentes também em alguns países emergentes.

Na Itália, por exemplo, praticamente metade da renda das pessoas de classe média alta ou ricas vai para os cofres públicos. Na Índia, cerca de 40% ou mais, assim como no Reino Unido e na África do Sul, quando consideradas as duas faixas de renda mais altas em análise.

O quanto sobra após o imposto de renda (em % da renda bruta)

Países/Renda anual250.000 libras
150.000 libras
70.000 libras
Arábia Saudita
96,9
94,8
91,0
Rússia
87,0
87,0
87,0
Brasil
73,3
73,9
75,4
México
70,6
71,0
72,1
Indonésia
69,8
70,7
73,2
Coréia do Sul
65,8
69,7
79,4
Argentina
65,6
66,0
67,2
Turquia
64,6
64,9
65,7
China
62,1
66,8
75,2
África do Sul
61,8
63,0
65,3
Alemanha
60,6
64,2
71,1
Estados Unidos
60,5
66,2
72,5
Austrália
59,3
63,2
70,9
Japão
58,7
65,4
75,3
Canadá
58,1
61,2
69,7
França
58,1
64,8
72,3
Reino Unido
57,3
60,1
68,0
Índia
54,9
58,5
60,0
Itália
50,6
51,4
54,4
Média do G20
65,0
67,5
71,9

Carga alta

Apesar de a comparação internacional revelar que os brasileiros mais abastados pagam menos imposto de renda, a carga tributária brasileira – ou seja, a relação entre tudo que é arrecadado em tributos e a renda total do país (o PIB) - é mais alta do que a média.

Na média do G20, 26% da renda gerada no país vão para os governos por meio de impostos, enquanto no Brasil o índice é de 35%, mostram dados compilados pela Heritage Foundation. No grupo, apenas os países da Europa ocidental têm carga tributária maior – França e Itália são as campeãs, com mais de 40%.

O que está por trás do tamanho da carga tributária brasileira é o grande volume de impostos indiretos, ou seja, tributos que incidem sobre produção e comercialização – que no fim das contas são repassados ao consumidor final.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), impostos indiretos representam cerca de 40% da carga tributária brasileira, enquanto os diretos (impostos sobre renda e capital) são 28%. Contribuições previdenciárias são outra parcela relevante.

O grande problema é que esses impostos indiretos são iguais para todos e por isso acabam, proporcionalmente, penalizando mais os mais pobres. Por exemplo, o tributo pago quando uma pessoa compra um saco de arroz ou um bilhete de metrô será o mesmo, independentemente de sua renda. Logo, significa uma proporção maior da remuneração de quem ganha menos.

O governo taxa mais a produção e o consumo porque esse tipo de tributo é mais fácil de fiscalizar que o cobrado sobre a renda, observa o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike.

"De tanto se preocupar em combater a sonegação, o governo acaba criando injustiças tributárias", afirma.

Concentração de renda

Os governos federal, estaduais e municipais administram juntos uma fatia muito relevante da renda nacional. Por isso, a forma como arrecadam e gastam tem impacto direto na distribuição de renda.

Se por um lado os benefícios sociais e os gastos com saúde e educação públicas contribuem para a redução da desigualdade, o fato do poder público taxar proporcionalmente mais os pobres significa que ao arrecadar os tributos atua no sentido oposto, de concentrar renda.

Um estudo de economistas do Ipea e da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostra que, no Brasil, o Índice de Gini – indicador que mede a concentração de renda – sobe após a arrecadação de impostos e recua após os gastos públicos.

Segundo estimativas com dados de 2009, o índice era de 0,591, ao se considerar a renda original da população (antes do recebimento de benefícios sociais e tributos). O número recuava para 0,560 após o pagamento de benefícios como aposentadorias, pensões e Bolsa Família, mas subia novamente para 0,565 após considerar o pagamento de tributos.

O índice volta a cair após se analisar os impactos dos gastos públicos que mais reduzem a distribuição de renda, as despesas com saúde e educação, já que a maioria dos beneficiários desses serviços são os mais pobres. A partir de dados oficias sobre o uso desses serviços, os economistas estimaram que esses gastos públicos reduziam o índice de Gini para 0,479 em 2009.

O saldo geral disso tudo é que, após o governo arrecadar e gastar, a desigualdade de renda caía 19% naquele ano. Mas num país tão desigual, a queda precisa ser maior, afirma Fernado Gaiger, um dos autores da pesquisa: "O tributo tem uma função de coesão social".

Não há boas comparações internacionais recentes disponíveis para a questão, mas um estudo de anos atrás do Banco Mundial, indica que, em países europeus, a queda da desigualdade é de mais de 30% após a intervenção do Estado, mesmo sem se considerar os gastos em saúde e educação.

Mudanças nos impostos

Os quatro especialistas ouvidos pela BBC Brasil defenderam a redução dos impostos indiretos, que penalizam mais os pobres, e a elevação da taxação sobre renda, propriedade e herança. "Seria uma questão de justiça tributária", diz o especialista em contas públicas Mansueto Almeida.

Gaiger, por exemplo, propõe que haja mais duas alíquotas de Imposto de Renda – uma de 35% para quem ganha por mês entre R$ 6 mil e R$ 13,7 mil e outra de 45% para quem recebe mais que isso.

Hoje, a taxa máxima é de 27,5%, para todos que recebem acima de R$ 4.463,81. Muitos não sabem, mas essas alíquotas são "marginais". Ou seja, apenas a parcela da renda acima desse limite é tributado pela alíquota máxima, não a renda toda.

Quem ganha mais no Brasil?

111.893 recebem mais de R$ 20 mil por mês
23.554 recebem mais de R$ 45 mil por mês
11.851 recebem mais de R$ 75 mil por mês
Fonte: Censo 2010 (IBGE)

No entanto, os especialistas observam que embora seja justo ter mais alíquotas, isso não tem impacto relevante em termos de arrecadação, porque uma parcela muito pequena da população tem renda dessa magnitude. Segundo o IBGE, apenas 111.893 pessoas em todo o país disseram ao Censo de 2010 receber mais de R$ 20 mil por mês.

O mais importante, defendem, é reduzir as possibilidades de descontos no Imposto de Renda. Hoje, por exemplo, é possível abater do imposto devido gastos privados com saúde e educação. Na prática, isso significa que o Estado está subsidiando serviços privados justamente para a parcela da população de maior renda, ou seja, que precisa menos. "É o bolsa rico", diz Gaiger.

Para 2014, a previsão é de que a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 35,2 bilhões por causas de descontos e isenções desse tipo. Desse total, R$ 10,7 bilhões são deduções de gastos com saúde e R$ 4,1 bilhão de gastos com educação – somados equivalem a 13% do total dos gastos federais previstos para as duas áreas neste ano (R$ 113,6 bilhões).

Impostos demais?

Apesar de ser lugar comum criticar o tamanho da carga tributária do Brasil, estudiosos do tema dizem que não há um número ideal.

"O tamanho da carga tributária é uma escolha da sociedade"
Samuel Pessoa, economista

"O tamanho da carga é uma escolha da sociedade. Se as pessoas quiserem serviços públicos universais e benefícios sociais, o recolhimento de impostos terá que ser maior. Se quisermos que o educação e a saúde seja apenas privada, por exemplo, a carga poderá ser menor", observa Samuel Pessoa, da FGV.

Na sua avaliação, a discussão mais importante não é a redução da carga tributária, mas mudar sua estrutura e simplificá-la, para diminuir as desigualdades e reduzir os custos das empresas com burocracia.


Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140313_impostos_ricos_ms.shtml. Acesso em 18 mar 2014.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Empresa gasta 2.600 horas para pagar tributos

Andressa Guimarães Torquato
7 de novembro de 2013
Encontra-se em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição 181/2012, de autoria do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), por meio da qual se busca estabelecer um regime unificado de cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e o consumo.

De acordo com a Proposta, os tributos sobre a produção e o consumo seriam cobrados em uma única guia de recolhimento, com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por Lei Complementar. Com isso, objetiva-se que mediante uma única apuração, as empresas seriam capazes de quitar o IPI, o ICMS, o ISS, a Cide-combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, e o PIS/Pasep. O IRPJ e a CSLL teriam cobrança unificada, pois ambos seriam calculados com base nos lucros das empresas.

Também os principais encargos sobre a folha de pagamento seriam condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, FGTS, INSS do trabalhador.

Não seriam alteradas competências tributárias. Apenas a arrecadação seria feita de forma centralizada, conforme definido em Lei Complementar, respeitando-se as destinações e vinculações previstas na Constituição Federal, inclusive quanto ao repasse do FGTS diretamente para a conta do trabalhador, além da cobrança unificada sob a Renda.

Visa-se com isso reduzir o custo suportado pelas empresas brasileiras para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, que, como bem exposto no texto do Projeto, “sobrecarrega os empreendedores estabelecidos no país, sugando-lhes recursos e esforços que deveriam estar sendo empregados em tarefas mais produtivas, como a melhoria da qualidade dos produtos vendidos e dos serviços prestados”.

Em sua Justificativa, a PEC se baseia em estudo desenvolvido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas, intitulado “Obrigações Acessórias e SPED: problemas e soluções para uma efetiva simplificação das obrigações tributárias acessórias”, publicado em 2011[1], por meio do qual se buscou fazer um diagnóstico dos problemas enfrentados pelas empresas no cumprimento de suas obrigações acessórias após a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Conforme divulgado pelo governo federal, o objetivo do SPED seria “remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, proporcionando melhor ambiente de negócios para o país e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação” [2].

Contudo, na ocasião em que foi realizada a pesquisa, havia uma reclamação generalizada por parte das empresas no sentido de que os investimentos exigidos para a implementação desse sistema, que em uma empresa de grande porte chegavam a cerca de R$ 15 milhões, eram impostos aos contribuintes sem que ficasse claro em que medida todos esses custos seriam recompensados, sob o ponto de vista de uma efetiva redução na burocracia exigida para o pagamento do tributo.

Os contribuintes sentiam-se ludibriados pela promessa de que o novo sistema facilitaria o adimplemento de suas obrigações tributárias, tal qual apontado acima, tendo em vista que o SPED exigia um número infinitamente maior de informações em comparação ao modelo anterior, mostrando-se na prática mais um instrumento para aumentar a arrecadação tributária do Estado, em detrimento de uma maior agilidade na relação fisco-contribuinte.

Em reuniões com representantes da Administração Tributária, estes reforçaram sua concordância acerca da necessidade de que o SPED se tornasse um instrumento de cooperação entre fisco e contribuinte, e, ainda mais, entre os fiscos dos diversos entes da federação. No entanto, para o cumprimento desse mister, destacavam que seria necessário vencer os interesses políticos envolvidos, muitas vezes conflitantes com tais objetivos.

No mesmo sentido, as empresas se queixavam de que os estados continuavam a exigir o preenchimento de seus sistemas de informação próprios ao lado do SPED, o que importava numa duplicidade de informações desnecessárias e custosa.

O fato é que segundo o Doing Business divulgado em 2013, estudo realizado pela PriceWaterHouseCoopers em conjunto com o Banco Mundial há 8 anos, que avalia a facilidade para se realizar negócios dentro de um país, uma empresa brasileira continua a gastar 2.600 horas para se adequar à legislação tributária, tal qual se verificou em 2011, quando o Núcleo de Estudos Fiscais realizou a pesquisa. Ou seja, de lá para cá, segundo a pesquisa, nada mudou.

Nesse contexto, o objetivo da PEC 181/2012 — que talvez mereça aperfeiçoamentos — seria dar uma solução mais ampla e definitiva a esse problema, que apesar dos esforços do corpo técnico das Administrações Tributárias, não seriam suficientes para resolver os entraves políticos causados, sobretudo, por disputas federativas.

Por outro lado, representaria uma solução com maior viabilidade de ser alcançada quando comparada a uma Reforma Tributária ampla, que após várias tentativas de implementação no Congresso Nacional, tem se mostrado infrutífera. Assim, segundo exposto no texto da Proposta “o que esta PEC oferece é novo olhar sobre o assunto, focado nos custos de cumprimento da obrigação acessória. Ela busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades”.
________________________________________
[1] Disponível em:. Acesso em: 03 de novembro de 2013.
[2] Disponível em: . Acesso em: 03 de novembro de 2013.


Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-nov-07/andressa-torquato-empresa-gasta-2600-horar-pagar-tributos. Acesso em 23 nov 2013

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Brasil: uma das mais altas cargas tributárias do mundo não retorna para sociedade

Viviam Klanfer Nunes
25-05-2012
A pesada carga tributária no Brasil não é o problema, mas, sim, o fraco retorno que os cidadãos recebem de todo o dinheiro entregue nas mãos do governo. Essa avaliação foi feita pelo presidente da Sescon-SP, José Alcazar.

Atualmente, o País ocupa a 15° posição entre as nações com as maiores cargas tributárias, em lista liderada pela Suécia. Neste país, a participação da carga tributária no PIB (Produto Interno Bruto) é de 44,08%, enquanto no Brasil é de 35,13%. A lista foi elaborada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento).

A porcentagem encontrada no Brasil é bastante semelhante às participações encontradas em países com economias fortes e desenvolvidos. No Reino Unido, é de 36% e na Alemanha, de 36,7%.


Impostos: R$ 500 bilhões pagos

O professor explica que no Brasil são mais de 60 tipos de tributos, divididos em impostos, contribuições, taxas federais, estaduais e municipais, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo. Só até a primeira semana de maio deste ano, o valor arrecadado chegou a R$ 500 bilhões. No ano passado o mesmo valor demorou dois dias a mais para ser alcançado. 


Entre os tributos pagos, a maior parte é de impostos indiretos, ou seja, que já está embutido no valor do produto. Um exemplo são as chamadas telefônicas, sendo que 92% do custo são impostos. No caso dos medicamentos, esse valor chega a 56% e na conta de luz, o número sobre para 85%.


Qualidade de vida para os cidadãos

A grande questão é que o dinheiro não é aplicado em infraestrutura para os cidadãos. Coisa que acontece muito bem em países como Austrália, Estados Unidos e Coreia do Sul. Sendo esses os que lideram o ranking dos países que mais bem aplicam os recursos públicos em qualidade de vida para os cidadãos, de acordo com o IRBES (Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade), elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).


Na Suécia e Noruega, por exemplo, onde os impostos também são altos existe uma grande diferença quanto ao tratamento dos recursos públicos. No Brasil, o problema é a falta de comprometimento para atender a população de forma satisfatória. “Há eficiência para arrecadar e ineficiência para investir. Enquanto isso, o PIB da economia informal se expande, desviando bilhões dos cofres públicos e inserindo o País no ranking da desorganização produtiva”, explica Chapina Alcazar.

Disponível em http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/noticia/2447501/brasil-uma-das-mais-altas-cargas-tributarias-mundo-nao-retorna. Acesso em 03 out 2013.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Questão do microeemprendedor individual merece solução

Leonardo Honorato Costa
11 de agosto de 2013
Não há ineditismo, nem causará surpresa ao leitor, a afirmação de que o Brasil é um dos países com a maior carga jurídica-obrigacional aos empresários (tributária, regulatória, burocrática, trabalhista, entre tantas outras).

Acresça-se a isso a forte concorrência, em nosso mercado interno, de países estrangeiros que não apresentam a metade de tais obrigações jurídicas e, pronto, o cenário está montado: ser empresário no Brasil hoje, conquanto atrativo, não é tarefa fácil cujo sucesso será alcançado por qualquer aventureiro.

Entre tantos efeitos dessa realidade, um merece destaque especial, para o desenvolvimento da reflexão a ser feita no presente texto: cresceu, nos últimos anos, de maneira acentuada, o informalismo na exploração de atividades econômicas de baixa expressão.

E, sabemos, informalismo é algo que desagrada, conspicuamente, o Poder Público, pois que significa impossibilidade de regulação (essa sanha insaciável do Estado de controlar a tudo e a todos) e, principalmente, não recolhimento de tributos.

Foi visando sanar esse “desconforto” que o Poder Público, em 2008, editou a Lei Complementar nº 128 que, entre outras coisas, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a figura do microempreendedor individual, o famoso MEI.

A intenção legislativa não foi outra que não desestimular o informalismo entre os empresários individuais que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vejamos o que a lei (Lei Complementar nº 123/06, alterada pela 128/08), hoje, considera como MEI:

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

O problema, a ser denunciado no presente e breve artigo, está justamente nesses “impedimentos” indicados na parte final do §1º acima transcrito. Impedimentos que estão previstos no mesmo Estatuto normativo, em seu parágrafo 4º:

§ 4o  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI: 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; 

II – que possua mais de um estabelecimento;

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV – que contrate empregado.

Pelo destaque feito acima, o leitor pode perceber que não pode optar pelo recolhimento privilegiado da lei aquele que “participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador”.

Sequer me preocuparei, aqui, em criticar a reiterada, e quase primária, imperfeição legislativa ao utilizar-se do termo “empresa” quando pretendia falar em sociedade empresária.

Limitar-me-ei a tratar do que de fato importa à reflexão proposta: o impedimento, utilizando-me de regra de hermenêutica básica segundo a qual não se pode interpretar além do que a lei expressamente diz, restringe-se ao sócio, titular ou administrador de outra sociedade empresária.

Consequência lógica disso: aquele que titularizar, associar-se ou administrar sociedade não empresária pode, sim, enquadrar-se como MEI e auferir as benesses de seu regime jurídico. Certo?

Bem, pelo menos era assim que suspeitava, até ser surpreendido.

Foi quando, recentemente, um cliente, sócio de um escritório de advocacia, tentou registrar-se como MEI. A resposta, pasme-se: “para inscrever-se como Microempreendedor Individual não é permitido ser responsável por empresa ou ser participante do quadro de sócios e administradores.”

Analisemos esse “indeferimento”.

Sociedade de advogados, por força de lei (Estatuto da Advocacia), não é considerada empresária:

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 1º. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

(...)

§ 3º. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividades de advocacia.

Ora, se sociedade empresária não é (ou “empresa”, como equivocadamente conceitua o legislador), seus sócios não se veem legalmente impedidos de exercer uma atividade econômica registrando-se, para tanto, como MEI, caso presentes os requisitos legais.

Não há conclusão mais cristalina que essa.

Ocorre que o registro (ou formalização, como se diz na prática) do MEI, atualmente, é feito pela internet no site do Portal do Empreendedor. Quando se criou tal site, esqueceu-se de separar, quando do preenchimento do registro, o sócio de sociedade empresária daquele sócio de sociedade não empresária.

Nesses moldes, quando o potencial empresário (pois o registro deve ser feito antes da exploração da atividade para ser, desde o princípio, regular) vai registrar-se, ao indicar seu CPF, o site busca informações compartilhadas e identifica a condição de sócio, não distinguindo sócio de sociedade empresária do de não empresária.

O registro é, portanto, indeferido de plano.

O que cabe ao potencial empresário? Segundo o Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI: “Caso seja apontado um impedimento por participação em outra empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal.”

“Corrigir a situação cadastral da outra empresa”, para o Manual, seria dar baixa no cadastro. O Manual limita-se, portanto, a orientar a solução da específica situação em que o potencial empresário não é sócio de sociedade alguma (empresária ou não), caso em que precisaria regularizar a situação cadastral para que não conste como tal em tais cadastros fazendários.

Como o sócio de sociedade de advogados irá “corrigir” uma situação cadastral que está perfeitamente adequada?

Fica o potencial empresário, assim, refém de um impedimento ilegal, sem meios administrativos hábeis a solucionar sua celeuma.

Deixo registrada, portanto, uma sugestão aos responsáveis pelo site para que (eles sim) corrijam um sério equívoco cadastral, que vem causando transtornos a milhares de potenciais empresários que, às vezes sem saber, estão sendo privados de um direito legalmente instituído (registrar-se como MEI).

Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/leonardo-costa-questao-microeemprendedor-individual-merece-solucao. Acesso em 12 ago 2013.

domingo, 18 de novembro de 2012

Carga tributária do Brasil é maior que em 17 países da OCDE

Sandra Manfrini
13 de novembro de 2012
As receitas tributárias brasileiras cresceram "consideravelmente" nas últimas duas décadas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e atingiram níveis superiores aos verificados em muitos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa é uma das constatações do documento Estatísticas sobre Receita na América Latina, divulgado nesta terça-feira, 13, pela entidade, que mostra que, em 2010, a proporção dos tributos no Brasil em relação ao PIB foi maior do que em 17 países da OCDE, incluindo Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.

"Historicamente, o Brasil tem sido o país da América Latina com a maior proporção de tributos em relação ao PIB durante o período de 1990-2009 (mas em segundo lugar depois da Argentina em 2010), mostrando percentuais semelhantes à média da OCDE, especialmente depois de 2004", diz o documento.

Segundo o estudo, em 2010, a relação entre a arrecadação de impostos e o PIB foi de 19,4% para os 15 países latino-americanos e de 33,8% para todos os países que integram a OCDE. Em relação especificamente ao Brasil, os impostos representaram 32,4% do PIB (ante 28,2% do PIB em 1990), ficando atrás apenas da Argentina (33,5%).

Com relação à estrutura tributária, o documento destaca que o porcentual de impostos indiretos e particularmente o ICMS é relativamente alto no Brasil na comparação com os demais países da OCDE. A avaliação feita é de que as elevadas receitas provenientes da tributação indireta no Brasil estão ligadas a quatro formas distintas de ICMS, que são arrecadados pelos Estados, o que torna o sistema complexo.

No caso da tributação direta, o estudo mostra que as receitas tributárias de impostos sobre os rendimentos e lucros têm desempenhado um papel secundário como fonte de receita na América Latina, mesmo com a tendência de alta observada de 1990-2010. Essas tributos também cresceram no Brasil, mas, segundo o levantamento, em ritmo mais lento que a média na região.

As receitas de impostos sobre a renda da pessoa física foram consideradas "especialmente baixas". Em contrapartida, as contribuições para a previdência contribuem com uma proporção significativa das receitas tributárias totais do Brasil nas últimas duas décadas, atingindo níveis próximos aos da OCDE. "Em certa medida, isto é explicado pela grande variação nos regimes de previdência da América Latina. A previdência representa a maior parte das receitas em países que têm regimes públicos e mistos, como Brasil, Costa Rica, Equador, Panamá, Paraguai e Uruguai", diz o documento.

Os impostos sobre rendimentos e lucros no Brasil atingiram 6,9% do PIB em 2010, ante 4,8% nos países da região e 11,3% nos países da OCDE. As contribuições previdenciárias representaram 8,4% do PIB no Brasil no mesmo ano (3,6% nos países latino-americanos e 9,1% nos integrantes da OCDE).

O estudo ainda observou uma tendência de crescimento da participação das contribuições sociais e trabalhistas no total da arrecadação de impostos do Brasil entre 1990 e 2010, com níveis superiores ao da média da região e entre países da OCDE. Segundo o levantamento, em 2010, a proporção média do total de receitas geradas pelos impostos diretos, contribuições sociais, previdenciárias e trabalhistas em relação ao PIB foi de 16,2% no Brasil, de 20,8% nos países da OCDE e de 8,5% na região latino-americana. A tributação sobre propriedade no Brasil atingiu 1,9% do PIB em 2010, ficando próxima aos níveis dos países da OCDE (1,8%) e acima dos países da região (0,8%).

Disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,carga-tributaria-do-brasil-e-maior-que-em-17-paises-da-ocde,134633,0.htm. Acesso em 17 nov 2012.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Empresa gasta mais para provar que paga tributo corretamente

Gustavo Patu; Claudia Rolli
O emaranhado de regras do PIS e da Cofins tem levado empresas a brigar mais com o fisco na esfera administrativa e na Justiça para provar que calculam e recolhem tributos corretamente.

Os gastos aumentaram não só com advogados e pareceres jurídicos usados nas disputas mas com profissionais da área fiscal capazes de acompanhar e traduzir leis.

Um nó do embate está no que pode ser considerado insumo e dá direito a crédito dedutível do imposto a pagar.

Desde 2003, as empresas podem descontar despesas com matéria-prima e alguns serviços. Com a lei que permitiu a dedução vieram aumentos das alíquotas de PIS e Cofins de 3,65% para 9,25%. A legislação listou, genericamente, o que considera insumo, e começou a confusão.

Uma transportadora de máquinas e veículos foi autuada neste ano em São Paulo em R$ 200 milhões. Deduziu do PIS e da Cofins custos de rastreamento, seguro da carga e escolta por considerá-los insumos, serviços inerentes à atividade que executa. Para o fisco, são serviços complementares. Foi multada.

"Quem transporta mercadorias de alto valor sem seguro ou escolta? Para o fisco, só poderiam ser debitados insumos como custo com combustível", diz Jorge Henrique Zaninetti, tributarista do Siqueira Castro Advogados.

"Ao mudar o sistema, o governo subiu as alíquotas, mas limitou créditos dedutíveis." Hoje, 80% das 200 consultas mensais no departamento jurídico da Abimaq, que reúne indústrias de máquinas, são dúvidas sobre o que dá ou não direito a créditos no acerto de contas com o fisco.

"Uma indústria tem centenas de componentes e matérias-primas, cada qual com uma regra. A empresa tem de pagar consultorias, contadores e advogados para fazer esse malabarismo tributário", diz Hiroyuki Sato, da Abimaq.

Um empresário do setor siderúrgico relatou ao governo que, na filial do Canadá, só um profissional cuida do pagamento de impostos. No Brasil, são cem.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Os países que mais roubam tempo das empresas com impostos: Brasil é líder

Marco Prates
Em nenhum país do mundo, uma empresa perde tanto tempo – e por conseguinte, gasta tanto – quanto no Brasil apenas para estar “ok” com a legislação tributária. São 2.600 horas – ou 108 dias corridos - para conseguir calcular e quitar impostos e contribuições. 

A comparação com qualquer outra nação é estarrecedora. Em relação aos BRICs, o país perde feio: na China, são necessárias 398 horas - seis vezes menos que o Brasil - na Rússia, 290.

Os problemas disso para a economia são óbvios. “Os departamentos tributários são muito grandes no Brasil. Em um grande banco ou conglomerado industrial, são centenas de pessoas”, afirma Carlos Iacia, sócio da PwC e especialista em tributos.

“Se você tem 300 pessoas, e pudesse ter só 100, a diferença dessas 200 poderia ser dispendida em inovação ou propriamente reduzindo custo e, portanto, aumentando a competitividade”, afirma o consultor. Um sistema complicado é também um convite à informalidade.

Os dados a seguir são do estudo Paying Taxes, elaborado pelo Banco Mundial e pela PwC com informações de 183 países. A pesquisa parte da seguinte questão: quanto tempo demoraria para um profissional de uma empresa de vasos cerâmicos, com 60 funcionários, localizada na maior cidade de cada país, preencher e entregar todos os formulários, além de obter os documentos que a deixem legalizada dentro daquela nação?

Além disso, são contabilizados quantos pagamentos diferentes esta pessoa terá que realizar em um ano. Países desenvolvidos, em geral, têm sistemas mais simples de tributação.